SINJ-DF

PORTARIA Nº 644, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Programa de Suplementação da Aprendizagem que orienta a execução de projetos, sob regime de teletrabalho em virtude da pandemia de COVID-19, em caráter excepcional e provisório, por meio de atividades desenvolvidas pelas servidoras gestantes, nas unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial (UE/UEE/ENE), bibliotecas escolares e bibliotecas escolares comunitárias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 182, incisos II e V do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017.

Considerando a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;

Considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia de COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021; o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 160, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, no âmbito das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, das unidades escolares, unidades escolares especializadas, escolas de natureza especial (UE/UEE/ENE), bibliotecas escolares e bibliotecas escolares-comunitárias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Unidades Parceiras, em virtude da pandemia de COVID-19; e

Considerando que o impedimento para atuação é para atividades presenciais e não para atuação em regência de aulas mediadas por tecnologia, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Programa de Suplementação da Aprendizagem (PSA), a ser executado em regime de teletrabalho para fomentar projetos desenvolvidos por meio de linguagens diversas com a finalidade de apoiar o estudante a desenvolver a capacidade de ler, escrever e interpretar.

§ 1º O PSA deve ser executado, especificamente, por servidora gestante em unidade escolar, unidade escolar especializada, escola de natureza especial (UE/UEE/ENE), biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidade parceira, em caráter excepcional e provisório, em regime de teletrabalho em virtude da pandemia de COVID-19.

§ 2º O presente instrumento auxilia a compreensão no tocante à atuação das servidoras gestantes em sincronia com normativos próprios de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º O escopo do PSA são as ações que visam o desenvolvimento integral do estudante, considerando a identidade cultural e artística, o desporto, o empreendedorismo, a cidadania, o protagonismo em articulação com os componentes curriculares com vistas à melhoria da aprendizagem.

Art. 3º São princípios básicos do PSA visando ganhos na aprendizagem:

I. articulação;

II. identidade;

III. (re)conhecimento;

IV. protagonismo;

V. preservação;

VI. pluralismo;

VII. acessibilidade;

VIII. valorização;

IX. formação;

X. habilidades;

XI. competências; e

XII. inovação.

Art. 4º São objetivos fundamentais do PSA:

I. promover o avanço da aprendizagem do estudante por meio de projetos inovadores;

II. ressignificar a atuação profissional de servidoras gestantes em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, como medida necessária à continuidade de atividades laborais e do funcionamento das unidades escolares, em virtude da pandemia de COVID-19;

III. promover subsídios para proposição de soluções;

IV. estimular o (re)conhecer, mapear e interligar soluções educacionais;

V. referenciar multimeios como ferramentas educacionais;

VI. ampliar as oportunidades de aprendizagem;

VII. articular a reflexão da comunidade escolar acerca da própria realidade;

VIII. promover o exercício da cidadania a partir de diferentes linguagens;

IX. fortalecer as identidades das tradições locais;

X. fomentar a articulação e interação com agentes da comunidade, instituições governamentais e não governamentais, associações de classes, recreativas, desportivas e grupos culturais;

XI. promover a participação de instituições de ensino e de pesquisa;

XII. fortalecer a integração entre ciência e novas tecnologias;

XIII. fortalecer a cidadania para o futuro sustentável da humanidade; e

XIV. estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade e da colaboração.

Art. 5º Denomina-se Projeto de Atenção à Aprendizagem (PAA) a proposta de trabalho para desenvolvimento em multimeios, em regime de teletrabalho, assentada no escopo e nos objetivos do PSA, apresentada por servidora gestante à chefia imediata, em caráter excepcional e provisório, em virtude da pandemia de COVID-19.

§ 1º São partes constitutivas do PAA para docente:

I. apresentação;

II. introdução;

III. objetivos;

IV. justificativa;

V. diagnóstico inicial dos estudantes que serão atendidos;

VI. planejamento de atividades de coordenação e de atendimento;

VII. integração com o professor regente da turma;

VIII. cronograma;

IX. Relatório de Atividades de Docência - modelo para preenchimento mensal;

X. Relatório de Acompanhamento Individual do Estudante - modelo para preenchimento bimestral.

§ 2º São partes constitutivas do PAA para servidora atuante na Orientação Educacional, na sala de leitura e biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária:

I. apresentação;

II. introdução;

III. objetivos;

IV. justificativa;

V. diagnóstico inicial;

VI. planejamento de atividades de atendimento e/ou de soluções;

VII. cronograma; e

VIII. Relatório de Atividades - modelo para preenchimento mensal.

§ 3º O PAA de servidora em atuação na Orientação Educacional deve ter como foco atendimento aos pais e busca ativa.

§ 4º O PAA de servidora atuante em sala de leitura, em biblioteca escolar e em biblioteca escolar-comunitária deve apresentar contribuição pedagógica para o trabalho de pesquisa, indicação de leitura, catalogação de obra literária e para demais atividades necessárias para construção do processo pedagógico.

§ 5º O PAA deve ser elaborado conjuntamente com a chefia imediata e/ou equipe gestora de acordo com diagnóstico situacional.

Art. 6º São agentes das ações do PSA as servidoras lotadas nas unidades de gestão regional e central da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na UE/UEE/ENE, biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e de unidade parceira vinculada às coordenações regionais de ensino.

CAPÍTULO II

FLUXO PROCESSUAL

SEÇÃO I

Da Adesão

Art. 7º Para efetivação do exercício de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, com atuação docente, em orientação educacional, em sala de leitura ou na biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária, a servidora gestante deve:

I. no caso de servidora efetiva, instruir processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) sigiloso acompanhado de laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do Distrito do Federal que comprove o estado clínico declarado, sem aposição da Classificação Internacional de Doenças (CID), e conceder credencial de acesso à chefia imediata; e

II. no caso de servidora em regime de contrato temporário, apresentar à chefia imediata documento que comprove o estado clínico declarado, sem aposição da CID.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá instruir o processo eletrônico sigiloso individual e anexar os documentos solicitados para a servidora em regime de contrato temporário.

Art. 8º A servidora gestante deverá se inscrever em curso de formação, ofertado pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE), denominado Programa de Suplementação de Aprendizagens.

§ 1º O curso destina-se à formação de servidora gestante e à equipe pedagógica da UE/UEE/ENE, biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária que atuarão no âmbito do PSA por meio de PAA.

§ 2º As atividades do curso deverão ser cumpridas diretamente pela servidora em regime de teletrabalho, sendo vedada a realização por terceiros.

§ 3º O PAA deve ser planejado a partir de diagnóstico da aprendizagem, sendo resultante conjunto das atividades exigidas pelo curso e em consonância com o PSA.

§ 4º A elaboração do PAA deverá ser acompanhada pela equipe gestora e pedagógica da UE/UEE/ENE.

SEÇÃO II

Da Regência de Classe

Art. 9º O atendimento da turma de PAA pela servidora gestante que atua em regência de classe é realizado no turno de regência definido na distribuição anual/semestral de turma/carga horária disposto na Portaria nº 08, de 06 de janeiro de 2021.

Art. 10. A jornada de trabalho será realizada de acordo com o regime de trabalho, respeitando o disposto no artigo 5º da Portaria nº 14, de 11 de janeiro de 2021, na distribuição realizada no Procedimento de Distribuição de Turma/Carga Horária do início do ano letivo e o disposto no PAA.

§ 1º A coordenação pedagógica abrigar-se-á no PAA, no que se refere às atividades individuais e coletivas, internas e externas.

§ 2º As atividades desenvolvidas na coordenação pedagógica devem estar relacionadas às necessidades do PAA.

§ 3º As horas de trabalho destinadas às atividades de coordenação pedagógica constarão do horário da servidora, devendo ser planejadas, cumpridas e registradas no Relatório de Atividades de Teletrabalho e no cronograma de atividades do PAA.

§ 4º O atendimento aos estudantes pelo PAA será no contraturno às aulas regulares.

§ 5º O disposto nos artigos 9º e no artigo 10 não se aplicam às atividades desenvolvidas pelas servidoras de orientação educacional, de salas de leituras, de biblioteca escolar e de biblioteca escolar-comunitária por não ser atuação implicante em escolha de turmas e não possuírem horário de coordenação pedagógica.

SEÇÃO III

Dos Relatórios

Art. 11. No Relatório de Atividades de Teletrabalho devem ser anexados o Relatório de Atividades de Docência e o Relatório de Acompanhamento Individual do Estudante em arquivo PDF pela própria servidora.

Parágrafo único. Em caso de contrato temporário, o Relatório de Atividades de Teletrabalho deve ser autuado em processo de frequência único no SEI pela chefia imediata da unidade seguindo as demais orientações deste artigo.

Art. 12. A chefia deve encaminhar o processo de frequência até o 5º dia útil de cada mês para:

I. a Gerência de Pagamento (SEE/SUGEP/DIPAE/GPAG), quando se tratar de servidora lotada nas unidades parceiras vinculadas ao nível central; ou

II. a Unidade Regional de Gestão de Pessoas (UNIGEP) da Coordenação Regional de Ensino (CRE) de lotação, quando se tratar servidora lotada nas UE/UEE/ENE, biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras vinculadas à CRE.

Art. 13. O Relatório de Atividades de Docência, segundo Anexo I, é preenchido mensalmente pela servidora e deve conter:

I. listagem de estudantes atendidos;

II. objetivos de aprendizagens;

III. descrição das atividades realizadas;

IV. estratégias de avaliação da aprendizagem; e

V. ações de planejamento articulado com o professor regente.

Art. 14. O Relatório de Atividades, segundo Anexo II, é preenchido mensalmente, pela servidora atuante de orientação educacional, em sala de leitura, em biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária, e deve conter:

I. listagem de atendimentos;

II. objetivos;

III. descrição das atividades realizadas;

IV. estratégias de intervenções e/ou soluções adotadas; e

V. ações de planejamento articulado com a equipe gestora.

Art. 15. Relatório de Acompanhamento Individual do Estudante, segundo Anexo III, é preenchido bimestralmente pela servidora e deve conter a Avaliação Diagnóstica Inicial e Intervenções apresentando:

I. objetivos de aprendizagem;

II. atividades planejadas;

III. atividades realizadas pelo estudante;

IV. avaliação diagnóstica inicial.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

Art. 16. É dever da servidora gestante sob o regime de teletrabalho:

I. habilitar-se por meio de curso de formação ofertado pela EAPE;

II. cumprir o PAA dentro dos prazos e requisitos estabelecidos, observando os padrões de qualidade;

III. permanecer disponível para contato imediato por meio telefônico, ou por qualquer outra ferramenta de comunicação remota disponível, no mesmo período em que deve exercer as atribuições presencialmente;

IV. manter-se conectada aos canais de comunicação da UE/UEE/ENE no horário de trabalho, para garantir o efetivo contato com a chefia, demais docentes e com os estudantes;

V. preservar o sigilo de dados acessados de forma remota, mediante observância às normas e orientações, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;

VI. elaborar Relatório de Atividades de Teletrabalho mensal das atividades realizadas na unidade e encaminhar à chefia imediata para providências de acordo com cada caso previsto nesta Portaria;

VII. elaborar Relatório de Atividades de Docência e do Relatório de Atividades mensal das atividades realizadas na unidade e encaminhar à chefia imediata para providências de acordo com cada caso previsto nesta Portaria; e

VIII. elaborar Relatório de Acompanhamento Individual do Estudante bimestral das atividades realizadas na unidade e encaminhar à chefia imediata para providências de acordo com cada caso previsto nesta Portaria.

Art. 17. É responsabilidade da chefia imediata:

I. planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho na área de competência;

II. monitorar o desenvolvimento das atividades da servidora gestante, por meio do Relatório de Atividades de Docência e do Relatório de Atividades, a ser apresentado mensalmente;

III. fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do teletrabalho da servidora;

IV. acompanhar e monitorar bimestralmente o PAA a fim de verificar a frequência, o desempenho e a progressão dos estudantes em suas necessidades nos atendimentos realizados;

V. encaminhar o processo de frequência aberto para conhecimento e registro da UNIGEP/CRE e/ou da GPAG.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. As atividades pedagógicas e educacionais do PAA, mediadas por tecnologia, serão validadas como efetiva carga horária letiva.

Art. 19. O limite do horário de atuação das servidoras na UE/UEE/ENE no turno noturno será até às 22 horas.

Art. 20. Esta Portaria se aplica à servidora efetiva e em regime de contrato temporário.

Art. 21. Às pedagogas-orientadoras educacionais gestantes aplicar-se-á o disposto na Portaria nº 160, de 09 de abril de 2021.

Art. 22. Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelas Subsecretarias da SEEDF, no que couber. 

Art. 23. Os efeitos desta Portaria ficam mantidos enquanto perdurar a situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, declarada pelo Poder Executivo.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Fica revogada a Portaria nº 455, de 08 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 170, de 09 de setembro de 2021, páginas 7 e 8.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO I

PROGRAMA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APRENDIZAGENS

Relatório das Atividades de Docência

1. Identificação: 

2. Estudantes atendidos: 

3. Objetivos de Aprendizagem: 

4. Planejamento: 

5. Avaliação: 

6. Integração com o professor(a) regente da turma: 

7. Responsáveis pelas informações: 

ANEXO II

PROGRAMA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APRENDIZAGENS

Relatório das Atividades

(Para servidora atuante na Orientação Educacional, na sala de leitura e biblioteca escolar e biblioteca escolar-comunitária)

1. Identificação:

2. Estudantes atendidos (quando se aplica): 

3. Objetivos:

4. Planejamento:

5. Estratégias: 

6. Integração com a equipe gestora e/ou equipe pedagógica:

7. Responsáveis pelas informações:

ANEXO III

PROGRAMA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APRENDIZAGENS

Relatório de Acompanhamento Individual do Estudante

1. Identificação:

2. Acompanhamento do estudante:

3. Intervenções:

4. Responsáveis pelas informações:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2021 p. 14, col. 1