Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 57 de 30/06/2016
Dá nova redação ao Ato da Mesa Diretora n° 112, de 2012, que trata da gestão do portal da CLDF na internet e do processo de alimentação dos seus conteúdos
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais,
Art. 1° O portal da CLDF na rede mundial de computadores é um dos instrumentos de transparência ativa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo art. 3º da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
§ 1° O portal se pautará pela impessoalidade, transparência e publicidade das informações legislativas, administrativas e de comunicação social, navegabilidade, usabilidade, agilidade, instantaneidade, interatividade, atratividade visual, linguagem de fácil compreensão, eficácia na prestação de serviços ao usuário e complementaridade.
§ 2° São objetivos do portal, com relação à transparência:
I - divulgar, no âmbito de suas competências, as informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pela CLDF;
II - disponibilizar aos cidadãos, parlamentares e servidores informações relativas ao processo legislativo, de fiscalização e de gestão organizacional;
III - atuar como canal de interação com a sociedade;
IV - publicar o Diário da Câmara Legislativa (DCL).
Art. 2° Para a implementação deste Ato, o portal deverá divulgar as informações previstas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 4.990, de 2012, e ainda aquelas relativas aos seguintes itens:
I - processo legislativo e de fiscalização;
II - remunerações, subsídios, proventos, benefícios e quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Ato da Mesa Diretora n° 87, de 2013;
III - ordem do dia, agenda de eventos e outras atividades legislativas;
IV - prestação de contas das verbas indenizatórias;
Art. 3° Compete ao Comitê Gestor da Informação Digital (CGID):
I - zelar pela manutenção do ordenamento dos conteúdos do novo portal, promovendo as revisões necessárias, desde que aprovadas pela maioria de seus membros;
II - subsidiar a Mesa Diretora com instrumentos para deliberação em questões que demandem decisão desse colegiado;
III - examinar e deliberar sobre a inserção de novos conteúdos no portal, bem como sobre alterações na estrutura de menus da página inicial e das páginas internas;
IV - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto neste Ato.
Parágrafo único. A cada membro do CGID compete, ainda, a responsabilidade de zelar pela adequada alimentação dos conteúdos das unidades vinculadas à área administrativa da Casa pela qual responde, visando manter a qualidade e a atualidade das informações.
Art. 4° À Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) compete:
I - coordenar os trabalhos do CGID, por meio de seus representantes no Comitê;
II - aprovar alterações na identidade visual do portal e na arquitetura da informação;
III - manter as páginas dos deputados com as informações fornecidas pelos respectivos gabinetes e disponibilizadas conforme padrão já publicado no portal, com objetivo de garantir a impessoalidade e a equidade;
IV - redigir e alterar, com os subsídios das respectivas unidades, os textos de natureza de comunicação social a que se refere o art. 1° do Ato da Mesa Diretora n° 15, de 2007, em seu § 1º, inciso II.
Parágrafo único. A aprovação final dos textos de natureza de comunicação social é prerrogativa dos representantes da Coordenadoria de Comunicação Social no CGID, com exceção dos textos produzidos pelos jornalistas da CCS e contidos na seção Notícias, que são de responsabilidade do Chefe da Seção de Divulgação da Coordenadoria.
Art. 5º Denominam-se informações de natureza de comunicação social, de acordo com o inciso II, § 1º do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007;
I - todos os textos disponibilizados na seção de "Notícias", produzidos pelos jornalistas da CCS;
II - os textos do item do menu denominado "Conheça a Casa" que trazem informações gerais sobre a CLDF;
III - todos os textos introdutórios aos conteúdos disponibilizados nas páginas internas de todas as seções do portal;
IV - os títulos constantes em todos os menus;
V - a formulação da Enquete, após entendimento com a Ouvidoria e com pelo menos um estatístico da CLDF.
§ 1º A CCS não entrará no mérito dos arquivos disponibilizados pelas demais unidades da CLDF no formato de documento web, PDF, doc ou outros, que seguirão as normas do Ato da Mesa Diretora n° 27, de 2007.
§ 2° A disponibilização dos textos oficiais seguirá os parâmetros dispostos no Ato da Mesa Diretora n° 27, de 2007.
Art. 6º A Coordenadoria de Modernização e Informática deverá:
I - prover a infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária ao funcionamento do portal, inclusive nos termos dos incisos I a V e VIII do § 1º do art. 90 da Lei nº 4.990, de 2012;
II - monitorar, manter e garantir o adequado funcionamento do portal;
III - coordenar os projetos de mudança tecnológica do portal;
IV - prover suporte técnico e orientação quanto ao uso do portal;
V - promover, em conjunto com a Escola do Legislativo, o treinamento para uso do portal.
Art. 7º As páginas internas observarão o padrão de identidade visual aprovado pelo CGID, sendo proibido o uso de logomarcas, ressalvando-se o caso da Escola do Legislativo (Elegis), cuja logomarca foi escolhida por concurso público.
Art. 8° Cada página disporá do item "Contatos" em seu menu, na qual constarão o nome da unidade e suas respectivas seções e setores, assim como os nomes dos ocupantes dos cargos comissionados, com telefones e e-mails institucionais, no formato determinado.
Art. 9º A agenda disponível na página inicial do portal trará todos os eventos programados pela Casa que sejam de interesse do público externo, sejam eles de responsabilidade da Presidência, do Plenário, do Cerimonial, das Comissões, da Elegis, do Conselho Curador de Cultura ou de qualquer outra unidade organizacional, sem prejuízo das agendas das páginas internas, que anunciarão suas respectivas programações independentemente de constarem, também, da agenda da página inicial.
§ 1° A alimentação da agenda ficará a cargo da Coordenadoria de Cerimonial, que fica encarregada de inserir os eventos, retirar os que foram cancelados e fazer as respectivas publicações.
§ 2º A CCS poderá fazer alterações nos textos inseridos quando julgar necessário, além de incluir e retirar eventos, quando surgirem demandas que cheguem àquela Coordenadoria e não ao Cerimonial, bem como em outros casos que a edição se tornar necessária para adequar os textos à natureza de comunicação social.
Art. 10. Caberá ao CGID a elaboração do Manual de Conceitos e Normas para inserção e atualização de conteúdos e serviços oferecidos no portal da CLDF na internet, atentando para os requisitos da Lei distrital n° 4.990, de 2012, com definição de atributos, periodicidade e responsabilidades relacionadas a cada produto do portal constante nos menus da página inicial e das páginas internas.
Art. 11. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de junho de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
DEPUTADA LILIANE RORIZ
Vice-Presidente
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO JÚLIO CESAR
Segundo Secretário
DEPUTADO RENATO ANDRADE
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2016 p. 195, col. 1