Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 40 de 18/08/2014
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 36 de 24/05/2016
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 57 de 30/06/2016
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 47 de 14/06/2016
Regulamenta os parâmetros e diretrizes a serem adotados na gestão do portal da CLDF na internet e no processo de alimentação dos conteúdos
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais,
Art. 1º O portal da CLDF na rede mundial de computadores se pautará pela impessoalidade, transparência e publicidade das informações legislativas, administrativas e de comunicação social, navegabilidade, usabilidade, agilidade, instantaneidade, interatividade, atratividade visual, clareza, eficácia na prestação de serviços ao usuário e complementaridade.
Parágrafo único. São objetivos do portal, com relação à transparência:
I – manter parlamentares, servidores e cidadãos informados sobre processos de gestão organizacional, processo legislativo, tramitação de proposições, ordem do dia, agendas de eventos e outras atividades legislativas;
II – publicar o Diário Oficial da Câmara Legislativa (DCL), bem como informações sobre execução do orçamento, remuneração dos servidores, prestação de contas das verbas indenizatórias, despesas com publicidade, licitações, atos administrativos e outras previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na legislação distrital pertinente.
Art. 2º Compete ao Comitê Coordenador da Informação Digital (CGID):
I – zelar pela manutenção do ordenamento dos conteúdos do novo portal, promovendo as revisões necessárias, desde que aprovadas pela maioria de seus membros;
II – subsidiar a Mesa Diretora com instrumentos para deliberação em questões que demandem decisão desse colegiado;
III – examinar e deliberar sobre a inserção de novos conteúdos no portal, bem como sobre alterações na estrutura de menus da página inicial e das páginas internas.
§ 1º A cada membro do CGID compete, ainda, a responsabilidade de zelar pela adequada alimentação dos conteúdos das unidades vinculadas à área administrativa da Casa pela qual responde, visando manter a qualidade e a atualidade das informações.
Art. 3º A Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), compete:
I - coordenar os trabalhos do CGID, por meio de seus representantes no Comitê;
II – aprovar alterações na identidade visual do portal e na arquitetura da informação;
III – manter as páginas dos deputados com as informações fornecidas pelos respectivos gabinetes e disponibilizadas conforme padrão já publicado no portal, com objetivo de garantir a impessoalidade e a equidade;
IV – redigir e alterar, com os subsídios das respectivas unidades, os textos de natureza de comunicação social a que se refere o Art.1º do Ato da Mesa Diretora nº 15 de 2007, em seu § 1º, item II.
Parágrafo único. A aprovação final dos textos de natureza de comunicação social é prerrogativa dos representantes da Coordenadoria de Comunicação Social no CGID, com exceção dos textos produzidos pelos jornalistas da CCS e contidos na seção Notícias, que são de responsabilidade do Chefe da Seção de Divulgação da Coordenadoria.
Art. 4º À Coordenadoria de Modernização e Informática, compete:
I – prover a infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária ao funcionamento do portal;
II – monitorar, manter e garantir o adequado funcionamento do portal;
III – coordenar os projetos de mudança tecnológica do portal;
IV – prover suporte técnico e orientação quanto ao uso do portal;
V – promover, em conjunto com a Escola do Legislativo, o treinamento para uso do portal.
Art. 5º Denominam-se informações de natureza de comunicação social, de acordo com o item II, § 1º do Art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 15/07:
I – todos os textos disponibilizados na seção de “Notícias”, produzidos pelos jornalistas da CCS;
II – os textos do item do menu denominado “Conheça a Casa” que trazem informações gerais sobre a CLDF;
III – todos os textos introdutórios aos conteúdos disponibilizados nas páginas internas de todas as seções do portal;
IV – os títulos constantes em todos os menus;
V – a formulação da Enquete, após entendimento com a Ouvidoria e com pelo menos um estatístico da CLDF.
§ 1º A CCS não entrará no mérito dos arquivos disponibilizados pelas demais unidades da CLDF nas formas de documento web, PDF, doc ou outros formatos, que seguirão as normas do Ato da Mesa Diretora nº 27/2007.
§ 2º A disponibilização dos textos oficiais seguirá os parâmetros dispostos no Ato da Mesa Diretora nº 27/2007.
Art. 6º As páginas internas observarão o padrão de identidade visual aprovado pelo CGID, sendo proibido o uso de logomarcas, ressalvando-se o caso da Escola do Legislativo – Elegis, cuja logomarca foi escolhida por concurso público.
Art. 7º Cada página disporá do item “Contatos” em seu menu, onde constarão o nome da unidade e suas respectivas seções e setores, assim como os nomes dos ocupantes dos cargos comissionados, com telefones e emails institucionais, no formato determinado.
Art. 8º A agenda disponível na página inicial do portal trará todos os eventos programados pela Casa que sejam de interesse do público externo, sejam eles de responsabilidade da Presidência, do Plenário, do Cerimonial, das Comissões, da Elegis, do Conselho Curador de Cultura ou de qualquer outra unidade organizacional, sem prejuízo das agendas das páginas internas, que anunciarão suas respectivas programações independentemente de constarem também da agenda da página inicial.
§ 1º A alimentação da agenda ficará a cargo da Coordenadoria de Cerimonial, que fica encarregada de inserir os eventos, retirar os que foram cancelados e fazer as respectivas publicações.
§ 2º A CCS poderá fazer alterações nos textos inseridos quando julgar necessário, além de inserir e retirar eventos quando surgirem demandas que cheguem a essa Coordenadoria e não ao Cerimonial, bem como em outros casos em que a edição se tornar necessária para adequar os textos à natureza de comunicação social.
Art. 9º Será criado um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar manual de conceitos e normas para inserção e atualização de conteúdos e serviços oferecidos no portal CLDF na internet, com definição de atributos, periodicidade e responsabilidades relacionadas a cada produto do portal constante nos menus da página inicial e das páginas internas.
Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2012
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 226 de 14/12/2012 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 226 de 14/12/2012 p. 3, col. 1