SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 203, DE 24 DE ABRIL DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 35.565 de 25 de junho de 2014, publicada no Publicado no DODF nº 129, de 27/06/2014, págs. 2 a 26. e alterações, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para cadastro, atendimento e distribuição do Pedido Interno de Material - PIM, funcionalidade do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA, normatizado pelos Decretos nº 19.986, de 30 de dezembro de 1998, e nº 22.389, de 11 de setembro de 2001 e regulamentado pela Portaria SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEFP.

Art. 2° O Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Materiais, da Diretoria de Administração e Contratos, é a unidade responsável por receber e processar, pelo SIGMA.NET, os Pedidos Internos de Material (PIM) cadastrados pelas Unidades Requisitantes, bem como proceder ao atendimento da requisição e distribuição dos materiais, observado o princípio da razoabilidade quanto ao consumo médio de cada unidade e aos quantitativos dos materiais em estoque.

Art. 3° A Unidade Requisitante corresponde a cada unidade administrativa constante da estrutura administrativa da SEFP e será cadastrada no Sistema de Material - SIGMA.NET de acordo com o cadastro do Sistema de Recursos Humanos - SIGRH.

Art. 4° Cada Unidade Requisitante deverá indicar 1 (um) servidor para que sejam cadastrados no Sistema de Material - SIGMA.NET, os quais serão encarregados de realizar, via sistema, o Pedido Interno de Material - PIM para o setor no qual se encontra cadastrado.

Art 5° A solicitação de cadastro, seja para o Requisitante Titular ou o Substituto, é individual e deve ser feita por meio de processo eletrônico aberto no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), cujo formulário específico é "Solicitação de Acesso - SIGMa.net", e encaminhado ao Núcleo de Almoxarifado.

Art. 6º Após o processo eletrônico, autuado com a finalidade de cadastrar o Requisitante, tramitar pelos setores competentes, o usuário receberá via SEI, a senha provisória de acesso, a qual deverá ser alterada no primeiro acesso ao SIGMA.NET.

Art. 7º As Unidades Requisitantes devem cadastrar os pedidos de material que visem suprir às necessidades da unidade administrativa para o mês corrente, e havendo necessidade de pedido maior que o consumo médio da unidade, deverá ser justificado em campo específico, disponibilizado pelo próprio Sistema, na ocasião da realização do pedido.

Art. 8° A Unidade Requisitante é responsável pelo cadastramento do PIM no SIGMA.NET, o qual deverá ser realizado conforme a sequência no próprio Sistema: Menu - Movimentação - PIM - Cadastro; e pela finalização eletrônica do pedido (fase posterior ao atendimento do PIM pelo Núcleo de Almoxarifado), a qual será realizada da seguinte forma: Menu - Movimentação - PIM - Recebimento.

Art. 9º Os materiais disponibilizados serão retirados nas dependências do Núcleo de Almoxarifado, localizado no SGON Quadra 05, Lote 23 (em frente à garagem da TCB), pela Unidade Requisitante, mediante apresentação de cópia impressa e assinada do Pedido Interno de Material - PIM, em 2 (duas) vias, obtido após a etapa da finalização eletrônica do pedido.

Art. 10. O Núcleo de Almoxarifado poderá atender os quantitativos até o limite solicitado no pedido, baseando-se nos seguintes parâmetros:

I - consumo médio da unidade dos últimos três meses;

II - nível de quantidade de material no estoque;

III - número de servidores lotados no setor.

Art. 11. Fica estabelecido o Calendário de PIM, o qual deverá obedecer aos períodos e horários determinados a seguir:

I - Os pedidos de materiais deverão ser cadastrados no Sistema SIGMA.NET até o dia 8 de cada mês;

II - A retirada do material será realizada até o dia 20 de cada mês, após o atendimento eletrônico do Pedido Interno de Material - PIM - no sistema - a ocorrer nas dependências do Núcleo de Almoxarifado.

III - O horário de funcionamento para retirada dos materiais pelas unidades requisitantes no Núcleo de Almoxarifado é de segunda a sexta, das 9h às 11h 30min e das 13h 30min às 17h.

Art. 12. Caso haja alteração do calendário, o Núcleo de Almoxarifado encaminhará as informações pertinentes aos requisitantes cadastrados, via e-mail institucional ou por outros meios de comunicação disponíveis.

Art. 13. Não havendo retirada do material no mês de competência do pedido, fica o Núcleo de Almoxarifado autorizado a cancelar a solicitação do PIM, com imediato retorno dos materiais ao estoque.

Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

CLIDIOMAR PEREIRA SOARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2019 p. 15, col. 1