Legislação correlata - Portaria 166 de 02/10/2019
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 185 de 17/11/2021)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG que tem por finalidade formular, executar e monitorar estratégicas institucionais de governança pública a fim de garantir a contribuição do Órgão para a estratégia do Governo de Brasília e promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional.
Art. 2° O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros: (Legislação correlata - Portaria 197 de 21/11/2019) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
II - Subsecretário de Acompanhamento de Gestão de Ativos Tecnológicos;
II - Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
III - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;
III - Chefe de Gabinete; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
IV - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Subsecretário de Gestão de Ativos Tecnológicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
V - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras;
V - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;
(Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
VI - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização;
VI - Subsecretário de Administração Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
VII - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentos;
VII - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
VIII - Subsecretário de Acompanhamento de Gerenciamento de Recursos Externos;
VIII - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IX - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentário de Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
X - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
X - Subsecretário de Gerenciamento de Recursos Externos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XI - Chefe de Assessoria de Comunicação;
XI - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XII - Chefe de Assessoria de Iluminação Pública;
XII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XIII - Chefe da Unidade de Controle Interno;
XIII - Chefe de Assessoria de Comunicação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XIV - Chefe de Assessoria de Iluminação Pública; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XV - Chefe da Unidade de Controle Interno; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XVI - Chefe da Assessoria de Correição. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 197 de 21/11/2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública será composto pelos seguintes membros: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
II - Subsecretário de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
III - Subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
IV - Subsecretário de Administração Geral; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
V - Subsecretário de Projetos, Orçamentos e Planejamento de Obras; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
VI - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
VII - Subsecretário de Acompanhamento de Orçamentos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
VIII - Subsecretário de Acompanhamento de Gerenciamento de Recursos Externos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
X - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XI - Chefe de Assessoria de Comunicação; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XII - Chefe da Unidade de Controle Interno; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XIII - Chefe da Correição; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
XIV - Ouvidoria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 23/06/2021)
Art. 3° Compete a este Comitê, no âmbito de Planejamento Estratégico:
I - discutir e definir a estratégia institucional;
II - fomentar a cultura do planejamento estratégico institucional;
III - discutir a viabilidade de ações e projetos estratégicos;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho institucional;
V - discutir ações orçamentárias para execução da estratégia institucional;
VI - implementar o acompanhamento de resultados de órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
VII - manter um acompanhamento das deliberações de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.
Art. 4º Compete a este Comitê, no âmbito da Gestão de Risco;
I - fomentar as práticas e incentivar a cultura de Gestão de Riscos;
II - implementar mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
IV - elaborar e monitorar a execução da Política e do Plano de Gestão de Riscos;
V - estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na SODF, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor;
VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII- revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - indicar os proprietários de riscos;
X - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
Art. 5° Compete a este Comitê, no âmbito de Integridade Pública:
I - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
II - criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;
III - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública do Governo do Distrito Federal;
IV - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
V - proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego e o comprometimento e apoio permanente da alta administração;
VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação;
VII - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;
VIII - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;
IX - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;
X - promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas à ética e boas práticas de gestão;
Art. 6° A participação no Comitê é considerada prestação e serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º O Comitê Interno de Governança Pública reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, uma vez para cada tema (Planejamento Estratégico, Gestão de Risco e Integridade), e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 8° O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2019 p. 20, col. 2