SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2020

(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 162 de 17/12/2021

(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 21/06/2021

Prorroga a condição de associados aos beneficiários optantes ao Fundo de Assistência à saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da Pandemia Covid-19.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Art 1º Fica prorrogada a condição de associados aos beneficiários optantes, vinculados até 01 de janeiro de 2020 ao Fundo de Assistência à saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da gravidade da Pandemia de COVID 19 e as restrições administrativas das atividades nesta Casa.

Art 2º A prorrogação terá vigência até o dia 01 de outubro de 2020, aos associados que estejam adimplentes com suas obrigações junto ao Fascal, cumprindo o reembolso das despesas ao Fundo pela CLDF.

Art 2º A prorrogação terá vigência até o dia 01 de janeiro de 2021, aos associados que estejam adimplentes com suas obrigações junto ao Fascal, cumprindo o reembolso das despesas ao Fundo pela CLDF. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 134 de 03/12/2020)

Art 3º Ficam suspensos os procedimentos de cancelamento e interrupções da condição de associado do Fascal eventualmente editados a partir do dia 01 de janeiro de 2020, vigendo a presente medida até 01 de outubro de 2020.

Art 3º Ficam suspensos os procedimentos de cancelamento e interrupções da condição de associado do Fascal eventualmente editados a partir do dia 01 de janeiro de 2020, vigendo a presente medida até 01 de janeiro de 2021. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 134 de 03/12/2020)

Art 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 17 de abril de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 92, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2020 p. 92, col. 1