(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 21/06/2021
(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 162 de 17/12/2021
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2020, que prorroga a condição de associados aos beneficiários optantes ao Fundo de Assistência à saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da Pandemia Covid-19
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art 1º Os artigos 2º e 3º do Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º A prorrogação terá vigência até o dia 01 de janeiro de 2021, aos associados que estejam adimplentes com suas obrigações junto ao Fascal, cumprindo o reembolso das despesas ao Fundo pela CLDF.
Art 3º Ficam suspensos os procedimentos de cancelamento e interrupções da condição de associado do Fascal eventualmente editados a partir do dia 01 de janeiro de 2020, vigendo a presente medida até 01 de janeiro de 2021.
Art 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 03 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 292, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2020 p. 102, col. 1