SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 23 DE MAIO DE 2022

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, conferidas pela portaria nº 141, de 06 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para cadastro, atendimento e distribuição do Pedido Interno de Material - PIM, funcionalidade do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net, normatizado pelos Decreto nº 19.986, de 30 de dezembro de 1998 e Decreto nº 22.389, de 11.09.2001, disciplinados pela Portaria nº 39, de 30 de março de 2011, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2º A Gerência de Compras e Materiais da Diretoria de Apoio Operacional, é a unidade responsável para receber e processar, pelo SIGMa.net, os Pedidos Internos de Material - PIM's cadastrados pelas Unidades Requisitantes, bem como proceder ao atendimento da requisição e distribuição dos materiais, observado o princípio da razoabilidade quanto ao consumo médio de cada unidade e os quantitativos dos materiais disponíveis em estoque.

Art. 3º A Unidade Requisitante - UR representa cada unidade administrativa/lotação constante na estrutura administrativa da Defensoria interligada ao Sistema de Material - SIGMa.net conforme cadastro no Sistema de Recursos Humanos - SIGRH.

Art. 4º Cada Unidade Requisitante está restrita a indicação de 01 (um) servidor para cadastro no Sistema de Material - SIGMa.net, por meio de processo eletrônico SEI conforme instruções na Base de Conhecimento do SEI (Suporte SIGMa.net), no qual após cadastro retornará ao usuário com senha provisória de acesso e informações pertinentes ao cadastro de pedido de material.

Art. 5º O pedido de concessão, bloqueio e desbloqueio de senhas de que trata o módulo segurança do Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, incluindo os níveis de acesso fixados em cada perfil, deverá ser solicitado a Diretoria de Gestão de Almoxarifados da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria de Estado de Economia na qualidade de Gestor do sistema.

Art. 6º O servidor cadastrado na Unidade Requisitante - UR será responsável pelo cadastro (Menu - Movimentação - PIM - Cadastro), como também pelo recebimento eletrônico (Menu - Movimentação - PIM - Recebimento) e físico do material requisitado no setor de almoxarifado, mantendo o controle e a distribuição dos materiais perante os demais servidores do setor.

Art. 7º As unidades requisitantes devem cadastrar os pedidos de material que visem suprir às necessidades da unidade administrativa para o mês corrente. Caso haja necessidade de pedido maior que o consumo médio da unidade, o mesmo deve ser justificado em campo específico, disponibilizado pelo próprio Sistema na ocasião da realização do pedido.

Art. 8º Fica estabelecido o Calendário de Pedido Interno de Material - PIM, que deverá obedecer aos períodos descritos a seguir:

I - Os pedidos internos de material poderão ser cadastrados e finalizados no sistema até o dia 15 de cada mês;

II - A entrega do material ocorrerá a partir do 16º dia de cada mês conforme calendário de transporte a ser disponibilizado aos usuários;

Parágrafo único. O almoxarifado deverá realizar a contagem mensal dos itens movimentados no mês.

Art. 9º Caso haja alteração do calendário, a Gerência de Compras e Materiais encaminhará as informações pertinentes aos usuários requisitantes, via processo SEI.

Art. 10. Pedidos efetuados após o 15º dia de cada mês, ou não finalizados no mês de competência do PIM, serão cancelados pelo órgão gestor do sistema, com retorno do material para o estoque.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

BEATRIS GAUTÉRIO DE LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2022 p. 22, col. 2