Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 04/01/2024
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no Artigo 42 do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, para atendimento ao que consta do parágrafo 1º do Art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços em Taguatinga, constante da ORDEM DE SERVIÇO nº 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 pág. 01 do DODF. Nº 10, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores atualizados para o exercício de 2023, a vigorar conforme tabela do Anexo I.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,97% (Portaria SEF/DF nº 73, de 19 de dezembro de 2022).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALORES VÁLIDOS ATÉ ATUALIZAÇÃO EM JANEIRO DE 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2023 p. 25, col. 2