12/07/2004
ACESSO DE ESTRANGEIRO A CARGO PÚBLICO. EFICÁCIA CONSTITUCIONAL LIMITADA.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - NORMA QUE ASSEGURA O ACESSO DE ESTRANGEIRO A CARGO PÚBLICO - ART. 37, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFICÁCIA LIMITADA - APLICABILIDADE MEDIATA - REGULAMENTAÇÃO IMPOSITIVA - RECURSO DESPROVIDO
I - O art. 37, inciso I da Magna Carta é norma de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata ou indireta. Logo, necessita que o legislador edite lei complementar ou ordinária, de modo a assegurar a integração de sua eficácia, sem a qual o direito não pode ser exercido.
II - A regulamentação da circunstância pelo legislador ordinário em hipóteses como a presente não é facultativa, mas impositiva. Isto significa dizer que o legislador encontra-se obrigado a emitir a lei e, enquanto assim não o fizer, o direito reclamado não pode ser exercido.
III - No caso dos autos, a Lei nº 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, não contém em seu bojo dispositivo referente ao procedimento pelo qual deve atravessar o estrangeiro, de modo a permitir o exercício do seu direito de ocupar um cargo público no Brasil.
IV - Recurso desprovido.
STJ - ROMS 16923/MG
DJ de 01/07/2004
Relator: Min. GILSON DIPP