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      05 de agosto de 2004      
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05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTAMENTO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO DO TCDF
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEI Nº 3.738/60. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO. PENSÃO. LEI Nº 3.373/58. REVERSÃO. COTA-PARTE. VIÚVA. TITULAR. PENSÃO TEMPORÁRIA. DESCABIMENTO.
05/08/2004
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIARES LOCAIS DE EMBAIXADA BRASILEIRA NO EXTERIOR. REGIME JURÍDICO.
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. POSSE SUB JUDICE. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS. REAJUSTAMENTO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO.

Mandado de Segurança. Parcela quintos incorporados. Reajuste. Cargo de natureza especial de secretário de estado. Decreto Legislativo nº 996/02. Lei nº 1.141/96. Alteração da composição da remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial. Vinculação. Equiparação remuneratória. Vedação constitucional. Segurança denegada. Unânime. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 19/1998, veda expressamente no inciso XIII, do art. 37, a vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras do serviço público. A remuneração relativa aos cargos em comissão é reajustada pelo índice geral aplicado aos servidores públicos distritais, ficando a vantagem pessoal quintos atrelada aos vencimentos do cargo efetivo, conforme estipula a Lei-DF nº 1.141/96, que revogou expressamente o art. 6º da Lei nº 159/91.
TJDFT - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.00.2.005118-0
CONSELHO ESPECIAL
DJ de 21/01/2004
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO DO TCDF

Direito Administrativo. Proventos. Revisão. Decisão do TCDF. Decadência. Gratuidade judiciária. Sucumbência. Recurso não-provido.
I - Deve a Administração Pública rever seu próprio ato, havendo ilegalidade ou erro na concessão da aposentadoria, por não se tratar de ato jurídico perfeito (Súmula n. 473 do STF). Incabível a aplicação dos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
II - O deferimento da gratuidade judiciária não exclui a condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, uma vez que suspende tão-somente a sua exigibilidade enquanto perdurar o estado hipossuficiência econômico-financeira do sucumbente (Lei nº 1.060/50, art. 12).
III- Recurso conhecido e não-provido.
TJDFT - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.1.035381-2
1ª TURMA CÍVEL
DJ de 09/03/2004
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.

I - A Lei Complementar nº 75/93 não disciplinou a hipótese de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não-usufruídas e não-contadas em dobro, por ocasião da aposentadoria. Contudo, seu art. 287 determina a aplicação subsidiária das normas gerais referentes aos servidores públicos.
II - Esta Corte, apreciando as disposições insertas no art. 87, § 2º na Lei nº 8.112/90, em sua redação original, cujo teor é semelhante ao disposto no art. 222, inciso III, § 3º, alínea “a”, tem proclamado que há direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro, quando da aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da Administração.
III - Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário.
Recurso não conhecido.
STJ - RESP 556100/DF
RECURSO ESPECIAL 2003/0090721-1
DJ de 02/08/2004
Relator Min. FELIX FISCHER
05/08/2004
    

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEI Nº 3.738/60. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO. PENSÃO. LEI Nº 3.373/58. REVERSÃO. COTA-PARTE. VIÚVA. TITULAR. PENSÃO TEMPORÁRIA. DESCABIMENTO.

I - Nos termos da Lei nº 3.373/58, a reversão da cota-parte do beneficiário da pensão vitalícia em favor do detentor da pensão temporária, ocorre tão-somente em caso de morte. Não há previsão no sentido de que a percepção de benefício inacumulável, por parte do primeiro, deferirá ao segundo a percepção da cota-parte deste.
II - Não obstante tenha optado pela pensão especial prevista no art. 3.738/60, a titular da pensão vitalícia poderá a qualquer momento voltar a recebê-la, caso essa se torne mais vantajosa, o que pode ocorrer, em tese e a título ilustrativo, na hipótese de falecimento do titular da pensão temporária e reversão de sua cota-parte à pensionista vitalícia.
Precedente da e. Quinta Turma.
Recurso não conhecido.
STJ - RESP 584850/PE
RECURSO ESPECIAL 2003/0156967-6
DJ de 02/08/2004
Relator Min. FELIX FISCHER
05/08/2004
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIARES LOCAIS DE EMBAIXADA BRASILEIRA NO EXTERIOR. REGIME JURÍDICO.

- Sob o mérito da Carta Magna de 1969, os servidores da Administração Pública Federal Direta ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei – de provimento efetivo ou em comissão -, ou eram empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, já que o regime especial previsto no seu art. 106 não foi instituído, à mingua da regulamentação ordenada.
- Os servidores públicos federais lotados nas embaixadas brasileiras no Exterior, nominados de “auxiliares locais”, não sendo titulares de cargos públicos, enquadravam-se, necessariamente, na categoria de empregados públicos, sob a regência da legislação trabalhista brasileira, de vez que caracterizada a atividade não eventual, em regime de subordinação funcional e mediante salário certo, na precisa situação conceitual do art. 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
- A legislação especial que dispôs sobre a situação dos funcionários do Serviço Exterior – Lei nº 7.501/86, Lei nº 8.745/93 e Decreto nº1.570/95 – assegurou a tal categoria de servidores a aplicação da legislação brasileira, inclusive dispondo sobre o direito de opção.
- Assegurada a estabelecida funcional pelo art. 19, do ADCT, aos servidores públicos com mais de cinco anos na data da edição da Nova Carta, e absorvidos os celetistas estáveis Lei nº 8.112/90, é de rigor o enquadramento dos “auxiliares locais” no novo regime estatutário, transformando-se os empregos em cargos públicos, ex vi do art. 243, do mesmo diploma legal.
- Mandado de Segurança concedido.
stj - MS 7851/DF
MANDADO DE SEGURANÇA 2001/0099271-3
DJ de 02/08/2004
Relator Min. VICENTE LEAL
Relator p/ Acórdão Min. FELIX FISCHER
05/08/2004
    

SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. POSSE SUB JUDICE. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

I - A noticiada iniciativa do Ministério da Justiça, no sentido de regularizar a situação daqueles que tomaram posse por força de decisão judicial não transitada em julgado e que concluíram o estágio probatório, não tem qualquer influência no desfecho da lide. Com efeito, a improcedência do pleito jurisdicional não obsta à fruição do reconhecimento administrativo do pedido.
II - Conforme o art. 2º, inciso IV, da Portaria nº 2369/2003-DG/DPF, trazida aos autos pelo embargante, constitui requisito para regularização a "desistência da ação ou ações contra a União, com assunção dos ônus processuais e renúncia a quaisquer direitos e ações com base nos mesmos fatos."
III - Não houve concordância da embargada acerca da prefalada regularização administrativa, motivo porque não se pode considerá-la como líquida e certa.
Embargos rejeitados.
STJ - EDRESP 494379/CE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2002/0169456-7
DJ de 02/08/2004
Relator: Min. FELIX FISCHER