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      29 de março de 2005      
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PROVENTOS - DESCONTO - LEIS Nº 8.112/90 E Nº 8.443/92
  
29/03/2005
    

PROVENTOS - DESCONTO - LEIS Nº 8.112/90 E Nº 8.443/92

LEGITIMIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Imposição de valor a ser ressarcido aos cofres públicos e previsão de desconto, considerado o que percebido pelo servidor, geram a legitimidade do Tribunal de Contas da União para figurar no mandado de segurança como órgão coator. PROVENTOS - DESCONTO - LEIS NºS 8.112/90 E 8.443/92. Decorrendo o desconto de norma legal, despicienda é a vontade do servidor, não se aplicando, ante o disposto no artigo 45 da Lei nº 8.112/90 e no inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.443/92, a faculdade de que cuida o artigo 46 do primeiro diploma legal - desconto a pedido do interessado.
STF - MS 24544/DF
Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Tribunal Pleno
Publicação: DJ de 04.03.05