04/05/2005
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROIBIÇÃO. ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 20/98.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROIBIÇÃO. ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 20/98. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. MEDIDA CAUTELAR Nº 6649/PR, EM APENSO, JULGADA PREJUDICADA.
1. Nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com as alteração introduzidas pela EC nº 20/98, não tem a Recorrente direito líquido e certo à tríplice acumulação de proventos relativos a duas aposentadorias com o vencimento de um terceiro cargo para qual foi nomeada em razão de aprovação em concurso público. Precedentes desta Corte e do STF.
2. Recurso Ordinário desprovido. Julgo prejudicada a Medida Cautelar n.º 6649/PR, em apenso, requerida com o escopo de emprestar efeito suspensivo ao presente recurso.
STJ - RMS 15618/PR
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Data da Publicação: DJ de 02.05.2005