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      04 de maio de 2005      
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04/05/2005
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROIBIÇÃO. ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 20/98.
04/05/2005
    

INCORPORAÇÃO. ADICIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. MUDANÇA. VÍNCULO FUNCIONAL. ENTE DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Publicação: 04/05/2005
Lei nº 3.598/05
04/05/2005
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROIBIÇÃO. ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 20/98.

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROIBIÇÃO. ART. 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 20/98. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. MEDIDA CAUTELAR Nº 6649/PR, EM APENSO, JULGADA PREJUDICADA.
1. Nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com as alteração introduzidas pela EC nº 20/98, não tem a Recorrente direito líquido e certo à tríplice acumulação de proventos relativos a duas aposentadorias com o vencimento de um terceiro cargo para qual foi nomeada em razão de aprovação em concurso público. Precedentes desta Corte e do STF.
2. Recurso Ordinário desprovido. Julgo prejudicada a Medida Cautelar n.º 6649/PR, em apenso, requerida com o escopo de emprestar efeito suspensivo ao presente recurso.
STJ - RMS 15618/PR
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Data da Publicação: DJ de 02.05.2005
04/05/2005
    

INCORPORAÇÃO. ADICIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. MUDANÇA. VÍNCULO FUNCIONAL. ENTE DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O tempo de serviço somente contará para todos os efeitos legais, inclusive para incorporação do adicional por tempo de serviço, no que tange a funcionários públicos federais, para estes incluindo-se até mesmo o período prestado às Forças Armadas, e distritais, se permanecerem subordinados ao mesmo ente da federação, conforme interpretação do art. 100, Lei nº 8.112/1990. Havendo mudança no vínculo funcional para outra unidade da federação, a averbação é possível apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
TJDFT - 20040020066746-ARC
Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Data do Julgamento 30/03/2005.
Publicação: 04/05/2005
Lei nº 3.598/05

Estende a Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade – GLR, a Gratificação por Atividade de Risco – GAR - e a Gratificação de Atividade em Serviço Social – GASS - a integrantes da carreira que especifica e dá outras providências.
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