02/03/2006
CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. CARGO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PREVISÃO LEGAL. RESERVA. VAGA. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a reserva de 20% das vagas de concurso público a pessoas portadoras de deficiência, na forma do art. 37, VIII da CF/1988 e do art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990. Para afastar a previsão legal, não basta a alegação da Administração Pública de que, por se tratar de concurso para agente penitenciário, toda e qualquer deficiência é incompatível com as atribuições a serem desempenhadas, haja vista ser necessário arrolar quais deficiências que, eventualmente, não impedem o exercício do cargo pelo candidato. O voto minoritário foi no sentido de entender legítima a não previsão de vagas para deficiente, em face da sua patente inaptidão para o exercício das funções de agente penitenciário, já que as atividades do cargo são bastante árduas e penosas, exigindo absoluta capacidade do servidor. Maioria.
TJDFT - APC nº 20040110484310
Rel. Des.Convocado JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Data do Julgamento: 06/02/2006