As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      31 de março de 2006      
Hoje Fevereiro01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Abril
31/03/2006
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DO DF - ATIVIDADE INSALUBRE - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - ART. 40 , § 1º, CF.
31/03/2006
    

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. SUPERVENIÊNCIA. LEI NOVA. ALCANCE. SUSPENSÃO. PAGAMENTO. SITUAÇÕES PRETÉRITAS. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO.
31/03/2006
    

EXIGÊNCIA DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ENCAMINHAREM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE SUAS ATIVIDADES AO PODER LEGISLATIVO. ADEQUAÇÃO AO MODELO FEDERAL
31/03/2006
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DO DF - ATIVIDADE INSALUBRE - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - PRESCRIÇÃO - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - ART. 40 , § 1º, CF.

01. Não há que se cogitar de prescrição, porque a pretensão de contagem de tempo de serviço de forma especial é atual, não cogitando os autores na pretensão deduzida em juízo, de quaisquer efeitos patrimoniais, esses sujeitos à prescrição qüinqüenal.

02. "Servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista, passando ao regime estatutário, pleiteia a contagem de tempo de serviço prestado em condições de insalubridade na forma da legislação anterior, tem interesse de agir" (APC 46394/97).

03 ."O artigo 40 da Carta Política com redação atual (EC n.º 3/93 e 20/98), apenas facultou ao legislador que, mediante lei complementar, definisse a respeito de hipóteses de aposentadoria especial, o que, não ocorreu; sendo certo, que não compete ao Poder Judiciário legislar sobre a matéria, permitindo aposentadoria especial para servidor com mais de 25 anos que esteja no exercício de atividade considerada insalubre." (APC N. 1999.01.1.007041-2).

04.Apelação e remessa oficial providos. Unânime.
TJDFT - ACP/RMO nº 2002.01.1.053883-5
Relator: Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Publicação: DJU de 16/09/2005
31/03/2006
    

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. MORTE FICTA. SUPERVENIÊNCIA. LEI NOVA. ALCANCE. SUSPENSÃO. PAGAMENTO. SITUAÇÕES PRETÉRITAS. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO.

Se, à época da edição da Lei nº 3.765/60, optou a Administração pela interpretação que admitia o instituto da morte ficta do policial militar excluído da Corporação e conseqüente percepção de pensão pelos dependentes deste, não pode a superveniência de Lei nova (Lei nº 10.486/02) servir como fundamento para se suspender o pagamento destes rendimentos, haja vista a impossibilidade de se abarcar situações anteriores à sua edição, sob pena de violação ao direito adquirido.
O poder que detém a Administração de rever seus próprios atos deve observar as garantias constitucionais.
TJDFT - ACP nº 2004.01.1.055415-6
Relator: Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Publicação: DJU de 27/09/2005
31/03/2006
    

EXIGÊNCIA DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ENCAMINHAREM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE SUAS ATIVIDADES AO PODER LEGISLATIVO. ADEQUAÇÃO AO MODELO FEDERAL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO - A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO-MEMBRO COMO EXPRESSÃO DE UMA ORDEM NORMATIVA AUTÔNOMA - LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - IMPOSIÇÃO, AO PREFEITO MUNICIPAL E RESPECTIVOS AUXILIARES, DO DEVER DE COMPARECIMENTO, PERANTE A CÂMARA DE VEREADORES, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE - PRESCRIÇÃO NORMATIVA EMANADA DO LEGISLADOR CONSTITUINTE ESTADUAL - FALTA DE COMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE - OFENSA À AUTONOMIA MUNICIPAL - TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO NOS ILÍCITOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS - ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL - ESFERA MÍNIMA DE INGERÊNCIA NORMATIVA DO ESTADO-MEMBRO AUTORIZADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - EXIGÊNCIA DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ENCAMINHAREM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE SUAS ATIVIDADES AO PODER LEGISLATIVO - PLENA ADEQUAÇÃO AO MODELO FEDERAL CONSAGRADO NO ART. 71, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

- A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).
STF - ADIN nº 687-8 - PA
Relator: Min. CELSO DE MELLO
Publicação: DOU de 02/03/2006