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      17 de outubro de 2006      
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17/10/2006
    

INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - LOCALIDADE DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO.
  
17/10/2006
    

INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - LOCALIDADE DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO.

A incorporação dos quintos à aposentadoria de servidor público deve ter por base a função comissionada da localidade dos serviços efetivamente prestados, ainda que se trate de servidor distrital cedido à Presidência da República. Viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos o procedimento administrativo que, com base na correlação de atribuições de função federal com equivalente no âmbito local, reduz a parcela de quintos já deferida ao servidor. Para o entendimento minoritário, o tempo de serviço prestado a outra esfera de governo somente é computado para fins de disponibilidade e aposentadoria, já que constituiria ônus aos cofres do DF a contagem para fins de recebimento dos quintos. Maioria.
TJDFT - EIC - 20010110060509
Rel. Des. CRUZ MACEDO
Data do Julgamento 02/10/2006.