As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      31 de outubro de 2006      
Hoje Setembro01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Novembro
31/10/2006
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 2.271/94 DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI INCONSTITUCIONAL. EFEITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ART. 37, CAPUT, DA CB. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
31/10/2006
    

OMISSÃO DELIBERADA DA ADMINISTRAÇÃO - ABUSO DE PODER.
 
31/10/2006
    

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 2.271/94 DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI INCONSTITUCIONAL. EFEITOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ART. 37, CAPUT, DA CB. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito adquirido. Precedente.
2. Embora a lei inconstitucional pereça mesmo antes de nascer, os efeitos eventualmente por ela produzidos podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, em especial quando se considere o princípio da boa-fé.
3. Para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais é necessária a instauração do devido processo legal. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - RE-AgR 359043/AM
Relator: Min. EROS GRAU
Publicação: DJ de 27/10/2006
31/10/2006
    

OMISSÃO DELIBERADA DA ADMINISTRAÇÃO - ABUSO DE PODER.

A omissão deliberada da Administração Pública diante de requerimento formulado pelo administrado constitui abuso de poder, haja vista que é seu dever apreciar o pleito, seja para deferi-lo ou negá-lo.
TJDFT - APC 20000110178629
Rel. Des. ESTEVAM MAIA
Data do Julgamento 11/10/2006.