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      11 de março de 2008      
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11/03/2008
    

ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LC 51/85. INAPLICABILIDADE. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98. LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
11/03/2008
    

POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98. LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE 3/STF.
11/03/2008
    

RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA INCAPACITANTE. § 1º, I, DO ART. 186 DA LEI Nº 8.112. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE.
11/03/2008
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM FUNCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 54, DA LEI Nº 9784/99. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. DIFERENÇA PESSOAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
11/03/2008
    

ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LC 51/85. INAPLICABILIDADE. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98. LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

1. O art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98, determina que a aposentadoria especial somente será concedida nos casos de desempenho de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, cujos critérios serão definidos em lei complementar.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a LC 51/85 não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois prevê hipótese de aposentadoria especial sem prestação de serviço prejudicial à saúde ou à integridade física. Precedentes.
3. Recurso ordinário improvido.
STJ - RMS 19186/RS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0064338-6
Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Data da Publicação/Fonte: DJ 09.10.2006 p. 313
11/03/2008
    

POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98. LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE 3/STF.

1. "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." Súmula Vinculante 3/STF.
2. A concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98, depende da edição de lei complementar que estabeleça seus critérios. Precedentes.
3. Recurso ordinário improvido.
STJ - RMS 21176/PR - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0002016-0
Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Data da Publicação/Fonte: DJ de 01.10.2007 p. 293
11/03/2008
    

RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA INCAPACITANTE. § 1º, I, DO ART. 186 DA LEI Nº 8.112. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE.

I- É cabível recurso especial no qual se discute interpretação de lei referente aos vencimentos ou ao regime jurídico dos integrantes da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, uma vez que, segundo pacífico entendimento do c. Supremo Tribunal Federal, compete privativamente à União (art. 21, XIV, CR/88) legislar com exclusividade sobre a estrutura administrativa e o regime jurídico dos integrantes dessas organizações de segurança pública distrital. Não-aplicação da Súmula 280/STF.
II - Nos termos do art. 186 da Lei nº 8.112/90, não é devida aposentadoria por invalidez com proventos integrais, ainda que incapacitante seja a doença sofrida pelo servidor, in casu, fibromialgia e transtornos depressivos e obsessivo-compulsivo, uma vez que tais doenças não se encontram elencadas no § 1º do referido artigo. Precedentes STF e STJ.
Recurso Especial conhecido e provido.
REsp 953395/DF RECURSO ESPECIAL - 2007/0115762-2
Relator: Ministro FELIX FISCHER
Data da Publicação/Fonte: DJ de 03.03.2008 p. 1
11/03/2008
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM FUNCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 54, DA LEI Nº 9784/99. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. DIFERENÇA PESSOAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

I - A Eg. Corte Especial deste Tribunal pacificou entendimento no sentido de que, anteriormente ao advento da Lei nº 9.784/99, a Administração podia rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de nulidade, nos moldes como disposto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Restou ainda consignado, que o prazo previsto na Lei nº 9.784/99 somente poderia ser contado a
partir de janeiro de 1999, sob pena de se conceder efeito retroativo à referida Lei.
II - Consoante entendimento desta Corte, não resta configurada qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa a direito adquirido na determinação de suspensão de pagamento de vantagem funcional percebida indevidamente. Precedentes.
III - Ordem denegada.
STJ - MS 9122/DF - MS 2003/0105973-0
Relator: Ministro GILSON DIPP
Data da Publicação/Fonte: DJ 03.03.2008 p. 1