11/03/2008
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. DISTRITO
FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA INCAPACITANTE. § 1º, I, DO ART. 186 DA LEI Nº 8.112. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I- É cabível recurso especial no qual se discute interpretação de lei referente aos vencimentos ou ao regime jurídico dos integrantes da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, uma vez que, segundo pacífico entendimento do c. Supremo Tribunal Federal, compete privativamente à União (art. 21, XIV, CR/88) legislar com exclusividade sobre a estrutura administrativa e o regime jurídico dos integrantes dessas organizações de segurança pública distrital. Não-aplicação da Súmula 280/STF.
II - Nos termos do art. 186 da Lei nº 8.112/90, não é devida aposentadoria por invalidez com proventos integrais, ainda que incapacitante seja a doença sofrida pelo servidor, in casu, fibromialgia e transtornos depressivos e obsessivo-compulsivo, uma vez que tais doenças não se encontram elencadas no § 1º do referido artigo. Precedentes STF e STJ.
Recurso Especial conhecido e provido.
REsp 953395/DF RECURSO ESPECIAL - 2007/0115762-2
Relator: Ministro FELIX FISCHER
Data da Publicação/Fonte: DJ de 03.03.2008 p. 1