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      26 de março de 2008      
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26/03/2008
    

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL
26/03/2008
    

PENSÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DE LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS DE SERVIDOR FALECIDO NA ATIVIDADE.
26/03/2008
    

MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA NÃO QUALIFICADA. ATINGIMENTO DA IDADE LIMITE PARA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO À RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
26/03/2008
    

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se no sentido de que o servidor público, ex-celetista, tem direito à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições penosas e insalubres, em período anterior à vigência da Lei n. 8.112/90. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
SRF - RE-AgR-AgR 457144/PB - PARAÍBA
Relator: Min. EROS GRAU
DJ de 14/03/2008
26/03/2008
    

PENSÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DE LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS DE SERVIDOR FALECIDO NA ATIVIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: a) considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; b) alertar a Polícia Militar do DF - PMDF, nos termos da Decisão nº 1.396/2006, da necessidade de elaborar nova certidão de tempo de serviço, em substituição à de fl. 35 do Processo nº 054.000.271/2001, excluindo, por falta de amparo legal, o período de licença especial não gozada (6 meses e 16 dias), passando o tempo de serviço do instituidor a ser apenas o prestado à Corporação (14 anos, 9 meses e 21 dias); c) tornar sem efeito o documento substituído; d) determinar o retorno do processo à 4ª ICE, autorizando o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 1972/2005
Decisão nº 119/2008
26/03/2008
    

MILITAR. REFORMA POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA NÃO QUALIFICADA. ATINGIMENTO DA IDADE LIMITE PARA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO À RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a reforma versada nos autos; II – devolver o processo apenso ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, alertando-o para a necessidade da retificação da concessão em exame (ato de fl. 72), para excluir do seu texto a menção ao vocábulo “inválido”.
Processo nº 19047/2006
Decisão nº 845/2008