05/05/2008
PENSÃO CIVIL. CONCESSÃO AO FILHO E, APÓS IMPLEMENTAÇÃO DA MAIORIDADE E RESPECTIVA EXCLUSÃO, À MÃE, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE ECONÔMICA. LEGALIDADE.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. considerar legais, para fins de registro, as concessões em exame; II. conhecer do apostilamento de fl. 27 – Processo nº 52.001.023/01; III. autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 2317/2003
Decisão nº 1837/2008