04/07/2008
PENSÃO CIVIL. BENEFÍCIO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DA REVISÃO COM VISTAS À INTEGRALIZAÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS, CASO HAJA O ENQUADRAMENTO, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL, DA CAUSA MORTE CONSIGNADA NA CERTIDÃO DE ÓBITO DO INSTITUIDOR.
O Tribunal, de acordo com o voto da Relatora, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, determinou a baixa do processo apenso em diligência saneadora, para que a Fundação Pólo Ecológico de Brasília, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: I - substituir o título de pensão de fl. 64 - apenso/pensão, consoante o primado "tempus regit actum", para: a) corrigir o fundamento legal da parcela "proventos", pois a lei nele referenciada (Lei nº 2775/01), é de setembro de 2001 e a pensão deu-se em julho do mesmo ano, e consignar a proporcionalidade corretamente calculada de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos); b) alterar a fundamentação legal da parcela "abono especial" para Decreto nº 20.041/99, retirando a referência feita à Lei posterior nº 3.172/03; c) excluir a parcela "adiantamento de gratificação natalina", por se tratar de vantagem transitória; d) excluir a parcela da "GDAT - inativo", pois a Lei nº 2.775/2001, que a instituiu, é posterior à data do óbito do ex-servidor, e incluir, em seu lugar, a gratificação de atividade vigente à época; e) calcular a parcela "Complementação do Salário Mínimo" na proporção de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos); f) calcular as demais parcelas do título de pensão tendo como base de cálculo a soma do vencimento básico e a complementação do salário mínimo; II- tornar sem efeito o documento substituído; III - corrigir o valor dos estipêndios da pensão no sistema SIGRH, utilizando a tabela vigente para o cargo referenciado no ato concessório (Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão III, Referência 3Z), na proporção de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), e calculando o percentual do adicional por tempo de serviço sobre o valor integral do somatório das parcelas vencimento básico e complementação do salário mínimo; IV - informar à pensionista sobre a possibilidade de esta requerer a revisão da pensão para integralização dos seus estipêndios, caso haja o enquadramento, por junta médica oficial, da causa morte consignada na certidão de óbito do ex-servidor (fl. 3 - apenso/pensão - "Insuficiência Respiratória, Metástase Pleural, Neoplasia Maligna de Colon") como doença especificada em lei; V - renumerar as peças constantes dos autos, a contar da fl. 45-apenso, inclusive.
Processo nº 2064/2003
Decisão nº 3519/2004