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      29 de julho de 2008      
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29/07/2008
    

TUMA QUER PERMITIR A SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ O EXERCÍCIO DE ASSESSORIA INTELECTUAL REMUNERADA
29/07/2008
    

MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO DE EXERCÍCIO MENOR QUE 24 MESES. CÁLCULO PROPORCIONAL.
Publicação: 29/07/2008
Lei nº 11.757/08
29/07/2008
    

TUMA QUER PERMITIR A SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ O EXERCÍCIO DE ASSESSORIA INTELECTUAL REMUNERADA

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que permite ao servidor público civil aposentado por invalidez exercer atividades remuneradas de assessoria intelectual. A proposta (PLS 273/08) altera o parágrafo 4° do artigo 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - também conhecida como Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Ao justificar o projeto, Tuma argumenta que a legislação atual não permite que um servidor aposentado por invalidez possa prestar esse tipo de serviço e que um "considerável número" desses aposentados recebe proventos irrisórios, comprometendo sua qualidade de vida.

O senador destaca que tais servidores não podem nem mesmo realizar palestras de interesse da administração pública mediante recebimento de passagens aéreas, pagamento de diárias de hotéis, alimentação, transporte ou qualquer pagamento a título de pró-labore.

- O preconceito contra o servidor público aposentado por invalidez torna-se mais nítido e evidente quando se compara sua situação com a do servidor aposentado por qualquer outro motivo, que está apto a exercer outra atividade, pública ou privada, ou mesmo se candidatar a cargo ou função de confiança no serviço público municipal, estadual e federal, aumentando, assim, ainda mais a sua remuneração - afirmou o senador ao justificar a proposta.

De acordo com o senador, o servidor aposentado por invalidez, ao exercer uma atividade remunerada de assessoria intelectual, poderá ampliar seus rendimentos "para, inclusive, adquirir os remédios para o combate à enfermidade que o levou à aposentadoria".

Geraldo Sobreira / Agência Senado
Agência Senado
29/07/2008
    

MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO DE EXERCÍCIO MENOR QUE 24 MESES. CÁLCULO PROPORCIONAL.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a diligência determinada pela Decisão nº 1.261/2008; II - considerar legal, para fins de registro, o ato de reforma do Coronel PM CARLOS ALBERTO CARDOZO, visto à fl. 138, retificado à fl. 205 dos autos nº 054.000.193/95; III - determinar à Polícia Militar do Distrito Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore Abono Provisório, em substituição ao de fls. 207/208 dos autos apensos, para calcular a parcela Gratificação de Representação de forma proporcional (6/24) ao tempo em que o militar exerceu função militar na Casa Militar do Governador (6 meses e 3 dias), o que será objeto de verificação na forma prevista na Decisão nº 1.396/2006; IV - autorizar: a) a devolução do processo apenso à origem; b) o arquivamento dos autos.
Processo nº 3271/2004
Decisão nº 4400/2008
Publicação: 29/07/2008
Lei nº 11.757/08

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.
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