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      31 de julho de 2008      
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31/07/2008
    

PEC PREVÊ PARIDADE DE PROVENTOS
31/07/2008
    

ARRUDA VAI CONCEDER PENSÃO PARA GAYS
31/07/2008
    

APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE METADE DO TEMPO DE ESTÁGIO REALIZADO NO MPDFT. LEI FEDERAL Nº 3.434/58. POSSIBILIDADE.
31/07/2008
    

INSPEÇÃO. BASE LEGAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 435/01.
31/07/2008
    

PEC PREVÊ PARIDADE DE PROVENTOS

A Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição (PEC 270/08), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que pretende beneficiar servidores públicos aposentados por invalidez permanente com a integralidade dos últimos proventos e com paridade em relação aos funcionários da ativa. A proposta acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição, que trata das regras para a aposentadoria dos servidores públicos civis federais, estaduais ou municipais. O objetivo da autora é que todos os que foram aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 tenham garantidos os benefícios adquiridos pela carreira dos servidores em atividade, isto é, a paridade de proventos. Além disso, a PEC prevê a aposentadoria integral, já que hoje esses aposentados recebem uma média dos 80 maiores salários de contribuição aferidos entre julho de 1994 e a véspera da aposentadoria, corrigida pelo INPC. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
31/07/2008
    

ARRUDA VAI CONCEDER PENSÃO PARA GAYS

O governador José Roberto Arruda acaba de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei que dá direito a homossexuais, companheiros de servidores públicos do GDF, a receber pensão, no caso de falecimento de seus parceiros.

Arruda tinha vetado a primeira proposta aprovada pela Câmara Legislativa. Explicou que não era por ser contra a medida, mas por questão de legalidade. A Procuradoria do DF apontou que a lei era inconstitucional por ter partido do deputados distritais. Somente o GDF, o Poder Executivo, tem a prerrogativa de criar leis que aumentam gastos.

O governador - como prometido à presidente da CUT, Rejane Pitanga, e ao presidente regional do PT, Chico Vigilante, que defendem a lei -envia agora novo projeto. Isso torna a proposta legal. Na mensagem, Arruda faz pedido de urgência para a apreciação do texto.

Diz o texto: "Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro os parceiros homoafetivos, que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes"

"Aos servidores públicos do DF, titulares de cargo efetivo, fica assegurado o direito de averbação junto à autoridade competente para fins previdenciários, da condição de parceiros homoafetivos"
Correio Braziliense - Blog da Samanta
31/07/2008
    

APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE METADE DO TEMPO DE ESTÁGIO REALIZADO NO MPDFT. LEI FEDERAL Nº 3.434/58. POSSIBILIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: a) considerar legal, para fins de registro, a concessão de aposentadoria em exame; b) recomendar à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, na forma a seguir indicada: b1) corrigir a divergência verificada no demonstrativo de licenças-prêmio constante de fl. 08 – Apenso nº 020.004132/03-GDF; b2) corrigir o pagamento da vantagem de “décimos”, adotando-se como base de cálculo a “retribuição mensal” (opção 55% + RM), conforme a Lei nº 1.004/96; c) determinar o retorno do processo à 4ª ICE, autorizando o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 11402/2006
Decisão nº 4112/2008
31/07/2008
    

INSPEÇÃO. BASE LEGAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 435/01.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do resultado da inspeção realizada pela 4ª ICE na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para verificar qual a base legal dos procedimentos utilizados no levantamento de valores que os servidores ou pensionistas tenham a receber ou a restituir ao Erário, especialmente quanto à incidência de juros de mora e à correção monetária; II - autorizar: a) seja encaminhada cópia do Relatório de Inspeção à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como do parecer do Ministério Público junto a este Tribunal, tendo em vista as disposições do art. 41, § 2º, da Lei Complementar nº 01/94, para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as medidas saneadoras das impropriedades identificadas, ou manifestar-se a respeito; b) o retorno dos autos à 4ª ICE, para as providências pertinentes.
Processo nº 21291/2007
Decisão nº 3989/2008