As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      01 de agosto de 2008      
Hoje Julho01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Setembro
01/08/2008
    

PROFESSORES SERÃO REMANEJADOS
01/08/2008
    

CONCURSO PÚBLICO. CARGO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUISITO DE TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE BACHAREL EM DIREITO.
 
01/08/2008
    

PROFESSORES SERÃO REMANEJADOS

A rede pública de ensino do DF terá o reforço de mais de 500 professores em sala de aula a partir dos próximos dias. São profissionais concursados para carreiras já extintas e outros que atualmente estão desviados de função. A maioria deles trabalha como apoio nas unidades de ensino. Portaria publicada no Diário Oficial do DF permite este remanejamento. Eles serão chamados para substituir, principalmente, os professores temporários convocados para suprir carências. A portaria permite ainda que a Diretoria de Pessoal tenha mais flexibilidade para remanejar professores que já estão em sala de aula para áreas onde há carência. Por meio de análise curricular, professores concursados para biologia, por exemplo, poderão dar aulas de matemática ou ciências, já que sua formação os capacita a exercer estas funções. "Voltar à sala de aula é um dos maiores desejos dos professores das carreiras extintas", garante a secretária-adjunta Eunice Santos. A Diretoria de Pessoal da secretaria chamará os professores de carreiras extintas para redefinir suas áreas de atuação conforme a sua habilitação profissional.

Medida amparada em lei

Os professores de carreiras extintas são aqueles cujas áreas de atuação não existem mais. Por exemplo, docentes da extinta carreira de práticas agrícolas serão chamados para dar aulas de ciências, matemática ou geografia; ou docentes de artes industriais para dar aulas de desenho, história da arte, modelagem e artes plásticas. Situação parecida dos professores contratados há anos para dar aulas de contabilidade. Para fazer esse remanejamento, a Diretoria de Pessoal fez um estudo e já tem analisado currículos, permitindo redefinir boa parte das áreas de atuação do professor, onde se encaixarão, conforme sua habilitação profissional. A portaria tem base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A LDB permite a delimitação das áreas de atuação do corpo docente conforme sua habilitação.

Reajuste de acordo com o fundo

O governador José Roberto Arruda pode ir se preparando porque as categorias que integram as áreas de saúde e educação estão de olho na campanha salarial de 2009. A referência para o reajuste nos contracheques será o aumento previsto de 18,9% nos recursos do Fundo Constitucional do DF, de onde vem o dinheiro para custear as folhas de pagamento das duas áreas, mais a de segurança. O fundo é bancado com recursos da União e deverá passar de R$ 6,6 bilhões para R$ 7,7 bilhões no ano que vem. O Sindicato dos Professores, por exemplo, alerta que o artigo 32 do plano de carreira da categoria prevê a atualização dos vencimentos, no mesmo percentual de reajuste do fundo. Porém, o secretário de Planejamento, Ricardo Penna, antecipa que a questão não é bem assim e argumenta que, em primeiro lugar, vem o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A situação mais tranqüila é com relação ao pessoal da segurança, que já garantiram reajuste até 2011.

Gratificação

Levantamento produzido pela Diretoria de Pessoal estima que pouquíssimos professores hoje não optariam pela volta às salas de aulas, pois o retorno interessa à maioria deles. Isso porque, destaca a secretaria, os servidores terão dois estímulos: retomar a carreira e voltar a ganhar a Gratificação por Regência de Classe (GRC), que representa 30% a mais sobre seus vencimentos. A Secretaria buscará uma solução jurídica, caso a caso, em parceira com a Procuradoria-Geral do DF, para os professores que optarem por não retornar a sala de aula. A principio, esses professores vão substituir os temporários.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
01/08/2008
    

CONCURSO PÚBLICO. CARGO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUISITO DE TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE BACHAREL EM DIREITO.

SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, § único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica.
STF - MS 26682/DF
Relator: Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 15/05/2008 - Tribunal Pleno
DJe-117, de 27/06/2008