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      04 de agosto de 2008      
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04/08/2008
    

GDF VAI CONTRATAR 5 MIL SERVIDORES
04/08/2008
    

APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO - NÃO APLICAÇÃO.
04/08/2008
    

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO EM CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 172 DA LEI Nº 8.112/90. DILIGÊNCIA COM ALERTA À PCDF.
04/08/2008
    

GDF VAI CONTRATAR 5 MIL SERVIDORES

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, recentemente aprovada pelo Congresso, bateu o martelo. Prevê reajuste de 18,9% para o Fundo Constitucional do Distrito Federal em 2009. Este será o maior reajuste desde a criação do Fundo, em 2002. E o governo do DF já faz planos para gastá-lo. Com o dinheiro extra, a prioridade para o próximo ano é a contratação de servidores. Serão cerca de 5 mil novos funcionários nas três áreas bancadas por estes recursos: Segurança, Saúde e Educação.

A idéia, porém, não agradou a uma das categorias. Os professores exigem reajuste salarial no mesmo percentual do aumento do Fundo e, se não forem atendidos, prometem entrar em greve.

O secretário de Planejamento e Gestão do GDF, Ricardo Penna, afirma que a prioridade para 2009 é contratar pessoal. De acordo com ele, nos últimos cinco anos, a população do DF cresceu em torno de 20%, enquanto que o número de servidores do GDF teve um aumento de apenas 4%. O secretário afirma que é urgente "reverter esse quadro para melhorar os serviços oferecidos à população".

Penna afirma que o aumento real dos servidores do GDF, nos últimos cinco anos, foi de 90%. Com isso, justifica a priorização das contratações. "É uma coisa ou outra", afirma, ressaltando que não há dinheiro para bancar aumento salarial e contratações ao mesmo tempo. Algumas categorias, no entanto, serão beneficiadas com aumentos. A estimativa é de que os salários dos médicos sejam reajustados em torno de 5% e o dos policiais civis em 3,2%.

Segundo Penna, as contratações já estão bem definidas. Na Saúde serão aproximadamente duas mil pessoas. A educação deverá contar com mais 750 profissionais. Na área de segurança serão cerca de 1.500. As polícias Civil e Militar deverão ter mais 400 e 500 pessoas, respectivamente. O Corpo de Bombeiros também deverá contar com mais 500 servidores. Ainda restam os serviços voluntários e a PM e o Corpo de Bombeiros deverão contar com mais mil funcionários nessa modalidade, a partir do próximo ano.

Contudo, nem todos concordam com a lista de prioridades do GDF. Para o diretor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro/DF), Antônio Lisboa, "não se pode trocar uma coisa importante por outra coisa importante".

A categoria ameaça entrar em greve em 2009 caso a legislação, que prevê aumentos na mesma proporção dos repasses do Governo Federal, não seja cumprida. "Exigimos o cumprimento do acordo feito no ano passado. Senão faremos a greve mais anunciada de todos os tempos", garante Lisboa. De acordo com ele, o governo tem folga de caixa para cobrir todas essas despesas.

O maior repasse vem em boa hora. Em 2008, o Fundo Constitucional teve o seu menor reajuste em seis anos. Foram apenas 8,9%, somando no total R$ 6,5 bilhões. O valor não foi suficiente para pagar todas as despesas com pessoal, investimento e custeio. Apenas a folha de pagamentos ficou com 90% do valor do Fundo. Com isso, o GDF precisou desembolsar R$ 2,3 bilhões para pagar todas as despesas. Para 2009, a situação se mostra mais favorável.
Jornal de Brasília
04/08/2008
    

APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO - NÃO APLICAÇÃO.

1. A participação no curso de formação para o cargo de Oficial Militar da Polícia Militar do DF, por força de liminar judicial referente ao primeiro concurso, não implica em reconhecimento ao direito à promoção ao posto de 2º Tenente, juntamente com os primeiros classificados do segundo certame, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade com relação aos demais candidatos que lograram êxito no concurso e foram melhor classificados que o autor.
2. "A teoria do fato consumado é discutível criação jurisprudencial, cuja invocação, quando admitida, somente é cabível em situações especialíssimas, mormente quando se preserva situação decorrente de liminar, embora irregular e ilegal, porque consolidada no tempo e irreversível.". (STJ, AgRg no REsp 139.279/ES, DJ 22.04.2008 )
3. Recurso conhecido. Recurso voluntário NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
TJDFT - 20060111092788-APC
Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
3ª Turma Cível
DJ de 01/08/2008
04/08/2008
    

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO EM CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 172 DA LEI Nº 8.112/90. DILIGÊNCIA COM ALERTA À PCDF.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu determinar: I – à Polícia Civil do DF que, doravante, observe com rigor o disposto no art. 172 da Lei nº 8.112/90, uma vez que, no presente caso, a norma nele prevista não foi respeitada; II - a baixa do processo apenso em diligência preliminar, para que a Polícia Civil do DF, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o Processo nº 052.000.058/2003.
Processo nº 33257/2007
Decisão nº 3966/2008