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      05 de agosto de 2008      
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05/08/2008
    

MUDAR LEI DE RESPONSABILIDADE FAVORECE MAUS GESTORES
05/08/2008
    

EXÉRCITO TERÁ DE PAGAR PENSÃO
05/08/2008
    

TASSO SERÁ RELATOR DA PROPOSTA QUE MUDA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
05/08/2008
    

SENTENÇA DECLARA EXISTÊNCIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL ENTRE MILITAR E COMPANHEIRO
05/08/2008
    

ADMINISTRATIVO. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTO. APROVAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DEMORA EM TOMAR POSSE. INDENIZAÇÃO.
05/08/2008
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. POSSIBILIDADE.
05/08/2008
    

MUDAR LEI DE RESPONSABILIDADE FAVORECE MAUS GESTORES

Mudar Lei de Responsabilidade favorece maus gestores

por Valter Albano

Em oito anos de existência, a Lei de Responsabilidade Fiscal produziu um conjunto de resultados benéficos que nenhuma norma anterior logrou alcançar em toda a história republicana brasileira, em termos de melhoria da gestão pública.

Sábia em sua essência pedagógica e rigorosa no seu conteúdo restritivo, a LRF vem colocando fim às práticas irresponsáveis e, pouco a pouco, melhora a qualidade da política em nosso país. Ela faz isso ao impedir ou, no mínimo, dificultar o uso do dinheiro público como recurso eleitoral em ações assistencialistas e sem compromisso com a coletividade. Como resultado dessa restrição, o princípio constitucional da eficiência vem se tornando regra ao invés de exceção.

Diante das incontestáveis mudanças trazidas por essa lei, me causou preocupação a notícia divulgada recentemente no jornal eletrônico “Contas Abertas” sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC 132/07), de iniciativa do Poder Executivo Federal, em tramitação no Congresso Nacional.

Dentre as modificações inseridas no projeto, a mais delicada é a que autoriza municípios e estados endividados a reestruturar o valor de suas dívidas com a União. Essa possibilidade abarca inclusive os que ultrapassaram os limites de despesas com pessoal ou mesmo os que não cumpriram as cotas mínimas de aplicação em educação e saúde.

À pretexto de diminuir o custo da dívida e a adequá-la ao perfil do ente federado esse projeto, se aprovado, levará a administração pública a um retrocesso lamentável, especialmente para as próximas gerações. Com essa iniciativa, o governo brasileiro subtrai dos futuros cidadãos a chance de usufruir dos reais benefícios da responsabilidade fiscal.

Na prática, esse projeto possibilitará aos maus gestores alongarem o prazo de dívidas já existentes, para contraírem novas a um custo que todos nós sabemos ser bastante elevado. Somando isso ao fato de que a preocupação com o futuro ainda não é uma virtude consolidada nas práticas políticas brasileiras, corremos o risco de ter de volta o endividamento irresponsável que inviabilizou o desenvolvimento das políticas públicas durante tanto tempo no Brasil.

Penso que ao invés de propor retrocesso como esse, o Estado brasileiro precisa adotar medidas de aprofundamento das exigências de controle fiscal. Dentre elas, deve estabelecer de uma vez por todas o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias como forma democrática de definir prioridades das políticas públicos do Município, do Estado e da União.

Dessa forma, o Brasil pode acabar com a vinculação de receitas, que foi necessária em determinado momento histórico do País, mas que hoje está na contramão da eficiência na gestão pública em razão das particularidades regionais e locais.

Há localidades em que o Poder Público deveria investir 40% ou 50% ao invés de 25% em Educação. Em outro local a necessidade maior de recursos pode ser a infra-estrutura, por exemplo. O ideal, então, é que a própria sociedade estabeleça no PPA e LDO quais são as suas prioridades e ao gestor não restará alternativa, senão realizar as escolhas dos seus liderados.

Ao invés de acabar com a responsabilidade fiscal, devemos reduzir os percentuais máximos para despesa com pessoal de todos os poderes, à razão de um décimo do crescimento da Receita Corrente Líquida por ano, durante dez anos. Os recursos decorrentes dessa economia seriam canalizados para os investimentos necessários em cada região.

Devemos também reduzir os limites de endividamento público. Atualmente, para cada R$ 1 arrecadado, o Estado pode dever R$ 2. A minha proposta é que esse limite seja de no máximo uma vez a receita anual. Nos municípios, a relação atual de 1,2 para a receita anual, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado, pode dever R$ 1,20. Proponho que essa relação seja reduzida para 0,6, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado o Município poupe 40 centavos para investimento.

Também é preciso fixar pisos mínimos para geração de superávits fiscais da União, Estados e municípios, pois não existe outro caminho para garantir que políticas públicas tenham os resultados esperados pela sociedade. É necessário alcançar o máximo de bons resultados com o mínimo de recursos. Essa é a equação da eficiência que a administração pública tem que resolver.
Consultor Jurídico
05/08/2008
    

EXÉRCITO TERÁ DE PAGAR PENSÃO

O companheiro homossexual de um militar terá direito de receber pensão pelo Exército Brasileiro. A juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama reconheceu a existência de união homoafetiva estável entre o casal. Na sentença, a magistrada considera a existência de novas entidades familiares baseadas em relações de afeto. O reconhecimento se deu após a morte do militar. O pedido foi formulado em desfavor da filha do militar, até então, única beneficiária do falecido. Embora a herdeira tenha contestado a existência do relacionamento amoroso entre o autor do pedido e seu pai, outras provas comprovaram a união estável. A juíza reconhece que o artigo 226 da Constituição não faz menção expressa à união homoafetiva como entidade familiar, mas também não a exclui.

Projeto do GDF está na Câmara

A união homossexual também será analisada pela Câmara Legislativa ainda este mês, quanto estará em pauta o projeto de lei de autoria do Executivo local garante aos casais do mesmo sexo todos os direitos das uniões heterossexuais. No caso de morte de um servidor que mantinha união estável com um parceiro do mesmo sexo, o companheiro ou companheira passa a ter direito à pensão. De acordo com o projeto, equiparam-se à condição de companheira ou companheiro os parceiros homoafetivos, que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado. O governo argumenta que a aprovação da medida não vai causar despesas significativas aos cofres públicos. Não se pode precisar o número de homossexuais no quadro do GDF. A medida também inclui servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF. Em julho, o governador Arruda vetou emenda apresentada por distritais que tratava do mesmo assunto, alegando que apenas o Executivo poderia propor a medida.
Jornal de Brasília
05/08/2008
    

TASSO SERÁ RELATOR DA PROPOSTA QUE MUDA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O projeto de lei complementar que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já aprovado na Câmara dos Deputados, deve enfrentar dificuldades no Senado, onde a oposição controla a tramitação na fase inicial. O projeto, de autoria do Executivo, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), que vê com preocupação a iniciativa.

"A Lei de Responsabilidade Fiscal é vertebradora do Plano Real, o mais bem sucedido plano de estabilidade econômica que o país já teve. Portanto, qualquer alteração deve ser precedida de amplo debate sobre seus desdobramentos e seus efeitos na economia, sobretudo numa fase de recrudescimento da inflação e em que o gasto público de modo geral vem crescendo em progressão geométrica", afirmou o democrata.

Maciel designou Tasso Jereissati (PSDB-CE) - outro senador de oposição - relator da proposta. Em acordo com o tucano, marcou audiência pública para o próximo dia 13, com o objetivo de discutir a intenção do governo de mudar a LRF (Lei 101, de maio de 2000), que estabelece normas de finanças públicas para garantir a responsabilidade na gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas. Para ele, o governo "mexe em algo que está dando certo" e defende "cuidado muito especial" com o tema.

A lei, que entrou em vigor no governo Fernando Henrique Cardoso, introduziu diversos limites de gastos para as despesas do exercício e passou a exigir que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município). Pela LRF a União, os Estados e os municípios ficam proibidos de contratar operações de crédito, obter garantia e receber transferências voluntárias se apenas um dos seus órgãos ou outro Poder (Legislativo ou Judiciário) não cumprir os limites de gastos com pessoal.

O projeto do governo pretende mudar isso, restringindo as sanções apenas ao órgão ou Poder que descumprir seu limite máximo de despesa com pessoal. Em mensagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Guido Mantega (Fazenda) diz que o objetivo é "dar tratamento mais justo àqueles Poderes e órgãos que estão observando seus sub-limites de gastos com pessoal".

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), vai apresentar emendas ao projeto, punindo com mais rigor o órgão ou Poder que descumprir seus respectivos limites de despesa. Ele estuda medidas para processar o gestor. Segundo Jucá, o governo considera importante fazer o "ajuste" na LRF, mas não vai fazer "cavalo-de-batalha" para aprovar o projeto no Senado.

Foram convidados a participar da audiência pública do dia 13 os governadores Paulo Hartung (ES) e Marcelo Déda (SE), o ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, e o ex-presidente do Banco Central Affonso Celso Pastore. Depois, Tasso terá prazo para elaborar seu parecer, sem pressa. Combinou com Maciel que o assunto não terá urgência.

Hoje, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), discute com líderes e presidentes das comissões permanentes o calendário e a pauta de votação nessa fase pré-eleitoral. Haverá no máximo de duas a três semanas de votação em agosto e duas em setembro. No restante do período haverá recesso branco.
Valor Econômico
05/08/2008
    

SENTENÇA DECLARA EXISTÊNCIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL ENTRE MILITAR E COMPANHEIRO

Juíza impõe também reconhecimento de todas as vantagens inerentes ao fato, inclusive a de receber pensão do militar falecido

O companheiro homossexual de um militar terá direito de receber pensão pelo Exército Brasileiro. A juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama reconheceu a existência de união homoafetiva estável entre o casal. Na sentença, a magistrada considera a existência de novas entidades familiares baseadas em relações de afeto. O reconhecimento se deu após a morte do militar.

Segundo consta do processo, os dois iniciaram o relacionamento amoroso em agosto de 93, e desde setembro daquele ano moravam juntos. A união era pública e, conforme o autor do pedido, o casal vivia como se fosse efetivamente casado, mantendo o compromisso de fidelidade recíproca e respeito mútuo.

O pedido foi formulado em desfavor da filha do militar, até então, única beneficiária do falecido. Embora a herdeira tenha contestado a existência do relacionamento amoroso entre o autor do pedido e seu pai, outras provas comprovaram a união estável. Uma das testemunhas afirmou em juízo que os parceiros moravam juntos há onze anos. Outra disse que o companheiro foi a única pessoa presente no hospital quando o militar estava doente.

Na sentença, a juíza reconhece que o artigo 226 da Constituição de 88 não faz menção expressa à união homoafetiva como entidade familiar, mas também não a exclui. Segundo a magistrada, é possível chegar a essa conclusão por meio de uma interpretação "unitária e sistêmica" do texto constitucional, que traz a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não-discriminação em razão de opção sexual e o pluralismo familiar como princípios norteadores.

A norma constitucional, ainda de acordo com a sentença, deve ser interpretada de forma a extrair-se dela o maior alcance social. Um dos trechos diz: "Não há como negar que agrupamentos familiares formados por avós e netos, tios e sobrinhos ou entre irmãos, todos tendo como ponto de convergência o afeto, constituem entidades familiares ... inclusive a união homoafetiva".

O relacionamento homossexual estável foi amplamente demonstrado nos autos. Diante disso, a juíza julgou procedente o pedido, declarando a existência da união homoafetiva estável. Com essa declaração do Judiciário, o autor poderá pleitear a pensão deixada pelo companheiro.
Infojus
05/08/2008
    

ADMINISTRATIVO. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTO. APROVAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DEMORA EM TOMAR POSSE. INDENIZAÇÃO.

1. A responsabilidade extracontratual do Estado está fundada, para ser reconhecida, na existência de três elementos: prática de ato ilícito, ocorrência de dano e nexo de causalidade entre ambos. Teoria objetiva.
2. Sentença judicial transitada em julgado que reconhece como ilegítimo o posicionamento da Administração que questionou condições objetivas postas em concurso público e que foram preenchidas pelo candidato.
3. Demora injustificada do Estado em dar posse ao candidato que, por sentença judicial, foi considerado aprovado.
4. Responsabilidade extracontratual do Estado que se reconhece em razão do dano provocado ao candidato.
5. Direito do aprovado, em concurso público, por reconhecimento de sentença transitada em julgado, de ser ressarcido pelos danos sofridos em razão da demora em assumir o cargo público.
6. Ilegítimo obstáculo à posse do candidato. Indenização por danos materiais. Inexistência de danos morais.
7. Precedentes: Resp 506.808/MG (rel. Min. Teori Zavascki); Recurso Extraordinário n. 188.093/RS (rel. Min. Maurício Correa); Resp 642.008/RS (rel. Min. Castro Meira); Resp 767.143/DF (rel. Min. Luiz Fux); Resp 763.835/RN (rel. min. João Otávio de Noronha); Resp 892.958/RS (rel. Min. Francisco Falcão).
8. É de ser registrado que há precedentes em sentido contrário ao posicionamento acima assumido: Resp 508.477/PR, rel. Min. Laurita Vaz; Edcl no AgRg no Resp 745.554/DF, rel. Min. Felix Fischer; Resp 256.460/MG, rel. Min. Felix Fischer; Resp 536.596/RS, rel. Min. Felix Fischer.
9. Adoção do entendimento pela fixação da responsabilidade extracontratual do Estado por não se justificar, na época contemporânea, que o cidadão seja ofendido em seu patrimônio por qualquer tipo de ato ilícito e lesivo praticado por quem exerce atividade estatal.
10. Indenização por danos morais não reconhecida. Inexistência de dano com tais características.
11. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a responsabilidade pelos danos materiais elencados, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, por artigos ou arbitramento. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da condenação, a ser apurado.
STJ - REsp 1032653/DF
Relator: Ministro JOSÉ DELGADO
Data da Publicação/Fonte: DJ de 01.08.2008
05/08/2008
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. POSSIBILIDADE.

1. É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da Emenda Constitucional n. 20.
2. O artigo 11 da EC n. 20 convalidou o reingresso --- até a data da sua publicação --- do inativo no serviço público, por meio de concurso.
3. A convalidação alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são acumuláveis na forma do disposto no artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de uma aposentadoria. Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - RE-AgR 489776/MG
Relator: Min. EROS GRAU
DJe-142 PUBLIC 01-08-2008