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      08 de agosto de 2008      
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08/08/2008
    

REVISÃO DE CONCESSÃO. ARTIGO 190, DA LEI Nº 8.112/90. HEPATOPATIA GRAVE. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. DILIGÊNCIA. DEFESA PRÉVIA.
  
08/08/2008
    

REVISÃO DE CONCESSÃO. ARTIGO 190, DA LEI Nº 8.112/90. HEPATOPATIA GRAVE. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. DILIGÊNCIA. DEFESA PRÉVIA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a diligência constante da Decisão nº 1.900/2003; II - determinar o retorno dos autos apensos à Secretaria de Estado de Saúde, em diligência, para que sejam adotadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências a seguir indicadas: a) justificar de forma fundamentada a revisão de proventos concedida ao servidor, com fundamento no art. 190 da Lei nº 8.112/90, à vista do Laudo Médico de fl. 79 - apenso, datado de 10.06.2005, que atesta que o servidor é portador de hepatopatia grave, ante o entendimento assente neste Tribunal de que o rol de doenças especificadas, previsto no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/90, é taxativo; b) alertar o inativo, antes de adotar os procedimentos necessários ao exato cumprimento da lei, para o teor desta decisão e orientá-lo para, querendo, apresentar suas alegações a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias do conhecimento da deliberação.
Processo nº 1852/2002
Decisão nº 4506/2008