13/08/2008
DUPLA APOSENTADORIA É POSSÍVEL
Os servidores que também contribuem ou contribuíram para o INSS têm direito a duas aposentadorias. Embora seja o que está escrito na lei, alguns trabalhadores têm de ir à Justiça para garanti-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante os dois benefícios. O STJ deu decisão favorável a um servidor aposentado, que havia contribuído, ao mesmo tempo, também para o INSS. O STJ entendeu que, se houve contribuição para os dois regimes, o trabalhador tem direito aos dois benefícios. Além disso, o trabalhador que passar em um concurso público tem direito de contar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a aposentadoria como servidor. Mas, se não usar todo o tempo poderá, porém, usá-lo, no futuro, se voltar a contribuir
para o INSS.
É preciso seguir requisitos
O que o segurado não pode fazer é contar uma mesma contribuição para dois regimes diferentes. No entanto, se ele contribuir, ao mesmo tempo, como servidor e para o INSS, tem direito às duas aposentadorias. Isso é comum, por exemplo, entre os professores que trabalham na rede pública e na rede privada de ensino. Para ter direito à aposentadoria, o segurado deve ter completado os requisitos mínimos em cada uma das modalidades. Se o trabalhador cumprir os requisitos para se aposentar como servidor, mas não tiver como se aposentar pelo INSS, poderá continuar na iniciativa privada até ter a idade e/ou as contribuições mínimas para conseguir o benefício. O trabalhador também poderá, segundo a decisão do STJ, computar o trabalho de antes de tornar-se servidor, desde que esse tempo não tenha sido usado no cálculo da aposentadoria de servidor. "Eventual excesso de tempo que restar após aposentadoria no regime estatutário pode ser considerado no Regime Geral", diz a decisão do STJ.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor