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      13 de agosto de 2008      
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13/08/2008
    

REAJUSTE SALARIAL PARA A REDE PÚBLICA DE SÁUDE
13/08/2008
    

DUPLA APOSENTADORIA É POSSÍVEL
13/08/2008
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PUBLICADA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SÚMULA 359, STF.
13/08/2008
    

REAJUSTE SALARIAL PARA A REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Após reunião com representantes dos servidores da rede pública de saúde, o GDF decidiu reajustar os salários de toda a categoria. Segundo o secretário de Gestão e Planejamento, Ricardo Penna, o reajuste de 10% será de todos os servidores públicos da saúde.

O aumento no contracheque foi negociado depois de a Câmara Legislativa ter aprovado reajuste de até 12% para os médicos. O projeto só foi aprovado pelos parlamentares com o compromisso assumido pelo GDF de negociar um reajuste para os odontólogos, enfermeiros e demais servidores das unidades hospitalares do DF. Mais de 25 mil servidores devem ser beneficiados com o reajuste.
clicabrasilia.com.br
13/08/2008
    

DUPLA APOSENTADORIA É POSSÍVEL

Os servidores que também contribuem ou contribuíram para o INSS têm direito a duas aposentadorias. Embora seja o que está escrito na lei, alguns trabalhadores têm de ir à Justiça para garanti-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante os dois benefícios. O STJ deu decisão favorável a um servidor aposentado, que havia contribuído, ao mesmo tempo, também para o INSS. O STJ entendeu que, se houve contribuição para os dois regimes, o trabalhador tem direito aos dois benefícios. Além disso, o trabalhador que passar em um concurso público tem direito de contar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a aposentadoria como servidor. Mas, se não usar todo o tempo poderá, porém, usá-lo, no futuro, se voltar a contribuir
para o INSS.

É preciso seguir requisitos
O que o segurado não pode fazer é contar uma mesma contribuição para dois regimes diferentes. No entanto, se ele contribuir, ao mesmo tempo, como servidor e para o INSS, tem direito às duas aposentadorias. Isso é comum, por exemplo, entre os professores que trabalham na rede pública e na rede privada de ensino. Para ter direito à aposentadoria, o segurado deve ter completado os requisitos mínimos em cada uma das modalidades. Se o trabalhador cumprir os requisitos para se aposentar como servidor, mas não tiver como se aposentar pelo INSS, poderá continuar na iniciativa privada até ter a idade e/ou as contribuições mínimas para conseguir o benefício. O trabalhador também poderá, segundo a decisão do STJ, computar o trabalho de antes de tornar-se servidor, desde que esse tempo não tenha sido usado no cálculo da aposentadoria de servidor. "Eventual excesso de tempo que restar após aposentadoria no regime estatutário pode ser considerado no Regime Geral", diz a decisão do STJ.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
13/08/2008
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PUBLICADA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SÚMULA 359, STF.

1. De acordo com a Súmula n. 359 do Supremo Tribunal Federal, "ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários".

2. Nessas condições, verificado que o ato de aposentação da Agravada restou publicado após o advento da Emenda Constitucional nº 41/03 e da Lei nº 10.887/04, revela-se ausente a verossimilhança apta a deferir a antecipada tutela que buscava a manutenção dos valores dos proventos de aposentadoria, nos moldes em que anteriormente calculados. Resta, pois, dar provimento ao recurso do DISTRITO FEDERAL, para tornar sem efeito a r. decisão agravada.

3. Agravo de instrumento provido, a fim de tornar sem efeito a r. decisão agravada.
TJDFT - 20080020080866 - AGI
Relator FLAVIO ROSTIROLA
1ª Turma Cível
DJ de 12/08/2008