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      19 de agosto de 2008      
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19/08/2008
    

STF DISCUTE FIM DO NEPOTISMO
19/08/2008
    

AGORA É LEI
19/08/2008
    

MILITAR. CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA ESPECIAL ADQUIRIDA APÓS 05/09/2001, EXCETO PARA FINS DE ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE.
19/08/2008
    

STF DISCUTE FIM DO NEPOTISMO

O Supremo Tribunal Federal (STF) quer atacar uma prática que resulta em recorrentes escândalos envolvendo os três poderes: o nepotismo. Amanhã, os ministros deverão dizer que a Constituição proíbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. O Congresso não precisaria nem sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição. Como o tema teve reconhecida a repercussão geral – foi considerado relevante juridicamente –, os ministros poderão editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição. O julgamento desse caso – uma ação declaratória de constitucionalidade – começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juízes.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
19/08/2008
    

AGORA É LEI

Foi publicada no Diário Oficial do DF de ontem a lei que reajusta o vencimento básico da carreira médica da saúde pública do Distrito Federal. De acordo com a lei, o reajuste será entre 7,75% a 12% e representa um impacto financeiro de R$ 33,4 milhões, este ano, e R$ 59,6 milhões nos anos seguintes. Os efeitos do reajuste são retroativos a 1º de junho. Pela nova tabela, o Vencimento Básico da classe especial, último padrão, passa a ser R$ 1.706,65 (20 horas) e R$ 3.413,30 (40 horas). Já no início de carreira, o vencimento passa a R$ 1.052,52 e R$ 2.105,04. Sobre os valores incidem gratificações e benefícios.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
19/08/2008
    

MILITAR. CONTAGEM EM DOBRO DE LICENÇA ESPECIAL ADQUIRIDA APÓS 05/09/2001, EXCETO PARA FINS DE ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I. considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório de fls. 30/31 do Processo nº 054.000.951/2007 será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II. determinar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso a origem.
Processo nº 14079/2008
Decisão nº 4807/2008