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      20 de agosto de 2008      
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20/08/2008
    

APOSENTADORIA DIFERENCIADA
  
20/08/2008
    

APOSENTADORIA DIFERENCIADA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisa hoje projeto de lei complementar que beneficia pessoas portadoras de necessidades especiais. O PLS 250/05, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), regulamenta o disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição para estabelecer condições diferenciadas para aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. De acordo com a proposta, o servidor público da administração pública direta, autárquica e fundacional, que seja titular de cargo efetivo e que seja portador de deficiência, terá direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício, que se destina tanto a servidores da União, como dos estados, Distrito Federal e municípios, deverá ser concedido independentemente da idade. O projeto define como deficiência "limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla".
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor