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      04 de setembro de 2008      
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04/09/2008
    

PROMOÇÃO
04/09/2008
    

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL INSTITUÍDA PELA LEI 379/92. POSTERIOR EQUIPARAÇÃO ENTRE AS CARREIRAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA FHDF. TRANSFORMAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO EM VPNI. LEI 3.351/04. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SÚMULA 339/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
 
04/09/2008
    

PROMOÇÃO

O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) avisa que não vai dar trégua ao GDF enquanto não for publicado o ato que permite a promoção dos novos policiais para a 2ª classe, com efeito retroativo a 1° de setembro sem prejuízos para a inclusão em folha de pagamento do mês em curso. Havia um compromisso assumido pelo próprio governador José Roberto Arruda de que a questão estaria resolvida até a última segunda-feira, o que não ocorreu, segundo destaca o presidente do sindicato, Wellington Luiz. Para ajudar na causa, os policiais estão procurando integrantes do GDF e parlamentares distritais e federais.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
04/09/2008
    

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL INSTITUÍDA PELA LEI 379/92. POSTERIOR EQUIPARAÇÃO ENTRE AS CARREIRAS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA FHDF. TRANSFORMAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO EM VPNI. LEI 3.351/04. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SÚMULA 339/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO SOBRE REGIME JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, resultante da transformação da parcela retributiva denominada complementação salarial, somente pode ser estendida aos servidores que vinham percebendo a rubrica objeto da conversão, que foi extinta pela Lei 3.351/2004.
2. In casu, o agravante deixou de receber a complementação salarial desde o ano de 2001, uma vez que a Lei Distrital 2.775/01, ao equiparar os vencimentos dos ocupantes de cargo da Secretaria de Saúde aos dos servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde, destituiu de serventia o benefício, que perdeu sua razão de ser.
3. Tendo em vista que que o legislador converteu a complementação salarial em VPNI com o objetivo de impedir que a revogação da aludida vantagem pudesse causar a redução dos vencimentos dos servidores que a percebiam, assegurando, desse modo, a irredutibilidade dos vencimentos, é evidente a inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo Judiciário, haja vista que o agravante não sofreu qualquer redução salarial com a revogação, já que não fazia mais jus a chamada complementação.
4. Aplica-se, na espécie, o entendimento sedimentado na Súmula 339/STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
5. É mais que assentado na jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso que os servidores públicos não detém direito adquirido a regime jurídico, isto é, não pode o agente público opor a pretensão a que se preserve dada fórmula de composição de sua remuneração total, se de sua alteração, não ocorre a redução dela.
6. Agravo Regimental desprovido.
STJ - AgRg no RMS 24291/DF
Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Publicação: DJe de 01.09.2008