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      05 de setembro de 2008      
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05/09/2008
    

RECADASTRAMENTO NO GDF
05/09/2008
    

PENSÃO MILITAR. INCLUSÃO DE EX-ESPOSA PENSIONADA COMO PENSIONISTA JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, § 3º, DA LEI Nº 10.486/02. DILIGÊNCIA.
 
05/09/2008
    

RECADASTRAMENTO NO GDF

A partir da próxima segunda-feira, todos os servidores ativos do GDF, civis e militares, inclusive os custeados com recursos do Fundo Constitucional do DF, devem fazer o recadastramento funcional. O objetivo da medida é atualizar as informações pessoais referentes aos servidores e alimentar o banco de dados do Regime Próprio de Previdência do DF, aprovado no primeiro semestre na Câmara Legislativa e que deve entrar em vigor até o ano que vem. A atualização será feita, exclusivamente, pela internet, no endereço www.df.gov.br/recad2008, mediante utilização de senha individual para acesso. O prazo para o recadastramento termina no dia 7 de outubro. O servidor deve ficar atento porque o recadastramento é obrigatório. Quem perder o prazo terá o pagamento suspenso a partir do mês de novembro e o restabelecimento só se dará após a atualização, em caráter excepcional, no mês subseqüente à regularização da situação. A Secretaria de Planejamento e Gestão é responsável pelo recadastramento. Os servidores aposentados e os pensionistas estão fora dessa medida.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
05/09/2008
    

PENSÃO MILITAR. INCLUSÃO DE EX-ESPOSA PENSIONADA COMO PENSIONISTA JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, § 3º, DA LEI Nº 10.486/02. DILIGÊNCIA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos apensos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em diligência preliminar, para que sejam adotadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências seguintes: I - fazer juntar aos autos o requerimento de habilitação da ex-esposa do instituidor - ANA DE SOUSA AGRELLOS -, beneficiária de pensão alimentícia judiciária, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, da Resolução nº 101/98; II - retificar, na Portaria coletiva de 25.04.07, fl. 19 do Processo nº 053.000.096/2007, a pensão militar instituída por LUIZ AGRELLOS, para: a) incluir, como beneficiária da concessão em apreço, se atendido o solicitado no item precedente, a Senhora ANA DE SOUSA AGRELLOS, ex-esposa pensionada (pensão alimentícia judiciária), no mesmo percentual determinado pelo Poder Judiciário - 20% (vinte por cento) -, conforme preceitua o artigo 39, § 3º, da Lei nº 10.486/2002, adotando, previamente, as providências necessárias; b) consignar a pensão da Senhora ADELIA MARIA DA SILVA AGRELLOS, viúva do instituidor, no percentual de 80% (oitenta por cento); III - elaborar Título de Pensão, em substituição ao de fl. 22 do Apenso nº 053.000.096/2007, observando os termos do item XVII do art. 7º da Resolução nº 101/98-TCDF e a Decisão Normativa nº 02/93, para destinar 20% (vinte por cento) do benefício pensional à ex-esposa pensionada e 80% (oitenta por cento) à viúva; IV - tornar sem efeito o documento substituído.
Processo nº 12831/2008
Decisão nº 5366/2008