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      09 de setembro de 2008      
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09/09/2008
    

TCE PREPARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE
09/09/2008
    

FILHA DE MÉDICI PERDE PENSÃO
09/09/2008
    

SERVIÇO PÚBLICO LOCAL SEM COTAS
09/09/2008
    

POLÊMICA PODE IR PARAR NA JUSTIÇA
09/09/2008
    

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO A BEM DA DISCIPLINA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO VINCULAÇÃO ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
09/09/2008
    

TCE PREPARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) está finalizando os preparativos para implantação, ainda neste ano, de um sistema específico para controle de atos de pessoal, denominado SICAP, que é um módulo do Sistema Informatizado de Controle Externo – SICON. O referido módulo irá permitir aos jurisdicionados efetuar, pela internet, o envio de informações relativas aos atos de pessoal, iniciando pelo cadastro dos planos de cargos e carreiras, concursos públicos, admissões, demissões, exonerações, entre outros. A medida faz parte do programa de modernização que está sendo implementado pelo presidente do TCE/MS, conselheiro Cícero Antônio de Souza.

De acordo com o diretor da Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal (ICAP) do TCE/MS, Sebastião Mariano Serrou, a legislação obriga os juridiscionados a efetuarem o registro de todos os atos de pessoal junto ao Tribunal. Ele esclarece que hoje esses registros são feitos mediante envio de ofício e cópia dos documentos comprobatórios para o Tribunal, o que gera processos com até 500 folhas. “A partir da implantação do SICAP tudo isso será feito pela Internet com certificação digital, gerando economia de tempo e papel, além de garantir maior agilidade e transparência”, explica.

O sistema está sendo desenvolvido em conjunto com a Assessoria de Informática do TCE, tomando como base o programa utilizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC/DF). De acordo com Serrou o sistema já está em fase de testes e terá o início de sua implantação em etapas, sendo a primeira referente ao registro dos planos de cargos e carreira, seguida do registro dos quadros de pessoal existentes e editais de concursos. “Estamos testando também o envio de informações sobre admissões para implantação imediata após o lançamento do Sistema”, afirma.

O chefe da Assessoria de Informática, Luís Manoel Moreira, explica que, de acordo com cada ato de pessoal, o sistema irá confrontar diversos itens de cumprimento obrigatório, tais como prazos legais, validação de CPF, idade, escolaridade, documentação pessoal, entre outros. “Algumas das inconsistências, decorrentes dessas validações automáticas, poderão ser esclarecidas diretamente no sistema, através do envio de diligência “on-line”, garantindo a diminuição dos prazos para correção das irregularidades sanáveis”, afirma.
Última Hora - MS
09/09/2008
    

FILHA DE MÉDICI PERDE PENSÃO

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região conseguiu comprovar na Justiça que a filha adotiva do general Garrastazu Médici não tem direito a receber pensão militar. A moça foi adotada por escritura pública quando tinha 21 anos, um ano antes do falecimento do militar. Em 1984, Médici adotou a neta, filha biológica de um dos filhos do general, que morava com os pais, no intuito de que alguém pudesse receber os benefícios previdenciários militares após sua morte. Ele possuía dois filhos homens maiores de idade, que, portanto, não tinham direito a nenhum benefício. Após o óbito da viúva do General, em 25 de fevereiro de 2003, a moça começou a receber a pensão. A pensão da neta foi interrompida, pois a sua adoção foi considerada inválida, já que foi feita por escritura pública, sem autorização judicial. A procuradoria alegou que a lei vigente na época dizia que só podiam ser adotados dessa forma os menores de idade. Argumentou, ainda, que a garota morava com os pais biológicos e a lei de pensões de militares não garantia benefícios a netos não-órfãos.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
09/09/2008
    

SERVIÇO PÚBLICO LOCAL SEM COTAS

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo governo do DF, contra a Lei distrital 4.118/2008, que dispõe sobre cotas de contratação pelo poder público, diretamente ou por serviços terceirizados de mão-de-obra, de empregados com mais de 40 de idade. A ação alega que a lei contraria os incisos I e XXVII do artigo 22 da Constituição Federal, que confere à União a competência para legislar sobre direito do trabalho e sobre normas gerais relativas a licitação e contratos. Afirma também que a norma viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo de propor leis sobre regime jurídico de servidores públicos. A lei é de autoria de diversos parlamentares. Alega ainda desrespeito à livre iniciativa, à livre concorrência e à autonomia da vontade, já que que pessoa com 40 anos de idade está apta a ingressar no mercado de trabalho sem a ajuda estatal. No que diz respeito à obrigatoriedade de no mínimo 5% de empregados com mais de 40 anos nos quadros do DF, diz que "a ilegitimidade é verificada por se tema afeto ao direito do trabalho, matéria sobre a qual só a União poderia legislar".
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
09/09/2008
    

POLÊMICA PODE IR PARAR NA JUSTIÇA

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte e da contribuição previdenciária dos policiais civis, militares e bombeiros do DF pode ir parar na Justiça. O Governo Federal, que tem a obrigação constitucional de custear o pagamento da folha de pessoal da área de saúde da capital da República, cobra do GDF uma quantia que pode chegar a R$ 1 bilhão. Desde 2003, o Tesouro local fica com os descontos, embora seja a União quem arque com as despesas dos servidores. Essa situação foi questionada pelo Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União publicou decisão condenando o procedimento adotado há cinco anos pelo GDF. O relator do processo, ministro Marcos Vinícios Vilaça, destaca que a União, na condição de mantenedora da segurança pública brasiliense, é legítima detentora da arrecadação decorrente do IR sobre a folha de pagamento dos servidores, bem como do INSS. Desde abril, o Ministério da Fazenda passou a encaminhar o valor líquido já com os descontos.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
09/09/2008
    

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO A BEM DA DISCIPLINA. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO VINCULAÇÃO ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

- Tendo a decisão agravada sido proferida no limiar da ação principal, desnecessária a juntada aos autos da cópia da procuração do advogado do agravado (CPC, art, 524, III), porquanto ainda não aperfeiçoada a relação processual. Se o agravo é interposto dentro do decêndio legal, suprida está a exigência prevista no art. 525, I, do CPC, que determina a juntada de certidão de publicação da decisão agravada, a fim de verificar a tempestividade do recurso. Preliminar que se rejeita.
- Reputa-se legítimo o ato administrativo que promove o afastamento ex officio de policial militar dos quadros da PMDF, a bem da disciplina, mormente se o ato foi antecedido de devido e regular processo administrativo disciplinar, em princípio instaurado e processado em consonância com os ditames legais, onde foram observados o contraditório e a ampla defesa, contando com motivação suficiente e aparentemente correta.
- A ausência de condenação penal não configura obstáculo para a exclusão de militar transgressor das fileiras da PMDF, a bem da disciplina, já que não há vinculação entre as esferas penal e administrativa.
- Agravo conhecido, mas improvido.
TJDFT - 20070020146703-AGI
Relator SILVA LEMOS
1ª Turma Cível
DJ 08/09/2008