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      16 de setembro de 2008      
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16/09/2008
    

STF SUSPENDE DISSÍDIO DE GREVE QUE TRAMITA NO TRT
16/09/2008
    

AÇÃO CONTRA DESCONTO DE IR
16/09/2008
    

INTEGRAL
16/09/2008
    

PELA APOSENTADORIA ESPECIAL
16/09/2008
    

GDF TERÁ 8.288 NOVAS VAGAS
16/09/2008
    

STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM 84 TEMAS
16/09/2008
    

TJDFT - 1ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20060110589884 - DETRAN. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUALIFICADA. LAUDO MÉDICO RETROATIVO.
16/09/2008
    

STF SUSPENDE DISSÍDIO DE GREVE QUE TRAMITA NO TRT

Está suspenso, liminarmente, o Dissídio Coletivo de Greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil do estado de São Paulo. A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. O ministro manteve parte da liminar concedida pelo TRT-SP para determinar a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da Polícia paulista durante o movimento grevista.

A liminar de Eros Grau vale até que o STF julgue o mérito de Reclamação ajuizada pelo estado de São Paulo contra decisões do TRT-SP e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atribuíram à Justiça do Trabalho a competência para resolver dissídio coletivo de nove categorias policiais paulistas contra o governo estadual.

Eros Grau acolheu argumento do governo de São Paulo segundo o qual as decisões contestadas descumprem decisões proferidas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Nessa ADI, o Supremo decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho, mas sim à Justiça comum, dirimir conflitos trabalhistas entre o poder público e seus funcionários estatutários.

Na Reclamação, o governo paulista recorda que, ao julgar a ADI 3.395, o STF atribuiu interpretação conforme o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, para suspender toda e qualquer interpretação dada ao citado dispositivo que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores.

O caso

Os filiados dos sindicatos de diversas categorias profissionais da Polícia Civil de São Paulo aprovaram, em assembléias, a realização de paralisação coletiva, por tempo indeterminado, a partir de 13 de agosto de 2008. Um dos sindicatos, o dos investigadores de Polícia, informou que manteria apenas 30% do efetivo em atividade, durante o movimento.

Em 12 de agosto, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região apresentou no TRT de São Paulo dissídio coletivo da greve com pedido de liminar. O pedido foi parcialmente deferido, mas foi determinada a continuidade dos serviços de, pelo menos, 80% do efetivo da Polícia Civil, sem a interrupção total de nenhum tipo de atividade, fixando-se, ainda, multa diária de R$ 200 mil para eventual descumprimento dessa decisão.

A vice-presidente do TRT-SP designou audiência de instrução e conciliação para o dia 13 de agosto. O governo de São Paulo atendeu a intimação, embora discordasse da competência da Justiça do Trabalho para dirimir o conflito. Mas, antes mesmo de ter conhecimento da instauração do dissídio, diante da iminência da greve, requereu, perante o TJ-SP, a instauração de dissídio coletivo de greve, com pedido de liminar.

Como a Justiça estadual não contempla previsão para a figura do “dissídio coletivo de greve”, o processo foi autuado como Medida Cautelar. Entretanto, o relator do processo, desembargador Ribeiro de Paula, da 12ª Câmara de Direito Público do TJ paulista, não conheceu do pedido e determinou o encaminhamento dos autos ao TRT da 2ª Região, para prosseguimento ou extinção do processo. O governo estadual ainda entrou com Agravo Regimental, que foi negado.

Além da liminar já concedida, o governo paulista pede que seja considerada procedente a Reclamação, declarada a incompetência absoluta do TRT da 2ª Região para processar o dissídio coletivo de greve envolvendo o estado de São Paulo e os policiais civis do estado, cassando-se os efeitos das decisões proferidas no processo em curso no TRT, e, por fim, pede que seja declarada a competência do TJ-SP para processar e julgar o dissídio coletivo de greve dos policiais paulistas.

RCL 6.568
Consultor Jurídico
16/09/2008
    

AÇÃO CONTRA DESCONTO DE IR

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) ingressou ontem com uma ação na Justiça Federal para suspender o desconto de Imposto de Renda incidente sobre o abono de permanência. A ação também solicita a restituição dos respectivos valores retidos. O abono de permanência, previsto na Constituição Federal e nas últimas reformas previdenciárias, busca recompensar o servidor público que, tendo completado os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, permanece em atividade. Em defesa do seu pedido, o Sindilegis argumenta que o abono não se reveste de caráter remuneratório, possuindo natureza indenizatória, decorrente do ônus imposto ao servidor que continua em atividade mesmo podendo se aposentar. Desta feita, por não se tratar de renda ou acréscimo patrimonial, não há fato gerador a ensejar a incidência de Imposto de Renda. Em favor dos servidores que se enquadram na situação, o Sindilegis vai requerer que seja deferida antecipação de tutela para determinar à União que se abstenha de proceder ao desconto do tributo até o julgamento do mérito da ação.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
16/09/2008
    

INTEGRAL

O senador Neuto De Conto (PMDB/ SC) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que altera o Artigo 40 da Constituição Federal para permitir a concessão de aposentadoria com proventos integrais aos servidores policiais. Na justificativa do projeto o senador afirma que “em todo o mundo os agentes da segurança pública têm regime diferenciado para aposentadoria, no qual são asseguradas condições mínimas que lhes dê garantia de proteção, inclusive nos casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais”. Segundo o senador, esse é o reconhecimento da especificidade da função policial, que expõe o seu titular a riscos permanentes. “Isso gera imenso estresse na vida profissional, podendo comprometer a saúde e a mesmo a integridade física do servidor”, explica.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
16/09/2008
    

PELA APOSENTADORIA ESPECIAL

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) e mais 21 sindicatos entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de injunção para regulamentar o tempo trabalhado em condições especiais no setor público. O objetivo é passar a contabilizar para aposentadoria o tempo de serviço em condições insalubres, perigosas ou penosas. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal (art. 40, parágrafo 4º) e pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90, art. 186, parágrafo 2º), com a ressalva de que os termos para a contagem especial devem ser definidos em lei complementar. Em sua argumentação, a Condsef lembra que a Constituição garante que ”... o regime de previdência dos servidores públicos observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social”. Ou seja, na falta de uma norma regulamentadora, o Estado deve utilizar dispositivos contidos na legislação aplicável ao setor privado.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
16/09/2008
    

GDF TERÁ 8.288 NOVAS VAGAS

Governo quer melhorar qualidade do atendimento dos serviços à população, reforçando o quadro de funcionários. Abertura de concurso será possível porque arrecadação prevista é maior do que a atual

O governo decidiu que 2009 será um ano de contratações. O GDF vai abrir concurso público para selecionar 8.288 servidores públicos das áreas de saúde, educação, segurança, além dos postos destinados à administração direta. A iniciativa está prevista no projeto de lei orçamentária — relatório em que o Executivo prevê quanto e como vai gastar o dinheiro dos cofres públicos em um ano. O texto foi entregue ontem à Câmara Legislativa para ser apreciado e votado pelos deputados distritais.

A opção do governo por aumentar o contingente de servidores públicos levou em conta uma distorção entre a evolução do número de funcionários e o crescimento da população do Distrito Federal. Nos últimos anos, a quantidade de habitantes na capital da República aumentou 20%, mas o percentual de contratações ficou em 4% no mesmo período. Na opinião do governador José Roberto Arruda, a defasagem ajuda a explicar por que os serviços públicos não estão na sua melhor performance.

O reforço no funcionalismo só será possível em função de uma outra conta, a que mede o nível de arrecadação do GDF para 2009. Nesse caso, também há uma novidade. O Executivo calcula que no ano que vem vai aumentar em 24% sua capacidade financeira. Em cifras, significa dizer que entrarão no caixa do tesouro local mais R$ 2,3 bilhões, em relação ao total de dinheiro previsto em 2008.

De acordo com a Secretaria de Planejamento do governo, a diferença é resultado de algumas medidas tomadas ao longo deste ano e que terão efeito superavitário na arrecadação para o ano que vem. Entre as ações, o secretário Ricardo Penna cita a implantação da nota fiscal eletrônica, o refinanciamento de dívida pública, o lançamento do Setor Noroeste, além da contratação de crédito com bancos estrangeiros de desenvolvimento.

A partir do cenário em que se prevê arrecadação de quase um terço maior do que a atual, o governo considerou dois caminhos a seguir. Podia usar o excedente para corrigir o que convencionou a tratar como transbordamento da folha de pessoal. O termo refere-se à quantia que o GDF desembolsa para complementar o pagamento dos salários dos servidores da saúde, educação e segurança. Teoricamente, esses três setores deveriam ser custeados com orçamento do Fundo Constitucional — dinheiro enviado pela União para cobrir os salários nas três áreas, mas essa não é a realidade atual.

Nos últimos cinco anos, os aumentos concedidos a algumas carreiras incharam a folha de pagamento a ponto de não caber mais nos recursos federais. O cálculo do transbordamento para 2009 é de R$ 2,3 bilhões, exatamente o que o governo prevê arrecadar a mais. Mas em vez de fazer essa compensação ou mesmo concentrar o dinheiro todo em investimento, o Executivo preferiu manter a complementação ao fundo constitucional e usar o dinheiro para fazer novas contratações. Imagina que com isso vá corrigir graves deficiências existentes no atendimento ao público, especialmente nos hospitais e escolas.

INVESTIMENTOS
Serão divididos em dois eixos principais

- Redução da pobreza
Serão investidos R$ 250 milhões em obras de urbanização e saneamento nas áreas de baixa renda do DF, entre elas a Estrutural, Itapoã, Arapoanga e os condomínios Sol Nascente e Por do Sol.

- Transporte
O governo planeja aplicar R$ 90 milhões para a construção da Via Interbairros – uma pista que começa na altura do Parkshopping e termina em Taguatinga. Também nessa área, há a previsão de R$ 65 milhões para o início das obras do veículo leve sobre pneus entre o Gama e Santa Maria e outros R$ 38 milhões, que serão aplicados no chamado metrô leve da W3. Além disso, estão reservados R$ 53 milhões para ampliação das linhas de metrô

NÚMEROS
Evolução do orçamento
R$ 12 bilhões
É a previsão total de gastos do GDF para 2009, que consta no projeto de lei orçamentária entregue à Câmara Legislativa

R$ 2,3 bilhões
Corresponde ao aumento do que foi gasto em 2008 e o valor que o governo tem para usar no ano que vem.
Correio Braziliense
16/09/2008
    

STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM 84 TEMAS

Desde que a preliminar de repercussão geral se tornou parte obrigatória de todos os Recursos Extraordinários (REs) que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF), e também condição básica para sua admissibilidade, a relevância para a sociedade já foi reconhecida em 84 temas, que envolvem principalmente questões de Direito Tributário (38 assuntos), Direito Administrativo (20), Direito Processual Civil e do Trabalho (14), Direito Previdenciário (5), além de questões de Direito Processual Penal (2), Civil (2), Direito do Consumidor (2) e até Direito Eleitoral (1).

A ausência do pressuposto de repercussão geral pode levar à rejeição da análise do recurso pela Corte. Em um plenário virtual, por meio de votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para recusar repercussão geral a um recurso extraordinário.

Veja alguns exemplos de processos que tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, e devem ser julgadas oportunamente pelo STF:

Direito Tributário

O RE 574706, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, discute se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços faz parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. O tema está em debate pelo Plenário do Supremo, por meio da ADC 18, que teve liminar deferida na sessão do último dia 13 de agosto.

Sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o RE 577302 chegou ao STF contra entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o crédito prêmio do IPI, instituído pelo decreto 491/69, foi extinto em 1990, por força do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O crédito do IPI incidente na aquisição de mercadorias e insumos tributados, aplicados na industrialização de produtos sujeitos à alíquota zero ou isentos, antes do advento da Lei 9.779/99 é a questão em debate no RE 562980, sob análise do ministro Ricardo Lewandowski.

Ainda sobre IPI, o RE 562980, também relatado pelo ministro Lewandowski, discute a possibilidade de o contribuinte creditar o imposto, na hipótese de aquisição de insumos tributados, utilizados na fabricação de produtos isentos ou reduzidos à alíquota zero.

A União questiona a declaração de inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”. O tema, base de incidência do tributo, será decidido pelos ministros da Corte no julgamento do RE 559607, que encontra-se sob os cuidados do ministro Marco Aurélio.

Direito Civil

A inconstitucionalidade da prisão civil para o depositário infiel, com ressalva para o devedor de alimentos – a chamada pensão alimentícia, e o status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil são os temas que começaram a ser debatidos pelo Supremo nos REs 466343 e 349703, e que tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no RE 562051, relatado pelo ministro Cezar Peluso.

O ministro Joaquim Barbosa relata o RE 576967, que discute a constitucionalidade a inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração. O recurso alega que o salário-maternidade não pode ser considerado como uma remuneração, e sua utlização carecteriza nova fonte de custeio para a seguridade social.

Direito Administrativo

Já o RE 565089, também do ministro Marco Aurélio, discute a suposta omissão do poder Executivo, que até hoje não enviou ao Congresso Nacional projeto de lei disciplinando e viabilizando o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, como determinado pelo artigo 37, X, da Constituição Federal.

Consumidor

Os direitos do consumidor também foram a questão central de Recursos Extraordinários que tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF. No RE 576847 os ministros vão se debruçar sobre um tema que interessa a muitos cidadãos: a legalidade – ou não, da tarifa básica de assinatura mensal na telefonia fixa, e a cobrança de pulsos além da franquia. O relator é o ministro Eros Grau.

O ministro Marco Aurélio é o relator do RE 566471, que trata de saber se existe a obrigatoriedade de o Estado fornecer medicamentos de alto custo para prover a saúde ou minimizar sofrimento decorrente de certas doenças. A questão é saber se a doação desses medicamentos pode, por seu custo, colocar em risco a assistência global a todos quantos dependem de algum medicamento, de uso costumeiro.

Outros temas

Outros temas de interesse do conjunto da sociedade, e que devem ser analisados em breve pelo STF, são salário-maternidade, seguro apagão, fornecimento de aposentadoria para categorias especiais de servidores públicos, além de diversas outras questões tributárias envolvendo Imposto sobre Exportações, Cofins, ICMS, CSLL e imunidade tributária para entidades sem fins lucrativos.

Confira a tabela com todos os processos em tramitação no STF com repercussão geral reconhecida.
STF
16/09/2008
    

TJDFT - 1ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20060110589884 - DETRAN. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUALIFICADA. LAUDO MÉDICO RETROATIVO.

DETRAN. Aposentadoria por invalidez qualificada. Laudo médico retroativo.
TJDFT - 1ª INSTÂNCIA - Processo: 20060110589884