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      18 de setembro de 2008      
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18/09/2008
    

CONTAS FEITAS
18/09/2008
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 71/00. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
18/09/2008
    

PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. ART. 40 DA CF/88. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA.
18/09/2008
    

CONTAS FEITAS

O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) fez as contas. Caso o GDF cumpra o que está escrito no artigo 32 da Lei 4.075/07, que estabelece que nos anos de 2009 e 2010 as tabelas de vencimento dos professores serão corrigidas em índices, no mínimo, iguais aos do Fundo Constitucional do DF, a partir de 1º de março de 2009, um servidor posicionado na etapa 6 do plano de carreira terá reajuste salarial mensal de R$ 730,22 – R$ 8.032 apenas no ano de 2009, levando em conta o 13º salário. Se o professor estiver posicionado no final da carreira, o reajuste poderá ultrapassar R$ 15 mil. Isso porque o fundo será corrigido em 19,98% em 2009. Entretanto, a aplicação da lei não está garantida e a categoria afirma que não aceitará sua substituição pelo bônus de produtividade no valor de R$ 4 mil.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
18/09/2008
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 71/00. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem assentado que a modificação operada no sistema remuneratório dos policiais militares reformados do Estado de Mato Grosso pela Lei Complementar Estadual 71/00, que instituiu o subsídio fixado em parcela única e excluiu, por conseguinte, determinadas verbas e vantagens, inclusive já incorporadas, à míngua de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, não violou direito adquirido dos servidores.
2. Agravo regimental improvido.
STJ - AgRg no RMS 23600/MT
Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Data da Publicação/Fonte: DJe 15.09.2008
18/09/2008
    

PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. ART. 40 DA CF/88. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA.

I - As parcelas vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação não foram incluídas na condenação. Assim, não há interesse recursal na reforma da r. sentença para obter o reconhecimento da prejudicial de prescrição.
II - Não é lícito negar aos autores a contagem do tempo de serviço de forma especial no período celetista para fins de concessão de aposentadoria integral, porquanto exerceram atividades em ambiente insalubre, tanto que perceberam os respectivos adicionais, conforme declarações expedidas pela própria Administração.
III - Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa de ofício.
TJDFT - 20050110615304-APC
Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
6ª Turma Cível
DJ de 17/09/2008