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      19 de setembro de 2008      
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19/09/2008
    

JUÍZA DETERMINA PAGAMENTO DE APOSENTADORIA EM PARIDADE COM OS SERVIDORES DA ATIVA
19/09/2008
    

SEXTA TURMA RESTABELECE APOSENTADORIA INTEGRAL PARA EX-PRESIDENTE DA CAESB
19/09/2008
    

APOSENTADORIA ESPECIAL
19/09/2008
    

JUÍZA DETERMINA PAGAMENTO DE APOSENTADORIA EM PARIDADE COM OS SERVIDORES DA ATIVA

Decisão interlocutória proferida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF vai beneficiar uma aposentada por invalidez que teve descontos efetuados em seus proventos, sem que lhe fosse dado o direito de defesa em processo administrativo. Com a liminar, o Distrito Federal terá de restabelecer o pagamento dos proventos da autora, em conformidade com o valor que recebia na última remuneração da ativa.

No entendimento da juíza, se não fosse restabelecido o pagamento sem os descontos, a autora poderia suportar expressiva redução em seus proventos ou teria de aguardar a ordem dos precatórios para receber, em restituição, os valores devidos.

A servidora ajuizou ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, argumentando que o Distrito Federal, de ofício, reviu o cálculo dos seus proventos com base na Lei 10.887/2004. Sustenta que essa lei é inconstitucional, já que não compete à União legislar sobre proventos de aposentadoria dos servidores do Distrito Federal. Diz que o DF, ao implantar o desconto nos seus proventos, não lhe concedeu o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao proferir a liminar, a juíza sustenta que, de fato, a jurisprudência majoritária entende pela necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, sempre que o ato administrativo puder ocasionar prejuízo ao servidor. Por esse motivo, diz a magistrada que a decisão administrativa que resultou na redução dos proventos de aposentadoria da autora não foi antecedida da necessária oitiva e da participação da mesma.

Da decisão, cabe recurso.
Infojus
19/09/2008
    

SEXTA TURMA RESTABELECE APOSENTADORIA INTEGRAL PARA EX-PRESIDENTE DA CAESB

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e determinou o pagamento da complementação de 50% na aposentadoria paga ao ex-presidente da Companhia de Água e Esgotos de Brasília (Caesb) Antonio Manoel Soares, relativo às vantagens recebidas no exercício do cargo de direção e assessoramento.

Admitido em março de 1957, Antonio Manoel Soares se aposentou em novembro de 1994, nos termos das Leis n. 701/94 e n. 6.162/74 e do Decreto 15.902/94, que lhe garantiram o direito ao recebimento da complementação dos vencimentos relativos à última remuneração, ou seja, aos proventos referentes à presidência da Caesb. Neste período, o servidor exerceu diversos cargos de direção por mais de 20 anos intercalados e, por 13 anos, consecutivos foi diretor do órgão.

A remuneração integral foi paga durante seis anos e, posteriormente, foi reduzida em 50% sob a alegação de descumprimento da condição temporal de permanência em um único cargo de direção ou assessoramento exigido para o recebimento integral da aposentadoria. Segundo a Secretaria Administrativa do Distrito Federal, o servidor não cumpriu o prazo mínimo de um ano no cargo de presidente (30/03/94 a 04/01/95), razão pela qual a base de cálculo utilizada deveria ser a remuneração do cargo de engenheiro, e não a do cargo de presidente. O suposto erro só foi percebido e regularizado depois de seis anos.

O ex-presidente recorreu à Justiça, sustentando que as legislações citadas não impõem tempo mínimo de permanência em um único cargo de direção para a determinação da remuneração do aposentando e que, quando requereu a aposentadoria, preenchia os requisitos necessários para o recebimento das vantagens e gratificações do último cargo ocupado. Sua aposentadoria integral foi mantida pela primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Segundo o relator da matéria no STJ, ministro Og Fernandes, as legislações citadas estabelecem que as gratificações e adicionais se incorporam aos vencimentos ou proventos nos casos e condições indicados por lei e não impõem qualquer condição temporal de permanência num só cargo de direção para determinar a remuneração do aposentando. “A exigência é o caráter permanente na remuneração devido ao exercício”, ressaltou em seu voto.

Para o relator, mesmo ignorando o período em que ocupou o cargo de presidente, o recorrente adquiriu o direito à percepção da complementação da remuneração, já que o cargo anteriormente ocupado foi o de diretor da Caesb (de 30/05/90 a 29/03/94), totalizando quase quatro anos. “Não há razão para a redução de 50% nos proventos do servidor, pois os valores pagos pelo órgão para os cargos de presidente e diretor são idênticos”, concluiu o ministro.

Og Fernandes também ressaltou que, ao ignorar a prova documental que comprova todos os cargos de direção e assessoria exercidos pelo servidor ao longo de sua vida funcional, o acórdão do TJDFT contrariou o artigo 485, V, do Código de Processo Civil e influenciou o julgamento da matéria. Diante da comprovação dos requisitos necessários para a concessão do beneficio pleiteado, a Turma decidiu restabelecer a sentença de 1º grau, assegurando ao servidor a situação constituída com a aposentadoria em 1994.
STJ
19/09/2008
    

APOSENTADORIA ESPECIAL

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Gilson Dias da Silva, o diretor Parlamentar, Paulo Roberto Oliveira, e o diretor Jurídico, Sidnei Nunes de Souza se reuniram com o ministro da Previdência, José Pimentel. Na pauta, a aposentadoria especial para os policiais rodoviários federais. Na reunião com o ministro a diretoria da Federação esclareceu dúvidas e discutiu soluções que possam colocar um ponto final na polêmica causada a partir da recepção ou não da lei Complementar 51 pela Emenda Constitucional 20. Soluções como a elaboração de uma nova lei complementar ou um de projeto de lei a serem enviados ao Congresso Nacional foram debatidas. Segundo o presidente da federação, Gilson Dias da Silva, o ministro José Pimentel também manifestou preocupação com as questões colocadas pelos policiais rodoviários federais. Segundo o presidente, o universo de policiais aposentados hoje é inferior a 10%. Conforme o presidente, além de trabalhar com o Ministério da Previdência, a FenaPRF vai buscar o apoio do Ministério da Justiça para solucionar a questão.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor