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      23 de setembro de 2008      
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23/09/2008
    

EM BREVE, NOVAS SÚMULAS
23/09/2008
    

INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA TODOS OS EFEITOS. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. COINCIDÊNCIA DO ÓRGÃO PAGADOR. DIREITO ADQUIRIDO.
23/09/2008
    

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO. TETO REMUNERATÓRIO. LEI Nº 11.361/06. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. PERCEPÇÃO DE VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
23/09/2008
    

EM BREVE, NOVAS SÚMULAS

A secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, antecipa à coluna que novas súmulas serão editadas, "em breve", beneficiando servidores públicos que têm ações contra a União referente a temas já pacificados pela Justiça. As súmulas desobrigam os advogados da União a recorrem todas as vezes que possível, protelando a conclusão de processos que, geralmente, são favoráveis aos servidores e implicam em despesa para os cofres do Tesouro Nacional. Segundo Grace Maria, o papel da AGU, que era de recorrer a todo custo, mudou. “A maior virtude que se pode extrair da edição de súmulas no âmbito da AGU é o respeito ao cidadão, que já terá seu direito reconhecido sem que tenha que sofrer as delongas relativas à tramitação de um processo judicial”, argumenta. Na semana passada, a AGU editou, conforme antecipou em primeira mão o Jornal de Brasília, oito súmulas abrindo mão de recorrer em ações que tratam de pagamento de vale-alimentação nas férias, quintos, devolução de dinheiro pago a servidor por erro da administração pública, entre outros temas.

Condsef acha medida positiva

A publicação das oito súmulas, com a União desistindo de recorrer em milhares de ações movidas por servidores públicos em todo o País, foi encarada de forma positiva pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). A entidade, entretanto, acredita que muitas outras ações poderiam ser julgadas em favor do servidor. Para isso, a Condsef espera que a publicação dessas súmulas não seja uma ação isolada. De acordo com Condsef, a política da AGU sempre costumou ser a de tornar o mais lento possível processos que são movidos por servidores públicos contra o Governo Federal. Muitos direitos demoram a ser reconhecidos, destaca a entidade, justamente por conta desta política protelatória.

Desafogar

A edição das súmulas é a maneira encontrada pela AGU para desafogar o Poder Judiciário e o trabalho da própria advocacia. Hoje, cerca de 40% dos processos que exigem atuação do órgão tratam de demandas do funcionalismo. As súmulas servirão de orientação aos órgãos e autoridades administrativas, além de propiciar a redução de ações judiciais em trâmite nos tribunais brasileiros. Segundo a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, há orçamento disponível para o pagamento das ações que deixarão de ser questionadas pelos advogados da União.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
23/09/2008
    

INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO PARA TODOS OS EFEITOS. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. COINCIDÊNCIA DO ÓRGÃO PAGADOR. DIREITO ADQUIRIDO.

A intenção do legislador, ao proibir a averbação, para todos os efeitos, de tempo de serviço prestado a entes federativos diversos (in casu, União e Distrito Federal), foi de impedir que um direito adquirido por servidor de um determinado ente federativo fosse transposto para outro, gerando-lhe uma obrigação para a qual não concorreu. Assim, não se aplica a impossibilidade de averbação, para todos os efeitos, de tempo de serviço prestado à União por servidor da Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista que a Polícia é organizada e mantida pela própria União.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a incorporação de quintos obtida por servidor público em sua relação estatutária com a União deve ser reconhecida pelo Distrito Federal, pois importa em direito adquirido.
TJDFT - 20040111162714-APC
Relator NATANAEL CAETANO
DJ de 22/09/2008
23/09/2008
    

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO. TETO REMUNERATÓRIO. LEI Nº 11.361/06. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. PERCEPÇÃO DE VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.

- A Lei nº 11.361/06, editada para atender a exigência constitucional advinda das Emendas nº 19/98 e 41/03, instituiu o subsídio como forma de remuneração para os integrantes da carreira policial militar e, a despeito da vedação contida no art. 1º acerca do recebimento de qualquer acréscimo relativo a gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, o art. 6º assegurou o direito a continuação da percepção de eventual diferença relativa às vantagens de natureza pessoal, em parcela complementar, até que seu montante seja absorvido pelo subsídio fixado. Desse modo, não há que se falar em transgressão ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

- "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE-AgR 433621/CE, Relator(a): Min. EROS GRAU, Julgamento: 12/02/2008, DJe-047, DIVULG 13-03-2008, PUBLIC 14-03-2008, EMENT VOL-02311-03, PP-00569.)

- Recurso improvido. Unânime.
tjdft - 20070110453165-APC
Relator OTÁVIO AUGUSTO
6ª Turma Cível
DJ de 17/09/2008