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      24 de setembro de 2008      
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24/09/2008
    

PROPOSTA CRIA CONSELHO EXTERNO PARA FISCALIZAR O TCU E TODOS OS DEMAIS TRIBUNAIS DE CONTAS
24/09/2008
    

DEMISSÃO ANULADA PELO STJ
24/09/2008
    

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ASSEGURA DIREITO DE SERVIDORES SEM CONCURSO A FICAR NO CARGO
24/09/2008
    

SOLUÇÃO PRÓXIMA
24/09/2008
    

MÉDICOS COBRAM RETROATIVO
24/09/2008
    

PROPOSTA CRIA CONSELHO EXTERNO PARA FISCALIZAR O TCU E TODOS OS DEMAIS TRIBUNAIS DE CONTAS

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

De acordo com a proposta, o novo órgão funcionaria nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele teria por metas combater a prática do nepotismo, a má-gestão de recursos financeiros e a improbidade administrativa, além de controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais e os deveres funcionais de ministros, conselheiros e auditores. É o chamado controle externo, com vistas a garantir, segundo explicou Renato Casagrande, ampla transparência no desempenho das atividades públicas.

Ainda conforme prevê a PEC, o conselho será composto de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida apenas uma recondução. Todos deverão ser nomeados pelo presidente da República, após a maioria absoluta do Senado aprovar as respectivas indicações. Os membros do conselho não perceberão qualquer remuneração para o exercício de suas funções.

Tomarão parte do órgão, membros do Tribunal de Contas da União (TCU); conselheiros dos tribunais de contas de estados e municípios; integrantes do Ministério Público; advogados escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O Tribunal de Contas do Distrito Federal equipara-se ao dos estados para os efeitos da norma proposta.

Concurso para ministro

A CCJ deve examinar ainda outra PEC - a 15/07 -, também de autoria de Renato Casagrande, determinando que os ministros do TCU sejam escolhidos mediante concurso público de provas e de títulos. Os ministros passariam a ser chamados de ministros-auditores.

De acordo com a Constituição, 1/3 dos membros do TCU é escolhido pelo presidente da República, mediante lista tríplice, e 2/3 pelo Congresso Nacional. Caso a proposta venha a ser aprovada, a determinação também será estendida aos tribunais de contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Segundo Renato Casagrande, a proposta tem por objetivo permitir que o TCU e demais tribunais de contas fiscalizem com independência e isenção os atos do Poder Executivo.
Agência Senado
24/09/2008
    

DEMISSÃO ANULADA PELO STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em decisão unânime, o ato que demitiu um servidor público dos quadros da Receita Federal do Estado de Goiás. O tribunal também determinou a imediata reintegração do servidor ao órgão público, com direito aos vencimentos e à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. A demissão foi determinada por ato do então secretário de Fazenda do Estado, sob delegação do governador. A decisão do STJ se baseou em julgado do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu inconstitucional a Lei estadual 10.460/88, que permitiu que o governador delegasse ao secretário a competência para proferir ato de demissão de servidor do quadro administrado por este. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o relator do processo. “A declaração de inconstitucionalidade de uma norma possui efeito ex tunc [abrange todos os atos baseados na lei declarada inconstitucional] e erga omnes [aplica-se a todas as pessoas], o que torna, em princípio, ilegítimos todos os atos do Poder Público praticados sob seu manto”, concluiu.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
24/09/2008
    

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ASSEGURA DIREITO DE SERVIDORES SEM CONCURSO A FICAR NO CARGO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito a 12 servidores de permanecer em seus respectivos cargos na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, entre os já aposentados, o de preservar suas aposentadorias. A decisão unânime é da Quinta Turma, que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a efetivação dos servidores sem concurso foi, sem dúvida, ilegal, mas o transcorrer de quase 20 anos sem que a administração se manifestasse tornou a situação irreversível, impondo a prevalência do princípio da segurança jurídica.

Segundo os autos, os respectivos servidores foram empossados nos cargos em 1989, sem ter sido aprovados em concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) segundo a qual, por força do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o ato de nomeação para cargo efetivo sem a realização de concurso público é nulo de pleno direito, não sendo alcançado o instituto da prescrição. Com isso, manteve um ato da Assembléia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas da Paraíba que determinou a suspensão de qualquer despesa com os servidores.

A defesa deles sustentou que o fato de terem sido nomeados pela Assembléia Legislativa da Paraíba há quase 20 anos torna seguros os atos de admissão por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da administração. Alegaram, ainda, que prescreveu o direito da administração de rever seus atos, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei n. 9.784/99.

Segundo o relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à impetração revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica. Ele afirma ser certo que a administração atua sob a direção do princípio da legalidade, que impõe a anulação do ato que contenha vício insuperável para o fim de restaurar a ilegalidade malferida. Porém, não é menos certo que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado.

Em seu voto, o ministro afirma ainda que a singularidade do caso impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade e segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstração.
STJ
24/09/2008
    

SOLUÇÃO PRÓXIMA

Os servidores cedidos da Funasa ao GDF estão próximos de uma vitória. As duas reivindicações apresentadas ao novo secretário de Saúde, Augusto Carvalho, estão perto de serem atendidas, segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-DF). No que diz respeito à redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas, o processo encontra-se em análise técnica na secretaria. Quanto à gratificação pecuniária paga aos servidores que atuam na área do SUS (PaSUS), o sindicato discute com a secretaria a elaboração de uma minuta de projeto de lei para ser enviada à Câmara Legislativa.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
24/09/2008
    

MÉDICOS COBRAM RETROATIVO

O presidente do Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico), César Galvão, esteve reunido com o secretário de Fazenda, Valdivino Oliveira, para discutir o pagamento do retroativo do aumento salarial aprovado pela Câmara Legislativa da categoria e sancionado pelo governador José Roberto Arruda. O SindMédico/DF cobrou urgência na liberação dos recursos necessários para pagar os médicos, prometido para os próximos dias. A expectativa dos médicos era receber o retroativo do reajuste (até 12%) no contracheque referente ao salário de agosto, o que não ocorreu. Diante da demora, caso o GDF não libere o dinheiro para o pagamento do retroativo, o SindMédico tomará as medidas legais cabíveis para o cumprimento do acordo.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor