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      25 de setembro de 2008      
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25/09/2008
    

NOVO CARGO DE GESTOR NO GDF
25/09/2008
    

APOSENTADORIA ESPECIAL
25/09/2008
    

PENSÃO CIVIL. INSTITUIDOR VINCULADO A QUADRO SUPLEMENTAR DA EXTINTA FHDF. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL EM FACE DO TEMPO DE SERVIÇO. LEGALIDADE.
25/09/2008
    

NOVO CARGO DE GESTOR NO GDF

Governo local criará função especializada, com salário de até R$ 16 mil, para implementar e acompanhar os programas. Serão 180 vagas para pessoas com pós-graduação

O governador José Roberto Arruda enviou ontem à Câmara Legislativa um projeto de lei criando o cargo de gestor de políticas públicas, um posto de elite da administração local. Inicialmente, a previsão é de abertura de 180 vagas a serem ocupadas ao longo dos próximos dois anos. Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Ricardo Pinheiro Penna, o GDF já programou dois concursos públicos para selecionar os servidores. O primeiro, que vai recrutar 90 gestores, será feito no ano que vem. Em 2010, virá a segunda seleção para os demais 90 funcionários.

O cargo será ocupado exclusivamente por profissionais de nível superior com especialização em grau de pós-graduação. Os salários ficarão entre R$ 14 mil e R$ 16 mil, dependendo da especialidade. “Temos carência de especialistas. A idéia é atrair pessoal de alto nível para desenhar, implementar , acompanhar e avaliar as políticas públicas em todas as áreas de atuação do GDF”, explica Penna. Os contratados ficarão lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão, mas serão distribuídos por todas as secretarias para tocar os programas específicos de cada setor.

Os gestores trabalharão em tempo integral e dedicação exclusiva. Segundo Arruda, o modelo segue o exemplo do governo federal e de alguns estados onde a experiência foi bem-sucedida. “O GDF está tendo a coragem de fazer um concurso pagando altos salários, contratando pessoas extremamente qualificadas para ajudar na administração dos programas. Onde se coloca gestores de qualidade, as coisas funcionam, mostrando que mais importante que o organograma é o “humanograma”, disse o governador.

De acordo com estimativas preliminares do Planejamento, o impacto no orçamento será um aumento de gastos na ordem de R$ 15 milhões em 2009 e de R$ 30 milhões em 2010, quando o quadro inicial deve ser completado. O projeto de lei foi assinado simbolicamente também pelo vice-governador Paulo Octavio e pelo empresário Jorge Gerdau, coordenador do Movimento Brasil Competitivo, que está prestando consultoria ao GDF na área de gestão.
Correio Braziliense
25/09/2008
    

APOSENTADORIA ESPECIAL

Está em análise no Tribunal de Contas do DF (TCDF) um assunto espinhoso, que trata de estudos sobre a aposentadoria especial dos integrantes das carreiras da Policial Civil do Distrito, Federal, com base na Lei Complementar 51/85, após a regulamentação da Emenda Constitucional 41/03. O TCDF admitiu a aplicação da lei após o início de vigência da EC 20/98. Com isso, centenas de servidores, entre policiais e delegados, ingressaram com pedidos de aposentadoria, deferidos pela corporação. Ocorre que, além da aposentadoria integral com 30 anos de serviço, sendo 20 anos de atividade estritamente policial, esses servidores tiveram preservados o cálculo dos proventos com base na última remuneração da atividade e paridade em relação aos servidores ativos. Porém, a 4ª Inspetoria de Controle Externo do TCDF, responsável pela análise do assunto, concluiu pela possibilidade da aposentadoria especial após a regulamentação da EC 41/03, porém com cálculo e reajustamento dos proventos de acordo com as novas regras constitucionais, ou seja: apuração pela média das remunerações de contribuição e correção por índice definido em lei.

Paridade garantida pelo TCDF

Aliás, também sobre a EC 41/03, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu estender a todos servidores que ingressaram no serviço público local até 31/12/2003 (quando da publicação da Emenda Constitucional 41/03) e que foram aposentados por invalidez após essa data, o direito ao cálculo dos proventos da aposentadoria com base na última remuneração do cargo efetivo e paridade em relação aos servidores ativos. A decisão é polêmica, já que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem posicionamento divergente. Para o TCU, após a EC 41/03, os servidores aposentados por invalidez devem ter proventos calculados pela média aritmética das remunerações de contribuição e reajustados por índice definido em lei, já que a emenda não excepcionalizou tal modalidade de inativação.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
25/09/2008
    

PENSÃO CIVIL. INSTITUIDOR VINCULADO A QUADRO SUPLEMENTAR DA EXTINTA FHDF. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL EM FACE DO TEMPO DE SERVIÇO. LEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I. considerar legal, para fins de registro, a concessão em apreço; II. autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à origem.
Processo nº 334/2002
Decisão nº 5724/2008