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      30 de setembro de 2008      
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30/09/2008
    

PM VAI CONTRATAR 1,5 MIL SOLDADOS
30/09/2008
    

DIREITO A INCORPORAÇÃO
30/09/2008
    

PROFESSORES DE BRAÇOS CRUZADOS
30/09/2008
    

SERVIDORES FEDERAIS PEDEM APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE
30/09/2008
    

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGI. EC 41/2003. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS COMO VINHAM SENDO PAGOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.
30/09/2008
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. SUBSÍDIO. "QUINTOS E ANUÊNIOS" INCORPORADOS NO ÂMBITO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO APENAS ATÉ O IMPLEMENTO DA PARCELA ÚNICA - ARTIGO 1º, DA LEI 11.361/2006. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
30/09/2008
    

PM VAI CONTRATAR 1,5 MIL SOLDADOS

A Polícia Militar vai contratar 1,5 mil novos soldados. O anúncio foi feito ontem à noite pelo governador José Roberto Arruda durante a inauguração de dois postos de policiamento comunitário no Riacho Fundo II. O edital deve ser publicado até novembro e as provas aplicadas depois de fevereiro. As datas exatas serão divulgadas na próxima quinta-feira, quando o governador deve assinar a autorização.

As provas serão aplicadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Pela primeira vez, será exigido curso superior dos candidatos a policial no Distrito Federal. Essa regra, no entanto, apenas institucionaliza o que já faz parte do dia-a-dia da PM, uma vez que nos cursos de formação mais de 80% dos alunos têm diploma ou cursam uma faculdade.

Os soldados vão receber R$ 4.030 de salário. Os aprovados no concurso começam a trabalhar nas ruas no fim do ano que vem, depois dos 10 meses de formação. Durante esse período, os contratados receberão metade da remuneração. Segundo o comandante-geral da PM, coronel Antonio José de Oliveira Cerqueira, o último concurso para soldado da PM no Distrito Federal foi realizado em 2002. “Temos um vazio de 3 mil policiais”, afirmou o coronel. “Queira Deus que até o final do ano que vem possamos contratar os outros 1,5 mil policiais que precisamos”, completou.

O objetivo é preencher em caráter emergencial vagas em aberto, por isso a convocação dos novos soldados será imediata. A cada ano, deixam a segurança pública, em média, 240 profissionais. O efetivo atual é de 14,7 mil homens e mulheres, embora a estimativas da própria PM indiquem que a corporação devesse contar com 18 mil pessoas.

Estagiários
Segundo Arruda, também devem ser contratados 800 estagiários para o serviço burocrático dos quartéis. “Com isso, o mesmo número de policiais deve ser deslocado para o policiamento nas ruas”, afirmou o comandante-geral da PM.A remuneração dos estagiários será de dois salários mínimos ou R$ 830. A PM vai contratar uma empresa que será a responsável pela seleção e contratação. “Ele vão fazer serviços burocráticos de digitadores, telefonistas e arquivistas, liberando os policiais hoje responsáveis por essas tarefas para o policiamento”, disse o governador.

NOVOS POSTOS POLICIAIS
Ontem, o governador José Roberto Arruda inaugurou dois novos postos de policiamento comunitário do Riacho Fundo II. A unidade localizada na QN 9 é formada por duas construções e custou R$ 174 mil. A da QN 15 é do tipo simples e teve custo de R$ 104 mil. Ambos são equipados com rádio, computador, telefones e uma torre de observação com oito metros de altura, além de uma viatura e duas motos. Segundo o governador anunciou no último domingo, o GDF fará uma licitação para compra de câmeras de monitoramento para auxiliar no policiamento de cima das torres. A quadra QS 14, da cidade foi a primeira a receber uma unidade, em maio deste ano. Depois da inauguração, não foi registrada nenhuma ocorrência no local.
Correio Braziliense
30/09/2008
    

DIREITO A INCORPORAÇÃO

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), sob a relatoria do desembargador federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, por unanimidade, decidiu que a incorporação de quintos/décimos de servidores públicos cedidos para o exercício de função/cargo comissionados a outro órgão ou poder deve se dar pelo valor da função/cargo efetivamente exercidos pelo servidor. Os impetrantes, servidores ocupantes de cargos efetivos no âmbito do Ministério da Fazenda, exerceram funções comissionadas no Ministério Público Federal e requereram a incorporação. Em seu voto, o relator reconheceu o direito dos impetrantes de incorporar os quintos decorrentes do efetivo exercício, até 5 de setembro de 2001, de funções gratificadas ou cargos em comissão, determinando que seja feito o pagamento das diferenças apuradas entre o valor pago e o devido, acrescidas de correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, e de juros de mora de 6% ao ano. Tal decisão harmoniza-se com entendimento consolidado pela Primeira Seção deste Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos anteriores, destaca a sentença.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
30/09/2008
    

PROFESSORES DE BRAÇOS CRUZADOS

Professores da rede pública do DF cruzam os braços hoje a amanhã para pressionar o GDF a abrir um canal de negociações da campanha salarial 2008 e 2009. A categoria cobra o reajuste dos salários, conforme estabelece a lei que criou o plano de carreira do magistério, pelo mesmo índice de correção do Fundo Constitucional do DF, de 19,98%, além de uma outra correção, de 25%, conforme a pauta de reivindicação. O fundo é um aporte de recursos que a União faz para o Distrito Federal com o objetivo de ajudar no custeio das áreas de Segurança, Educação e Saúde. A paralisação, de 48 horas, começa hoje com uma aula pública, na Praça do Povo, no Setor Comercial Sul. E prossegue até amanhã, quando será realizada assembléia geral, em frente ao Buritinga. Com o objetivo de sensibilizar a categoria, a Secretaria de Educação enviou carta aberta aos professores, pedindo a suspensão do movimento, que vai deixar sem aula mais de 500 mil alunos. A secretaria reiterou o compromisso de cumprir os acordos selados com a categoria e que a paralisação significa interrupção de diálogo e, portanto, o cessar dos compromissos assumidos.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
30/09/2008
    

SERVIDORES FEDERAIS PEDEM APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Amazonas (Sintesam) impetrou um mandado de injunção (MI 894) no Supremo Tribunal Federal que pede solução para aposentadoria especial de servidores federais, já que ainda não foi criada a lei complementar prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. A norma federal deveria existir para regulamentar a aposentadoria especial de pessoas que trabalham em atividade insalubre por 25 anos.

O Sintesam representa os servidores sindicalizados do Hospital Universitário Getúlio Vargas e dos laboratórios da Universidade Federal do Amazonas que ficam expostos a agentes nocivos, portadores de doenças contagiosas e objetos contaminados, nos cargos de técnico de raio X, técnicos e auxiliares de enfermagem, técnicos e auxiliares de laboratórios, enfermeiros e professores. Como são servidores públicos federais, esses profissionais têm as relações de trabalho regidas pela lei 8.112/90 - mas, como a Constituição, ela apenas prevê que a aposentadoria especial será regulada por lei específica, sem regulamentar o assunto.

De acordo com o MI, a lacuna deixada pela falta de regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos causa uma distorção de dez anos em relação a quem ocupa os mesmos postos na iniciativa privada, onde se aposenta após 25 anos de trabalho insalubre. "É um absurdo vermos que um servidor estatutário que trabalha em hospital como técnico em Raio X, por exemplo, se aposentar após 35 anos de contribuição, enquanto que um colega em iguais condições no regime privado se aposentará com apenas 25 anos, o que representa uma distorção do direito e verdadeira injustiça levada a efeito pela inércia do Executivo Federal", diz o texto.

Como a iniciativa do projeto de lei complementar sobre aposentadoria especial de servidores é reservada ao Poder Executivo, cabe ao presidente da República enviar o texto à Câmara dos Deputados, onde será votado em dois turnos. Se aprovado por maioria absoluta da casa, seguirá para o Senado Federal, que também precisa aprová-lo por maioria absoluta, caso em que segue para sanção do presidente.

Mandado semelhante

O MI do Sintesam cita uma decisão sobre caso semelhante julgado em 30 de novembro de 2007 (MI 721), no qual o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que, como não há lei específica de aposentadoria especial dos servidores, deve-se impor a adoção, por pronunciamento judicial, da lei geral da Previdência Social, que é a 8.213/91 - aplicada aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do MI dos servidores do Amazonas é o ministro Joaquim Barbosa.
STF
30/09/2008
    

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGI. EC 41/2003. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS COMO VINHAM SENDO PAGOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA.

1 - Nos termos da Súmula 729 do STF, não há vedação legal para a antecipação de tutela nos casos de restabelecimento de vantagem previdenciária, fazendo-se necessário perquirir, caso a caso, se estão presentes os elementos autorizadores previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.
2 - Não há que se falar, em sede de antecipação de tutela, na manutenção dos proventos de aposentadoria nos moldes anteriores, se a comprovação de que a invalidez ocorreu anteriormente ao ato de aposentação necessita de dilação probatória.
3 - Eventual discussão acerca do início da incapacidade laborativa deverá se dar no bojo da ação de conhecimento, quando o Agravante poderá eventualmente comprovar suas alegações e permitir o afastamento da legislação que foi aplicada ao caso pela Administração, o que desborda, no entanto, dos limites atinentes à sede processual.
Agravo de Instrumento desprovido.
TJDFT - 20080020091396-AGI
Relator ANGELO PASSARELI
2ª Turma Cível
DJ de 29/09/2008
30/09/2008
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. SUBSÍDIO. "QUINTOS E ANUÊNIOS" INCORPORADOS NO ÂMBITO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO APENAS ATÉ O IMPLEMENTO DA PARCELA ÚNICA - ARTIGO 1º, DA LEI 11.361/2006. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. Consoante reiterados precedentes jurisprudenciais, inclusive do egrégio Superior Tribunal de Justiça, as vantagens pessoais incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor, enquanto funcionário público federal, podem ser percebidas na hipótese de ocupação de outro cargo na esfera distrital, pois este ente federativo expressamente adota o regime único previsto para os servidores da União. De outro vértice, robustece tal tese o fato de que, em se tratando de integrante da polícia civil, os recursos são oriundos do tesouro nacional, por força do inciso XIV, artigo 21, da Constituição da República.
2. A remuneração dos integrantes da Carreira de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, a partir do dia 1º de setembro de 2006, se compõe exclusivamente de parcela única, denominada "subsídio", afastando-se "quintos" e adicionais por tempo de serviço, em face do que dispõem, com clareza, os artigos 1º e 2ª, da Lei 11.361/2006.
3. O direito à irredutibilidade de vencimentos só emerge diante da prova de que, com o implemento da parcela única, os rendimentos diminuíram, hipótese em que, provisoriamente, permite-se a conjugação de subsídio e as vantagens pessoais perseguidas, nos moldes do artigo 6º, da Lei citada.
4. Restando comprovado nos autos que o impetrante ingressou na carreira em março de 2006 e a parcela única fora, de fato, implementada somente a partir do dia 1º de setembro daquele ano, há de se lhe garantir o direito à percepção dos "quintos" e adicionais por tempo de serviço incorporados, limitado à vigência da norma que alterou o sistema remuneratório.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

TJDFT - 20070110212337-APC
Relator SANDOVAL OLIVEIRA
2ª Turma Cível
DJ de 29/09/2008