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      07 de outubro de 2008      
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07/10/2008
    

LIMINAR SUSPENDE DECISÃO QUE DETERMINOU CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO
07/10/2008
    

TAXA SINDICAL TAMBÉM SERÁ OBRIGATÓRIA PARA SERVIDOR
07/10/2008
    

GOVERNO PROMETE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS AOS PROFESSORES PARA ESTE MÊS
07/10/2008
    

POLICIAIS CIVIS TERÃO PÓS-GRADUAÇÃO
07/10/2008
    

ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TIDEM.
07/10/2008
    

LIMINAR SUSPENDE DECISÃO QUE DETERMINOU CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO

O ministro Cezar Peluso deferiu liminar atendendo à Reclamação (RCL 5679) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). A empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para fazer valer a decisão da Corte de proibir empregados de empresas públicas e de empresas de economia mista de acumular o provento da aposentadoria (se ela foi voluntária) e o salário de um novo vínculo empregatício com a mesma empresa.

A Reclamação foi motivada por uma decisão judicial da 4ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC) que determinou a volta de um funcionário aposentado garantidas função, posto, salário e demais vantagens obtidas pelo trabalhador – o que não é interesse da Cidasc.

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1770 e 1721, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto da CLT, suspenso desde 1998 pelo STF, permitia a readmissão do funcionário aposentado voluntariamente, desde que não acumulasse dois empregos públicos – na mesma linha decidida pela vara trabalhista.

Processo relacionado: Rcl 5679
STF
07/10/2008
    

TAXA SINDICAL TAMBÉM SERÁ OBRIGATÓRIA PARA SERVIDOR

Compulsória no setor privado, a contribuição sindical passará a ser recolhida também no setor público. Uma instrução normativa do Ministério do Trabalho torna obrigatória a cobrança do imposto para empregados públicos e servidores federais, estaduais e municipais. A regulamentação, assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira. A partir de agora, os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, passarão a recolher a contribuição, que eqüivale a um dia de salário do trabalhador.

O desconto, que será feito em abril de cada ano, já estava previsto na legislação, faltava apenas uma regulamentação, afirma o consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Jerônimo Jesus dos Santos. “O artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem natureza jurídica, então deve ser cobrado de todos, independentemente do regime jurídico a que o servidor está submetido”, afirma. O texto publicado no DOU prevê que é necessário uniformizar o procedimento para garantir a isonomia tributária.

As entidades que representam o funcionalismo criticam a decisão tomada, segundo elas, unilateralmente. “Achamos que a cobrança deve ser livre. O servidor é quem deve decidir como e quando irá pagar. Não aceitamos essa intromissão do Estado. O governo sequer conversou com os servidores”, afirma o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa. Mas, segundo o representante do ministério, as entidades podem devolver o dinheiro referente ao imposto dos servidores.
Correio Braziliense
07/10/2008
    

GOVERNO PROMETE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS AOS PROFESSORES PARA ESTE MÊS

O governador José Roberto Arruda garantiu a dois mil professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que o Plano de Cargos e Salários da categoria será regulamentado ainda este mês. A adequação legal da carreira foi um dos estopins da greve de dois dias dos professores na semana passada. Arruda falou na abertura do Congresso de Tecnologia Educacional Aplicada à Sala de Aula (www.congressotecnoeducacional.com.br), que acontece nesta terça-feira (7/10) e amanhã, no Centro de Convenções Brasil XXI.

Para o governador, o primeiro desafio da educação brasileira já foi vencido: levar as crianças às escolas. “Agora vamos lutar pela qualidade do ensino desses estudantes”, explicou, destacando o volume de recursos que o GDF vêm investindo na área de educação: “Enquanto um aluno do Piauí custa 600 reais por ano ao estado, o de Brasília custa os mesmos 600 reais por mês. É um investimento superior ao que se faz em São Paulo, o maior do país aplicado ao ensino”.

Arruda destacou que, em 2009, a estratégia do governo para a área de educação inclui o investimento em novas tecnologias aplicadas às salas de aula e gratificações para professores e dirigentes das 620 escolas públicas do Distrito Federal. “É preciso diferenciar quem se destaca e quem apenas cumpre as tabelas”, defendeu o governador.

O evento

Antes do discurso do governador, Eduardo Vidal, presidente da Interdidática, realizadora do Congresso, abriu os trabalhos destacando a importância da utilização de novas tecnologias e da capacitação contínua dos profissionais da área de educação para a promoção de melhorias no ensino. Ele anunciou que Brasília receberá, em 2009, dois grandes eventos voltados para os educadores. “Vamos dar continuidade à discussão desses temas realizando a segunda edição deste evento, no mês de junho. Depois, em novembro, vamos trazer pela primeira vez a Feira e o Fórum Interdidática. Professores e diretores terão oportunidades únicas de trocar experiências e conhecer muitas novidades”, avaliou.

Além de palestras, o Centro de Convenções recebe até amanhã às 18h, oficinas práticas de podcast e elaboração de programa de rádio com os alunos para facilitar o aprendizado da turma. Nos estandes, estão disponíveis algumas das novas tecnologias disponíveis para a sala de aula. A Secretaria de Educação, que financiou a participação de diretores e coordenadores, além de professores das escolas melhor colocadas nas avaliações do Ministério da Educação, também expõe o programa “Ler é Legal” e “Caixa Estante”, dois programas de incentivo à leitura.
Correio Braziliense
07/10/2008
    

POLICIAIS CIVIS TERÃO PÓS-GRADUAÇÃO

Os duzentos e oitenta aprovados no último concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) participaram, nesta segunda-feira (6), da aula inaugural do curso de formação, no auditório da Universidade Católica de Brasília. Os cursos terão certificação de pós-graduação pela Universidade Católica.

Todo o policial civil que ingressar na instituição de agora em diante terá o título de especialista em sua área de atuação. Com carga de 400 horas-aula, o curso de formação exigirá que todos os Trabalhos de Conclusão de Curso sejam voltados para a área policial. “A iniciativa é inédita no país e faz parte do esforço da instituição em formar profissionais cada vez mais eficientes”, ressaltou o diretor-geral da Polícia Civil, Cleber Monteiro.

O governador José Roberto Arruda esteve presente e destacou que a capacitação profissional é uma das principais ações para uma polícia cada vez melhor e mais próxima do cidadão. “Nós, como capital do Brasil, temos os servidores mais bem preparados e somos um exemplo para o país”, avaliou o governador.

O curso terá duração de três meses e formarão 120 escrivães, 40 peritos criminais, 80 papiloscopistas e 40 médicos legistas. Após a conclusão, os novos policiais estarão aptos a iniciar as atividades profissionais. “Logo que terminarem a especialização, 120 servidores serão contratados. Os outros profissionais serão convocados assim que o governo federal aprovar o Projeto de Lei que determina o aumento do efetivo”, explicou Arruda.

A intenção da Polícia Civil, segundo o diretor, é que daqui a alguns anos, quando esses novos policiais estiverem capacitados para o acesso à classe especial, também seja oferecido o curso especial ou superior de polícia com título de mestrado.
clicabrasilia.com.br
07/10/2008
    

ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TIDEM.

1. A gratificação designada TIDEM - Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva da carreira de Magistério Público do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 356/92 e no Decreto 14.413/92 e por fim, na Lei 3.318/2004 é oferecida aos professores que desempenham, unicamente, o magistério na rede oficial de ensino, com carga mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
2. O aumento da carga de trabalho do docente, de 40 (quarenta) para 60 (sessenta) horas, não afasta o direito ao recebimento desse benefício, reforçando até mesmo o caráter de exclusividade de seu trabalho.
3. Remessa improvida.
TJDFT - 20040111065715-RMO
Relator ANTONINHO LOPES
3ª Turma Cível
DJ de 07/10/2008