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      10 de outubro de 2008      
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10/10/2008
    

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 2º, III, IV, V, VII E VIII DO ART. 2º DA LEI DISTRITAL N. 1.169, DE 24 DE JULHO DE 1996 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA.
10/10/2008
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20040020045353 - CONTRATAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERMANENTES OU PREVISÍVEIS (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA).
 
10/10/2008
    

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 2º, III, IV, V, VII E VIII DO ART. 2º DA LEI DISTRITAL N. 1.169, DE 24 DE JULHO DE 1996 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA.

1. As normas, que têm como causas situações permanentes ou previsíveis e ainda assim autorizam a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, violam os princípios do concurso público, como forma de investidura em cargo ou emprego público, da isonomia, consubstanciado na igualdade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da motivação.
2. A área de pesquisa científica e tecnológica, o fornecimento de suporte técnico ou administrativo de atividades, ainda que essenciais, a substituição de ocupante de cargo integrante da carreira de assistência à educação, a substituição de professor em regência de classe, bem como a execução de serviços essenciais à saúde não caracterizam qualquer hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, por serem serviços permanentes ou previsíveis.
3. Inconstitucionalidade material dos incisos III, IV, V, VII e VIII do artigo 2º da Lei Distrital nº 1.169/1996 caracterizada.
tjdft - 20040020045353ADI
Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Conselho Especial
Publicação: DJ de 08/10/2008
10/10/2008
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20040020045353 - CONTRATAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERMANENTES OU PREVISÍVEIS (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA).

Contratação, sem concurso público, de pessoal por tempo determinado para o exercício de atividades permanentes ou previsíveis (contratação temporária).

Violação aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público.

Acórdão - Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Conselho Especial, DJ de 13/07/2009:

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS DA DECISÃO. INTERESSE PÚBLICO DE EXCEPCIONAL RELEVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. DANO IRREPARÁVEL AO ANO LETIVO QUE JÁ SE INICIOU.

1. O caráter relevante do interesse público atinente à contratação temporária de professores da rede pública de ensino demanda a fixação excepcional dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sob pena de que a suspensão imediata da lei impugnada traga efeitos irreversíveis no que concerne ao ano letivo que já se iniciou.

2. Pedido acolhido para que a declaração de inconstitucionalidade só tenha eficácia a partir de 31/12/2009.
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20040020045353