10/10/2008
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20040020045353 - CONTRATAÇÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERMANENTES OU PREVISÍVEIS (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA).
Contratação, sem concurso público, de pessoal por tempo determinado para o exercício de atividades permanentes ou previsíveis (contratação temporária).
Violação aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público.
Acórdão - Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Conselho Especial, DJ de 13/07/2009:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS DA DECISÃO. INTERESSE PÚBLICO DE EXCEPCIONAL RELEVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. DANO IRREPARÁVEL AO ANO LETIVO QUE JÁ SE INICIOU.
1. O caráter relevante do interesse público atinente à contratação temporária de professores da rede pública de ensino demanda a fixação excepcional dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sob pena de que a suspensão imediata da lei impugnada traga efeitos irreversíveis no que concerne ao ano letivo que já se iniciou.
2. Pedido acolhido para que a declaração de inconstitucionalidade só tenha eficácia a partir de 31/12/2009.
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20040020045353