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      06 de novembro de 2008      
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06/11/2008
    

PARA AGU, LEI QUE ESTABELECEU PISO SALARIAL PARA PROFESSORES É CONSTITUCIONAL
06/11/2008
    

CAS APROVA PROPOSTA DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
06/11/2008
    

REDUÇÃO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PARA ADEQUAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL É MANTIDA
06/11/2008
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU INATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. EC N.º 41/2003. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
06/11/2008
    

PARA AGU, LEI QUE ESTABELECEU PISO SALARIAL PARA PROFESSORES É CONSTITUCIONAL

Parecer apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.

A Lei federal 11.738/07 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

Na ação, os governadores afirmam que a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.

Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.

Sustenta que a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.

“A fixação de um determinado valor como piso salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”, explica a AGU no documento.

Afirma ainda que, caso sejam necessários novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.

O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.
Infojus
06/11/2008
    

CAS APROVA PROPOSTA DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), substitutivo a projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados. A proposta mantém uma paridade constante entre o valor das aposentadorias e o número de salários mínimos que representavam os benefícios na data de sua concessão, sem vinculá-los diretamente.

Pelo projeto (PLS 58/03), a regra abrangia, também, os inativos e pensionistas da União, mas essa parte foi retirada durante sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por inconstitucionalidade. Isso porque dispositivo da Carta prevê que é da competência exclusiva do presidente da República legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria de servidores públicos.

A decisão dos senadores foi aplaudida com entusiasmo por dezenas de aposentados e pensionistas que lotavam o plenário da comissão. Eles entregaram um manifesto com um milhão de assinaturas coletadas pela Confederação Nacional dos Aposentados (Conap), pedindo a aprovação da proposta.

Ao anunciar a aprovação do projeto, que tramita no Congresso desde 2003, a presidente da CAS, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), marcou para a próxima quarta-feira (12) a votação, em turno suplementar, do substitutivo. O texto, relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), receberá decisão terminativa na CAS.

Durante sua tramitação na CCJ, onde o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, o relator da matéria, o então senador pela Bahia Rodolpho Tourinho, criou um parâmetro de atualização dos benefícios que denominou "índice de correção previdenciária". O mecanismo, sem atrelar diretamente as aposentadorias e pensões ao salário mínimo (o que é inconstitucional), não permite que haja desvalorização dos benefícios porque mantém seu poder aquisitivo ao longo dos anos.

Na CAS, Expedito Júnior apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado na CCJ. Ele explicou que a proposta também permite que, no prazo de cinco anos, haja uma recuperação gradativa das aposentadorias pagas atualmente, que perderam seu poder de compra ao longo dos últimos anos.

Batalha

A vice-presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pediu a todos os aposentados que continuem a luta, porque uma batalha foi vencida, mas a guerra pela aprovação final dependerá ainda de outras instâncias, como as votações no Plenário do Senado e nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, a proposta deverá ser submetida à sanção presidencial, como lembrou a parlamentar.

O senador Romeu Tuma (PTB-SP) prometeu fazer um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele não vete o projeto. Tuma disse que a proposição, ao manter o poder aquisitivo das aposentadorias, vai impedir o arrocho sofrido pelos aposentados nos dias de hoje.

Durante o debate da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) manifestou preocupação por ter sido informado de que "a ordem do Planalto é engavetar os projetos de Paulo Paim", tanto o que acaba com o fator previdenciário, que já está em tramitação na Câmara, quanto o que foi aprovado pela CAS nesta quarta-feira, que mantém o poder aquisitivo das aposentadorias. Segundo foi informado, somente esse último resultará numa despesa extra de R$ 6,5 bilhões anuais, no Orçamento da União.

- Neste momento não podemos esquecer o senador Rodolpho Tourinho, porque foi ele que retirou as inconstitucionalidades que havia na proposta e possibilitou sua aprovação através da criação de um fator especial de correção que não permite o arrocho, porque mantém o poder aquisitivo dos benefícios - lembrou.

Ao falar no final da reunião, Paim manifestou sua satisfação pela aprovação do projeto e fez questão de lembrar que a proposta está em discussão desde 2003, sempre com muita paciência e muita negociação. Disse, no entanto, que acredita na aprovação da proposta ainda em 2008, que considera um ano especial por marcar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 20 anos da Constituição brasileira.

- Esse ano será, também, o Ano dos Aposentados no Brasil. Acabar com o fator previdenciário é ponto de honra para todos aqueles que têm sensibilidade social. E garantir o valor aquisitivo das pensões e aposentadorias, ao longo dos anos, representa uma segunda conquista histórica. Se for preciso, os parlamentares farão uma vigília no dia de Natal, nas duas Casas do Congresso, para conseguirmos a aprovação desses dois projetos - prometeu Paim.
Agência Senado
06/11/2008
    

REDUÇÃO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PARA ADEQUAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL É MANTIDA

O salário de um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro foi reduzido para não ultrapassar o teto constitucional. A determinação, antes tomada apenas pela relatora, ministra Laurita Vaz, foi confirmada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão individual, a relatora havia negado seguimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pelo servidor, rejeitando o argumento de irredutibilidade de vencimentos e, conseqüentemente, de proventos de aposentados. Para ela, não se poderia falar em violação do princípio que assegura essa irredutibilidade, pois, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a Constituição.

Ela destacou, também, que o próprio STJ tem firmado o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional. E, conforme destacado pela ministra Laurita Vaz, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, nenhum servidor público pode receber remuneração mensal, incluídas as vantagens pessoais, superior ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente no valor de R$24.500,00. A partir da vigência da EC n. 41/03, afirma a ministra, as vantagens pessoais integram o somatório da remuneração para apuração do teto.

Agora, a Quinta Turma confirmou essa decisão ao rejeitar o agravo regimental interposto pelo aposentado. Ele insistia na alegação de que o teto constitucional não deve incidir nas vantagens pessoais conquistadas antes da vigência da EC n. 41/03, sob pena de violação do direito adquirido. Para ele, os vencimentos e proventos do servidor público não podem ser reduzidos e, ainda, que ocorreu a coisa julgada em decisão do tribunal local, o qual já analisou o tema e garantiu, na ocasião, a irredutibilidade dos vencimentos.

A decisão colegiada também mantém o entendimento da relatora em relação à coisa julgada. Segundo a ministra Laurita Vaz, a EC n. 41/03 instituiu um novo regime jurídico constitucional para os servidores públicos. Dessa forma, a decisão proferida anteriormente não se aplica a esse caso.
STJ
06/11/2008
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU INATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. EC N.º 41/2003. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Não há falar em violação ao princípio que assegura a irredutibilidade de vencimentos e, conseqüentemente, de proventos de aposentados, pois \"somente são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a Constituição.\" (STF, MS 21.659/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 03/02/2006.)
2. Os Agravantes não trouxeram argumento capaz de infirmar as razões consideradas no julgado agravado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
STJ - AgRg no RMS 24695/RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0174509-4
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Publicação: DJe 03/11/2008