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      17 de novembro de 2008      
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17/11/2008
    

PROJETO DE LEI PROCURA DEFINIR REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS
17/11/2008
    

MINISTROS DO STF PENSAM EM MODIFICAR TEXTO DA SÚMULA QUE VETA NEPOTISMO PARA EVITAR AÇÕES
17/11/2008
    

PLANALTO SE MOBILIZA CONTRA AUMENTO DOS APOSENTADOS
17/11/2008
    

APOSENTADORIA ESPECIAL
17/11/2008
    

PROJETO DE LEI PROCURA DEFINIR REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS

Uma nova proposta de regulamentação dos concursos públicos tramita no Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei 399/2008 proposto pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), que disseca o tema em 80 artigos que abordam desde a elaboração do edital até a garantia de posse pelos aprovados nas provas de seleção.

Assim como ocorre com outros projetos em análise — um no Congresso e outro na Câmara Legislativa do DF — ainda há pontos que não foram devidamente abordados. Na última semana, o Correio publicou reportagens sobre as reclamações dos candidatos que disputam 150 vagas do concurso do Senado, com salários de R$ 6,8 mil a R$ 13,9 mil. A desorganização e a fiscalização precária da Fundação Carlos Chagas no dia da prova levaram os concorrentes a pedir intervenção ao Ministério Público Federal no Distrito Federal e reacenderam a discussão sobre a necessidade de uma lei que padronize a realização dos concursos públicos.

Desde que o ingresso ao serviço público passou a ser feito por meio de concursos, por determinação da Constituição, não se esperava que a demanda fosse exigir uma legislação própria. Assim como ocorreu com o deputado distrital Chico Leite (PT-DF), autor do projeto no DF, Gerson Camata se baseou nas reclamações recebidas em seu gabinete. “As observações e queixas dos candidatos chegam por e-mail. Juntamos tudo e passamos para a área técnica elaborar o projeto”, diz o senador. “Multiplicam-se iniciativas pontuais de parlamentares que tratam aspectos isolados desse tema, mas a necessidade é por uma abordagem sistemática”, acrescenta.

O senador capixaba argumenta que as sugestões isoladas não solucionam por completo as brechas que acabam provocando inúmeros processos administrativos e judiciais. “Buscamos a eliminação definitiva dessas frestas que vêm sendo criadas e exploradas por pessoas dedicadas a burlar sistematicamente os princípios constitucionais.”

Exemplos ruins

Alguns concursos tiveram problemas que ainda repercutem na vida dos candidatos. Em dezembro do ano passado uma suspeita de fraude anulou — antes mesmo da realização da prova — o concurso da Polícia Rodoviária Federal, organizado inicialmente pelo Núcleo de Computação Eletrônica (NCE/UFRJ). A prova foi reaplicada pelo Cespe/UnB quase oito meses depois da data prevista.

Há ainda o exemplo do concurso da Câmara dos Deputados, que ficou suspenso por seis meses e foi questionado na Justiça e no Tribunal de Contas da União deixando centenas de concorrentes na incerteza. Entre os 27 cargos oferecidos, dois terão as provas discursivas refeitas. Os acontecimentos, que perduram por mais de um ano e meio, criaram um receio generalizado nos candidatos em relação aos órgãos do Legislativo Federal.

“Pesquisas recentes mostram uma grande descrença da população em relação ao Poder Legislativo e, agora, tal fato fica comprovado diante das irregularidades evidenciadas no processo de seleção”, argumenta a cientista política Larissa* . Ela se refere ao que ocorreu no último dia 9, quando quase 43 mil candidatos fizeram a prova do Senado sob reclamações quanto à organização e falta de fiscalização.

As “leis dos concursos” buscam estabelecer punições administrativas, criminais e civis ao desrespeito aos editais e à Constituição. Com o objetivo de pressionar o Congresso e a Câmara Legislativa do DF a aprovarem o projeto de lei do deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) e o projeto formulado por Chico Leite, um grupo de candidatos criou um abaixo-assinado virtual e, em três meses, conseguiu o apoio de quase 6 mil assinaturas.

Sem cópia

O Projeto de Lei 399/2008 encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça e ainda pode ser modificado pelo autor, por meio de emendas. Diante das denúncias mostradas nas reportagens do Correio informando que várias questões foram copiadas de outros concursos, Camata pretende incluir um artigo sobre ineditismo de questões das provas. “Não tínhamos recebido esse tipo de demanda, mas vou pedir para acrescentarem um artigo proibindo que qualquer questão seja repetida em concursos em todo o território brasileiro por cinco anos, sob pena de a questão ser anulada e, em alguns casos, o próprio concurso”, informou o parlamentar. Proposições sobre o atendimento a portadores de necessidades especiais também devem ser incluídas pois não constam no texto principal.
Correio Braziliense
17/11/2008
    

MINISTROS DO STF PENSAM EM MODIFICAR TEXTO DA SÚMULA QUE VETA NEPOTISMO PARA EVITAR AÇÕES

As dúvidas e os questionamentos feitos por órgãos e servidores públicos referentes ao teor e à abrangência da regra imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a contratação de parentes até terceiro grau em todos os poderes, têm feito com que alguns dos ministros da Corte estudem a possibilidade de rediscutir o texto editado. A intenção é modificar a redação da Súmula 13 de modo a deixar claro quais são os casos abrangidos pela proibição e evitar uma enxurrada de questionamentos por meio de ações que já começam a chegar ao STF. “Como o texto ficou muito amplo, acho que o ideal é redigi-lo de forma a explicar melhor qual é o limite da proibição”, comenta um dos ministros.

A rediscussão da súmula deve ser provocada pelo Ministério Público. Para isso, o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, já começou a reunir casos em que as interpretações da norma feita pelos órgãos possibilitaram a abertura de brechas para o nepotismo. Com os casos em mão, o procurador deverá entrar com reclamações no STF de modo a reiniciar o debate.

Mas, na falta de novas ações, os ministros já trabalham com uma outra hipótese para garantir a rediscussão do texto. Trata-se de levar ao plenário a reclamação 6.838, que foi apresentada pelo MP contra a decisão do Senado de manter na função aqueles que já ocupavam os cargos antes da posse dos parlamentares. O Senado retirou o entendimento e a ação já poderia ser extinta por perda de objeto. No entanto, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, admitiu que na ausência de novas reclamações poderá levar o processo ao plenário e solicitar a discussão do mérito.

Difíceis alterações

Um dos assuntos que deve surgir durante o debate é a restrição da súmula a órgãos ou às diferentes esferas dos poderes. Apesar da tendência de provocar uma nova análise do texto, alguns ministros acreditam que dificilmente o Supremo deva ceder aos apelos de parlamentares, advogados e servidores para que as restrições sejam reformuladas de forma a possibilitar, por exemplo, que um parente de deputado possa ser funcionário comissionado de uma secretaria estadual ou municipal. Mas, de forma discreta, os ministros já conversam sobre a dificuldade de pequenas cidades aplicarem a súmula, devido à amplitude da proibição.

De acordo com a justificativa dos parlamentares, a súmula tem atrapalhado o andamento dos órgãos públicos em cidades pequenas, visto que parte dos servidores mantém algum vínculo de parentesco com políticos mandatários ou com ocupantes de cargo de chefia. “O problema é que da forma como está, um senador não pode ter parente empregado nem em um município do estado e nem em outro órgão porque tudo configura nepotismo”, argumenta o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira.

Para tentar sanar esse problema é que alguns ministros defendem a tese de que a limitação das contratações seja de alguma forma limitada aos órgãos ou às esferas de poder, deixando claro, entretanto, a proibição do nepotismo cruzado.

Dúvidas
Para o primeiro secretário da Câmara dos Deputados, Osmar Serraglio (PMDB-PR), o texto da súmula tem despertado tanta dúvida que o departamento jurídico da Casa já prepara algumas ações para serem apresentadas ao STF. “Não tenho dúvidas da necessidade de se aperfeiçoar esse texto. Não se trata de abrir mais espaço ou brechas, mas de deixar claro quais são os casos proibidos. Tem de haver bom senso nessa interpretação por quem nomeia, mas é preciso que a regra seja mais clara”, ressaltou.

Segundo o deputado, um dos questionamentos que será feito ao Supremo se refere ao efeito de uma norma da Câmara que proibiu a contratação de parentes de até segundo grau para cargos de natureza especial (CNEs). “Como a norma legislativa é anterior à súmula editada pelos ministros, a Casa quer saber se nossa decisão fica invalidada. Pessoalmente acho que o Supremo somente deveria legislar quando houvesse omissão da Câmara, o que não é o caso”, diz o parlamentar.
Correio Braziliense
17/11/2008
    

PLANALTO SE MOBILIZA CONTRA AUMENTO DOS APOSENTADOS

Por ordem de Lula, os operadores políticos do governo iniciaram uma articulação para sepultar na Câmara três projetos que aumentam despesas da Previdência.

Não são propostas da oposição. O autor é o companheiro Paulo Paim (PT-RS), do partido do presidente.

Nesta quinta (13/11), o ministro José Múcio, coordenador político de Lula, começou a fazer a cabeça dos líderes do consórcio governista contra o "pacote Paim".

Na próxima semana, o pedido será reiterado, de forma solene, numa reunião do Conselho Político, no Planalto.

O governo alega que os projetos que beneficiam aposentados e pensionistas, se aprovados, vão estourar o caixa da Previdência.

As propostas companheiras já passaram pelo Senado, com os votos de governistas e oposicionistas. As baterias do Planalto se voltam para a Câmara.

O projeto mais recente, aprovado pelos senadores na quarta (12/11), amarra os benefícios previdenciários ao valor do salário mínimo.

Determina que o governo reponha, em cinco anos, a defasagem dos benefícios antigos. Algo que, pela estimativa oficial, vai custar R$ 9 bilhões.

As outras duas propostas dormem nas gavetas da Câmara há mais tempo, desde abril. Foram aprovadas no Senado em votações unânimes.

Uma prevê o repasse automático dos reajustes do salário mínimo às aposentadorias. Outra extingue o chamado fator previdenciário, criado sob FHC para coibir as aposentadorias precoces.

Em contas preliminares, o governo estimara que as três propostas gerariam um custo adicional de R$ 18 bilhões às arcas da Previdência. Agora, já fala em R$ 27 bilhões.

A despeito dos esforços do Planalto, nem todos os deputados governistas se dispõem a comprar briga com os aposentados. Preferem acomodar a batata quente no colo de Lula, que tem o poder de vetá-los.

Para evitar o constrangimento, o governo se mexe para impedir que o "pacote Paim" chegue ao plenário. Conta com a boa vontade do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Cabe a Chinaglia definir o que vai e o que não vai a voto. Essas decisões são tomadas, porém, em reuniões colegiadas, das quais participam os líderes dos partidos.

Daí o apelo do Planalto aos líderes que devotam fidelidade ao governo. Melhor a tática da gaveta do que o risco de uma derrota em plenário.
Correio Braziliense
17/11/2008
    

APOSENTADORIA ESPECIAL

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 3º da Lei 3.556/05, do Distrito Federal, que considerava como de efetivo exercício da atividade policial o tempo de serviço prestado pelo servidor (policial civil) cedido à administração pública direta e indireta. Para o GDF, que ajuizou na Corte, em novembro de 2006, Ação Direta de Inconstitucionalidade, ao ampliar o conceito de exercício de atividade policial, a norma buscava estender os benefícios da aposentadoria especial para servidores que não exercem atividades perigosas. Isso porque o policial civil é beneficiado com aposentadoria especial após 30 anos de trabalho, desde que cumpridos ao menos 20 anos em atividade de natureza estritamente policial, que envolva risco à saúde. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Corte entendeu que o dispositivo é duplamente inconstitucional. Primeiro, porque é de competência exclusiva da União a organização e manutenção da polícia civil do DF. Segundo porque ao estender o benefício da aposentadoria especial por meio de lei distrital para policiais civis emprestados para outros órgãos, e que podem ou não estar exercendo atividades que envolvem risco à saúde, contraria a Constituição.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor