As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      19 de novembro de 2008      
Hoje Outubro010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Dezembro
19/11/2008
    

IBRAM FARÁ CONCURSO PARA CONTRATAR 270 SERVIDORES
19/11/2008
    

PASSIVOS PAGOS EM DEZEMBRO
19/11/2008
    

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPLICOU A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41 E DA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.887/04.
19/11/2008
    

IBRAM FARÁ CONCURSO PARA CONTRATAR 270 SERVIDORES

Depois de 17 anos sem contratar funcionários especializados na área de meio ambiente, o governo vai realizar um concurso para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O processo seletivo está previsto para o primeiro trimestre do ano que vem. O Projeto de Lei 1.064/08, enviado à Câmara Legislativa pelo governador José Roberto Arruda na semana passada, prevê a criação das carreiras de técnicos e analistas para o instituto. O GDF vai contratar 120 servidores de nível superior com salários entre R$ 4.352 e R$ 6.866. O projeto prevê ainda a criação de 150 cargos de técnicos de nível médio que terão vencimentos entre R$ 2.936 e R$ 4.123.

A realização de concurso público para o Ibram é uma reivindicação antiga. Hoje, o instituto funciona em situação precária: faltam equipes para fiscalizar denúncias de crimes ambientais e, principalmente, para analisar os processos de licenciamento de obras e empreendimentos. Hoje, o órgão tem 20 servidores concursados, além de 168 comissionados. Com a chegada de 270 funcionários, será possível acelerar os pedidos de legalização de parcelamentos irregulares e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras, como as mineradoras e postos de gasolina.

O diretor-geral do Ibram, Gustavo Souto Maior, garante que a aprovação do plano de carreira de servidores do instituto trará mais agilidade e também mais qualidade ao trabalho desenvolvido. “O alto número de servidores comissionados compromete o trabalho. Precisamos de pessoas capacitadas e com mais independência para atuar. Na área de licenciamento, por exemplo, é fundamental que haja pessoas concursadas e com autonomia para avaliar os pedidos”, destaca Souto Maior.

O último processo de seleção para contratar servidores da área de meio ambiente foi realizado em 1991, ainda na época da extinta Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Sematec). O governo assumiu a responsabilidade de contratar servidores para o Ibram em maio do ano passado, quando assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização de condomínios com o Ministério Público do DF.

A ampliação do quadro de servidores do Ibram pode abrir portas para o GDF negociar com o governo federal mudanças na legislação que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central. Hoje, o licenciamento de todos os empreendimentos dentro da APA tem que ser feito pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O governo negocia com o Ministério do Meio Ambiente a transferência da responsabilidade pelos licenciamentos para o Ibram. “Já conversamos com o ministro Carlos Minc e ele foi receptivo à idéia. Mas é impossível fazer a mudança se não tivermos pessoal. A realização de concursos vai permitir que façamos essa negociação”, garante o diretor do Ibram. “A gestão da APA até poderia continuar com o governo federal, mas o licenciamento pode passar para o controle do GDF”, finaliza Souto Maior.

Outra área que será beneficiada pela realização de concursos é a fiscalização de casos de poluição sonora. Hoje, o excesso de ruídos é a principal causa de reclamações na ouvidoria do Instituto Brasília Ambiental, mas existem apenas dois fiscais especializados no assunto. A gestão de parques e unidades ecológicas também terá melhorias. Existem atualmente 70 parques, mas apenas 10 têm administração e equipe técnica. “A maioria dessas unidades de conservação ficou apenas no papel. Com mais servidores, será possível trabalhar na implantação”, destaca Gustavo Souto Maior.

PLANO DE CARGOS

Carreira de servidores do Instituto Brasília Ambiental (Ibram)

Analistas de classe especial - de R$ 6.587,52 a R$ 6.866,89
Analistas de primeira classe - de R$ 5.749,32 a R$ 6.447,79
Analistas de segunda classe - de R$ 4.911,15 a R$ 5.609,63
Analistas de terceira classe - de R$ 4.352,36 a R$ 4.711,46
Técnico de classe especial - de R$ 3.984,07 a R$ 4.123,79
Técnico de primeira classe - de R$ 3.634,83 a R$ 3.844,38
Técnico de segunda classe - de R$ 3.285,59 a R$ 3.495,14
Técnico de terceira classe - de R$ 2.963,35 a R$ 3.215,76
Correio Braziliense
19/11/2008
    

PASSIVOS PAGOS EM DEZEMBRO

Os passivos e atrasados que o Governo do Distrito Federal deve aos servidores da Polícia Civil devem começar a ser pagos já na próxima folha de pagamento. A informação é do presidente do Sindicato dos Delegados (Sindepol), Mauro Cezar Lima, que esteve com o secretário de Fazenda Valdivino Oliveira, ocasião em que ele garantiu o interesse do GDF em quitar a dívida com os servidores policiais. "Muitos policiais aposentados que dedicaram a juventude no combate ao crime já morreram, sem receber o que tinham direito. Essa decisão é apenas um reconhecimento ao importante trabalho prestado por esses servidores", salientou Lima. De acordo com Valdivino Oliveira, o GDF deve liberar aproximadamente R$ 17 milhões, dinheiro do Fundo Constitucional do DF (recursos da União destinados ao custeio das áreas de Saúde, Segurança e Educação), para a quitação dessa dívida histórica com os servidores policiais. Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), que também esteve com o secretário de Fazenda, entre as principais pendências está o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
19/11/2008
    

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPLICOU A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41 E DA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.887/04.

- A Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade.
- A Súmula n. 359 do colendo Supremo Tribunal Federal estabelece que "ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários."
- O agravante, ao aposentar-se em 2005, submeteu-se ao regime estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, inserida em nosso ordenamento legal, bem como ao disposto na Lei n. 10.887/04, que regulamentou a aplicação da referida emenda.
- Não existe direito adquirido a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos. O servidor tem, tão-somente, o direito ao cálculo de seus proventos com base na legislação vigente ao tempo de sua aposentadoria e à manutenção do seu quantum remuneratório, mas não à preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido.
- A assertiva de que a enfermidade que ensejou a aposentadoria foi diagnosticada antes da entrada em vigor da EC n. 41/03 e da Lei n. 10.887/04 não assegura o deferimento da medida initio litis, porquanto demanda maior dilação probatória, providência que não se coaduna com a estreita via cognitiva do agravo de instrumento.
- Recurso improvido. Unânime.
TJDFT - 20080020135955-AGI
Relator OTÁVIO AUGUSTO
6ª Turma Cível
DJ de 19/11/2008