21/11/2008
APOSENTADORIA POR MOLÉSTIA NÃO QUALIFICADA EM LEI. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PONDERAÇÃO DO TEMPO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO PRÉVIA QUANDO A INATIVAÇÃO FOR DECORRENTE DE INVALIDEZ.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; II - alertar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: a) da necessidade de juntar aos autos fichas financeiras e/ou contracheques que demonstrem os períodos em que a servidora efetivamente recebeu o adicional de insalubridade, o que será verificado em futura auditoria; b) que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada posteriormente, na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07.
Processo nº 2930/2004 - Decisão nº 7301/2008