26/11/2008
DENÚNCIA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DOS CARGOS DE POLICIAL MILITAR COM PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÃO COM VISTAS AO DESLIGAMENTO DOS MILITARES QUE ACUMULAM CARGOS IRREGULARMENTE.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: a) tomar conhecimento dos Ofícios nºs 1.391/06 – Sec. GCG (fl. 383) e 1.484/06 – Sec – GCG (fls. 398/400) e dos documentos que os acompanham, encaminhados pela Polícia Militar do Distrito Federal em atenção à Decisão nº 18/2006; b) considerar atendidas as diligências de que cuidam as alíneas ”c.1” e “c.2” da referida decisão; c) determinar: c.1) à Polícia Militar do Distrito Federal que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhe os resultados dos procedimentos de desligamento dos militares que se encontram acumulando irregularmente outro cargo público; c.2) a devolução dos autos à 1ª Inspetoria de Controle Externo, para os devidos fins.
Decisão nº 94/2008: ...II - determinar à Polícia Militar que, antes de efetivar os procedimentos de desligamento de que cuida o item c.1 da Decisão nº 38/07, atente para o disposto nas Decisões n.ºs 5440/2004 e 6551/2005;...
Processo nº 1069/2002 - Decisão nº 38/2007