As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      27 de novembro de 2008      
Hoje Outubro010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Dezembro
27/11/2008
    

SECRETARIA DE SAÚDE DO DF ABRE NOVA SELEÇÃO COM 155 VAGAS
27/11/2008
    

DIREITO A SAQUE DA CONTA
27/11/2008
    

DESEMBARGADORA MANTÉM DECISÃO QUE MANDA DF DEMITIR PESSOAS CONTRATADAS SEM CONCURSO
27/11/2008
    

SECRETARIA DE SAÚDE DO DF ABRE NOVA SELEÇÃO COM 155 VAGAS

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal abre nova seleção para cargos de nível superior. Serão oferecidos 155 vagas para o posto de especialista em saúde, nas funções de administrador, farmacêutico bioquímico (laboratório), fisioterapeuta e psicólogo. O processo seletivo será organizado pela Fundação Universa e será aplicado no DF. As informações estão no Diário Oficial desta quinta-feira (27/11), na página 52.

A remuneração prevista no edital de abertura é de R$ 2.489,76. A jornada de trabalho varia entre 24 e 30 horas semanais. Os candidatos inscritos deverão passar por prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos e de experiência profissional, apenas classificatória.

Quem quiser entrar na disputa por uma das vagas, pode se inscrever dos dias 27 de novembro a 7 de janeiro de 2009, tanto virtual quanto presencialmente. Pela internet, basta entrar no site www.universa.org.br. Quem não tem acesso à rede, pode se cadastrar na sede da organizadora, que fica na SGAN 609, módulo A, Asa Norte, Brasília. A taxa de participação é de R$ 58.
Correio Braziliense
27/11/2008
    

DIREITO A SAQUE DA CONTA

O servidor público tem direito a saque nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso seu regime de trabalho seja convertido de celetista para estatutário. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento ao pedido de uniformização apresentado por uma servidora pública. Ela pedia autorização para levantamento do saldo de sua conta do FGTS. “O STJ pacificou entendimento de que é possível o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS nas situações em que ocorrer a conversão do regime jurídico celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao artigo 20 da Lei 8.036/90”, constatou o juiz federal Sebastião Ogê Muniz, relator do processo no TNU. O parágrafo único do artigo 20 vedava o saque pela conversão de regime. Entretanto, explica Ogê Muniz, o dispositivo foi revogado pela Lei 8.678, de 1993. A servidora argumenta que o acórdão afronta jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
27/11/2008
    

DESEMBARGADORA MANTÉM DECISÃO QUE MANDA DF DEMITIR PESSOAS CONTRATADAS SEM CONCURSO

Além de demitir os já contratados, o DF fica proibido de fazer novas contratações irregulares.

A desembargadora da 1ª Turma Cível do TJDFT, relatora do recurso impetrado pelo DF contra liminar do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, manteve a decisão agravada. A liminar concedida pelo juiz proíbe o DF de contratar pessoas para trabalhar na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania sem prévia aprovação em concurso público.

Além de proibir novas contratações, o magistrado determinou a demissão das pessoas já contratadas de forma irregular. A decisão liminar foi dada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do DF e Territórios e confirmada pela relatora do recurso impetrado pelo DF.

Na ação, o MP afirma que o Regimento Interno da Secretaria de Justiça, publicado através do Decreto nº 27.970/2007, criou inúmeros cargos de natureza especial e em comissão, o que levou a contratação de 268 pessoas sem concurso público, em total afronta ao art. 37 da Constituição Federal. Afirma, também, que tal procedimento desrespeitou o concurso público realizado em 15/9/2004, cuja validade expira no próximo dia 9 de dezembro, e no qual vários aprovados aguardam convocação.

No recurso, o DF alega não estarem presentes os requisitos para o deferimento da liminar, ou seja, o perigo da demora e a fumaça do bom direito. Alega ainda que haverá prejuízo nos serviços públicos prestados e solicita a suspensão da medida liminar até o julgamento do mérito da questão.

A relatora do recurso, no entanto, manteve a liminar e indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo DF. De acordo com a desembargadora: "Não se verifica o alegado perigo de lesão grave e de difícil reparação consistente no prejuízo à continuidade do serviço público, porque, conforme se infere da decisão, dentre os nomeados, existem candidatos aprovados no concurso público de 2004, e quanto a esses não haverá exoneração".

A partir da intimação, o DF terá 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
Infojus