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      04 de dezembro de 2008      
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04/12/2008
    

CDH DEBATE DIFICULDADES PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS ESPECIAIS
04/12/2008
    

CONSELHO ESPECIAL ANULA DECRETO QUE CANCELOU PROGRESSÃO DE REGIME DE SERVIDOR DO GDF
04/12/2008
    

PENSÃO MILITAR. CONCESSÃO À FILHA MAIOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.486/02. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 6827/2007, ADOTADA NO PROCESSO Nº 2828/2004
04/12/2008
    

CDH DEBATE DIFICULDADES PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS ESPECIAIS

As dificuldades para a concessão de aposentadorias especiais aos trabalhadores que exercem atividades insalubres, perigosas e penosas foram discutidas nesta quarta-feira (3), em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O não reconhecimento por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) das atividades que causam problemas à vida e à saúde dos trabalhadores foi uma das principais queixas dos presentes à audiência pública.

- Existe, na minha avaliação, por parte do Ministério da Previdência [Social], um projeto de bloqueio. Eles não querem assegurar que o trabalhador possa se aposentar, no caso de mineiro, com 15 anos de serviço, como a legislação manda. E no caso dos que trabalham de forma insalubre, perigosa e penosa, em 25 anos. Então, eles criaram uma série de obstáculos para não garantir essa aposentadoria especial - avaliou o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).

Paim explicou, entretanto, não haver lei não distingue quais que espécie de profissão tem direito à aposentadoria especial, apesar de o INSS já reconhecer algumas categorias que desempenham atividades de "risco notório" - lacuna que pretende preencher com a aprovação de projeto de sua autoria (PLS 413/08). Graças ao debate desta quarta, também será formado um grupo de trabalho a respeito do tema, para estudar e propor modificações às leis existentes, aprimorar as iniciativas legislativas em andamento e interferir nas normas e decretos que regulamentam o direito à aposentadoria.

Durante a audiência, o advogado Vilmar Lourenço e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção do Pólo Petroquímico (Sindiconstrupolo), Valdemir Estran, cobraram a elaboração de uma norma que "regulamente definitivamente" os conceitos de periculosidade, insalubridade e atividade penosa, para que não haja dúvidas na hora da concessão da aposentadoria.

O consentimento para o benefício, segundo José Augusto, coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, acaba seguindo normas regionais, e não a Constituição, as leis existentes, sendo feito de acordo com a interpretação de cada perito. Ele também mencionou a importância da prevenção, da existência de médicos e de pessoal capacitado para instruir os trabalhadores em seus sindicatos. Pare ele, essa garantia não deve ser vista como custo.

João Trevisan, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNT) no setor mineral, afirmou que a categoria é esquecida: só na extração de mármore e granito já morreram, neste ano, 20 pessoas, sendo onze no Espírito Santo. Além disso, prosseguiu ele, apenas 30% dos trabalhadores são contratados com carteira assinada. O sindicalista também sugeriu que médicos peritos do INSS passem por curso de formação, para que conheçam a fundo as categorias cujos laudos irão analisar.

Raimundo Ribeiro, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Paraná, mencionou ainda a existência de um "balcão de negócios" na elaboração dos laudos que atestam o perigo em determinada atividade.

Também participaram da audiência os sindicalistas Luiz Gonçalves, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores de São Paulo; Luiz Tenório, representante da Federação Nacional dos Frentistas; e Edson Haubert, presidente do Movimento de Servidores Aposentados e Pensionistas.
Agência Senado
04/12/2008
    

CONSELHO ESPECIAL ANULA DECRETO QUE CANCELOU PROGRESSÃO DE REGIME DE SERVIDOR DO GDF

O Conselho Especial do TJDFT concedeu a segurança para que seja restabelecido o decreto que concedeu a progressão de regime a um técnico-penitenciário. Por meio de outro decreto, o Governador do Distrito Federal havia tornado sem efeito sua progressão funcional. A decisão de mérito em mandado de segurança foi concedida por unanimidade dos votos em julgamento que ocorreu nesta terça-feira, 2 de dezembro. Pela decisão, o Distrito Federal terá de devolver cerca de R$ 11 mil retirados indevidamente da conta do servidor e deverá tornar nulo o ato que tornou sem efeito sua progressão.

O autor impetrou um mandado de segurança contra ato do Governador do DF e da diretora da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do DF, que suspendeu os efeitos da concessão da sua progressão funcional. O referido ato, publicado no Diário Oficial, tornou sem efeito a progressão funcional do autor, que tinha efeitos financeiros. A medida, segundo o impetrante, foi tomada sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Diante da referida decisão, a Administração oficiou ao BRB para que retirasse, sem autorização do impetrante, a título de restituição ao erário público, o pagamento autorizado pela própria Administração, após processo administrativo, realizando verdadeira penhora extrajudicial.

Em 1990, foi aberto concurso público para preenchimento de vagas para o cargo técnico-penitenciário. Em 1991, os aprovados foram nomeados, sendo o autor nomeado em junho de 2006, já que estava sub-judice. Após a nomeação, requereu administrativamente a progressão de regime, ou seja, a revisão funcional com o objetivo de retroagir os efeitos de sua nomeação para todos os fins, tendo sido deferida, com o aval da Procuradoria do DF.

Diante da decisão no processo administrativo, o servidor foi reposicionado na 2ª Classe, padrão I, a partir de 10 de outubro de 1990 e à 2ª Classe, padrão II, a partir de 1º de janeiro de 1993, com efeitos financeiros a partir de 12 de junho de 2006. Desde então, vinha recebendo sua remuneração com o devido acréscimo.

Nº do processo: 2008.00.2.006838-8
TJDFT
04/12/2008
    

PENSÃO MILITAR. CONCESSÃO À FILHA MAIOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.486/02. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 6827/2007, ADOTADA NO PROCESSO Nº 2828/2004

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, determinou o retornou dos autos apensos à Polícia Militar do Distrito Federal, em diligência preliminar, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotar as providências a seguir indicadas: I - retificar os atos de fls. 23, 28 e 41 do Processo nº 054.001.579/2003, apenso, para incluir a referência ao inciso I do § 3º do art. 36 da Lei nº 10.486/2002, na redação conferida pelo art. 4º da Lei nº 10.556/2002; II - tornar sem efeito o ato de fl. 48 do mesmo processo, tendo em vista que a presente concessão é a contar de 01.09.2003, data do óbito do ex-militar, anterior, portanto, à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003. Parciamente vencida a Revisora, Conselheira MARLI VINHADELI, nos termos de sua declaração de voto, apresentada com base no art. 71 do RI/TCDF, no que foi seguida pelo Conselheiro RENATO RAINHA.
Processo nº 11622/2008 - Decisão nº 7795/2008