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      11 de dezembro de 2008      
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11/12/2008
    

MPDFT QUESTIONA NORMA QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE SEM CONCURSO PÚBLICO
  
11/12/2008
    

MPDFT QUESTIONA NORMA QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE SEM CONCURSO PÚBLICO

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ontem, 10 de dezembro, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008, que permite a contratação, sem concurso público, de diversos profissionais para atuarem como agentes comunitários de saúde.

Segundo a ação, a criação de empregos públicos para serem ocupados, sem concurso público, por profissionais que, na data de aprovação da Emenda, desempenhavam as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, contraria a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal, que exigem que o acesso a cargos e empregos públicos ocorra, tão somente, por meio de concurso público.

Também foi demonstrada, na ação, a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 2º da Emenda, que não constava do projeto original e foi incluído posteriormente por emenda de iniciativa parlamentar.

Tal dispositivo estendeu o benefício da dispensa de prévia aprovação em concurso a inúmeros outros profissionais que, na data de aprovação da Emenda e a qualquer título, desempenhassem “atividades de médico, cirurgião dentista, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta-ocupacional, fisioterapeuta, assistente social, técnico em enfermagem, técnico em higiene dental, técnico em prótese dental, auxiliar de enfermagem, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de prótese dentária e auxiliar de laboratório”.

Aguarda-se o julgamento do pedido de liminar.
MPDFT